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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/05/2026 · pág. 69

DOE 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº089 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2026

133

GLOBAL: R$ 1.455.291,48 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20104 – 36100007.23.695.281.20988.03.339037.1.5009100000.0 18787 - 36100006.23.695.281.20988.01.339037.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026 SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo De Sousa Montenegro (Secretário Executivo do Turismo) e Rinalda Maria Freitas Ferreira (Representante Legal da CONTRATADA).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2400938029, instaurada em face dos POLICIAIS PENAIS identificados pelas matrículas funcionais 301.005-1-4, 472.971-1-7 e 300.588-1-X, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 248/254 e aplicar aos servidores a sanção de 60 (sessenta) dias de Suspensão , de acordo com o Art. 12, inciso II c/c Art. 14, inciso II c/c parágrafo único do Art. 17, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial penal a permanecer em serviço, na forma do § 2º, do Art. 14, todos da Lei Complementar nº 258/2021, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 11 de maio de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 2210631119, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 135.056-1-6, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 284/291, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante, fls. 267/277 e aplicar a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar , de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 11 de maio de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2202808846, instaurado em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais 300.763-1-1, 587.231-1-8, 306.208-1-X e 306.401-1-X, acatar a sugestão constante do Relatório Final exarado pela Autoridade Sindicante às fls. 272/284 e absolver os precitados militares , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 289/304, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 11 de maio de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 496612025, instaurada em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional 430.891-5-3, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 108/112 e aplicar ao servidor a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão , de acordo com o Art. 12, inciso II c/c Art. 14, inciso II c/c parágrafo único do Art. 17, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial penal a permanecer em serviço, na forma do § 2º, do Art. 14, todos da Lei Complementar nº 258/2021, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 11 de maio de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº221/2026 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: AUTORIZAR a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA , registrada sob o SISPROC nº 535652026, na sede da 2ª COMPANHIA DO 26º BATALHÃO POLICIAL MILITAR, a ser realizada no período de 27 a 28 de maio de 2026, pela comissão presidida pela CAP QOAPM MÁRCIA FANAVIDES RODRIGUES GOMES, M.F.: 109.350-1-6, e integrantes da referida comissão os servidores DANIELA MARIA COSTA ALVES, ISAAC PINHEIRO e ARIELDO TELES BARROS, nos termos apresentados na PORTARIA CGD Nº 221/2026 – CORREIÇÃO ORDINÁRIA, consoante a legislação aplicável. Fortaleza/CE, 11 de maio de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº226/2026

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR , registrada sob o SISPROC nº 482762025, em face do POLICIAL PENAL identificado pela Matrícula Funcional nº 473.400-1-2, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO