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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/05/2026 · pág. 33

DOE 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº089 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2026

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à servidora SHEILLA MARIA LEITE VON PAUMGARTTEN , matrícula nº 0034741-8, exercente da função de Agente de Administração, referência 26, lotada no ISSEC, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL no percentual de 30% sobre seu vencimento básico, a partir de 04/05/2026. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 029/2026/ISSEC

CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC / CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA / CNPJ-MF: 01.249.217/0001-00, Rua Nogueira Acioli, nº 496/Centro/Fortaleza/CE. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação do serviço médico-hospitalar destinado à realização de sessões de tratamento de quimioterapia com o medicamento CABOZANTINIBE , conforme prescrição constante em relatório médico e em atendimento à determinação judicial nº 310301430.2025.8.06.0001, à autora, Sra. Ana Maria Pires Fonteles, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20260006, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 1 (um) ano, contado a partir da celebração do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Sétima e Oitava do Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1. 759.1200070.1.3.01 – CÓDIGO REDUZIDO: 24817. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 05 de Maio de 2026. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Expedito Antônio da Silva Sousa/Superintendente/Contratante e ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 15000.000047/2024-26 e 15000.000046/2024-81 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Márcio Kennedy Brito Magalhães, CPF nº 513.312.923-87, lotado(a) pelo(a) Procuradoria-Geral de Justiça – PGJ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Ministerial, Classe 13, nível/referencia T, matrícula nº 168121/1-0, com óbito em 13/06/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.805,66 (quatro mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e seis centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 13/06/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 20/09/2024:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Telma Maria Aguiar Magalhães CÔNJUGE 477.228.003-00 2.402,83 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Ivna Aguiar Magalhães FILHA(Nascida em 04/09/2003) 088.219.893-99 2.402,83 Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 14 de abril de 2026 e publicou no Diário Oficial de 17/04/2026 que concedeu pensão mensal às Sras. Telma Maria Aguiar Magalhães e Ivna Aguiar Magalhães dependentes do ex-servidor, o Sr. Elder Cavalcante Cidade, CPF nº 186.794.203-87, lotado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, nível/referência NMD06, matrícula n.º 000524, com óbito em 25/04/2022 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.114510/2025-52 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Cleomar dos Santos Menezes, CPF nº 194.423.003-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação -SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/eferência 9, matrícula nº 045734-1-2, com óbito em 09/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 262,11 (Duzentos e sessenta e dois reais e onze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/08/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) José Menezes Lima Cônjuge 194.644.363- 87 262,11 Art. 77, §2º, V, c, 6

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.158211/2025-20 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Inácia Arrais de Alencar Dias , CPF nº 156.832.813-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação -SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência F, matrícula nº 048053-1-3, com óbito em 08/09/2025, pensão mensal no valor de R$ 8.389,11(oito mil, trezentos e oitenta e nove reais e onze centavos) calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 08/09/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/04/2026:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Pollyanna Arrais Silva Filha Inválida 989.029.973-91 8,389.11
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.