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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/05/2026 · pág. 35

DOE 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº089 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2026

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servidores, os funcionários e os contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; III – realizar o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD; IV – realizar a gestão e proteção de dados pessoais dentro do seu órgão de autuação; V – cumprir as ações e deliberações instituídas pelo CEPD; VI – atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD; VII – participar e contribuir com o CSPD. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 12 de maio de 2026.

Vilani Pinheiro Falcão

LIQUIDANTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº214/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO PAULO PIMENTA SILVEIRA , Coordenador DNS-2, matrícula nº 300376-1-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de São Luís/MA, no período de 24 a 26.05.2026, a fim de participar do 26º Encontro Regional do CONGEMAS – Nordeste, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), no valor total de R$ 1.308,96 (hum mil trezentos e oito reais e noventa e seis centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/São Luís/Fortaleza, no valor de R$ 4.466,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta e seis reais), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 07 de maio de 2026.

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Republicada por incorreção.

*** *** ***

PORTARIA Nº237/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CÉLIA MARIA DE SOUZA MELO LIMA , ocupante do cargo de Coordenador, símbolo DNS 2, matrícula nº 400729-1-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de Quixadá, no período de 15 a 16.05.2026, a fim de Assessorar o município, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 4 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 12 de maio de 2026. Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA N°239/2026.

INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos arts. 21 e 50 da Lei Estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento de bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado de bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Secretaria da Proteção Social – SPS. Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:

IV– Ana Valéria Pinheiro de Lima, matrícula nº 400885-1-2 e

VI– Propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII–Sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VIII– Elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá conter:

II– Os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente;

III– Os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis;

IV– As normas de contabilidade aplicadas ao setor público.

Art. 5º A Célula de Patrimônio da SPS será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final à Comissão Inventariante;

Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar do Inventário é até o dia 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final do Inventário será até o dia 15 de dezembro de cada exercício;

Art. 7º O Relatório Final deverá ser encaminhado à autoridade competente para:

I– Validação dos resultados;

II– Adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis;

III– Encaminhamento à Assessoria de Controle Interno, para proceder com a remessa do Inventário ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na Prestação de Contas Anuais.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, em 13 de maio de 2026.

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº240/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , o servidor FRANCISCO SÉRGIO DE ABREU BRILHANTE , que exerce o cargo de Coordenadora, matrícula nº 300009-9-4, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da dotação