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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2026 · pág. 66

DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026

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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº261/2026

CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.782.840/0001-00. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso , a título gratuito, ao MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE dos seguintes bens móveis , a seguir descritos. BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA (ANOS) TRATOR 80CV 02 (dois) 61295 62141 R$ 157.822,00 10 (dez) anos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001355/2026-23, bem como no Parecer Jurídico n°. 671/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário - CEDENTE e NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita do Município de MORADA NOVA/CE ¬- CESSIONÁRIO.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº093/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE CORAÇÃO DE MARIA – SCM , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 74.202.110/0001-72. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE CORAÇÃO DE MARIA – SCM, EM MERUOCA/CE, do seguinte bem móvel , a seguir descrito. BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA (ANOS) TRATOR 01 (um) 61353 R$ 157.822,00 10 (dez) anos

O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte nº NUP nº. 21001.003706/2026-31 como no Parecer Jurídico n°. 674/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e JOSÉ DE ARIMATEIA RIBEIRO DA SILVA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


TERMO DE CESSÃO DE USO Nº132/2026

CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE/CE , inscrito no CNPJ nº. 07.982.010/0001-19. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso , a título gratuito, ao Município de NOVO ORIENTE/CE, do seguinte bem móvel , a seguir descrito.

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
Trator Marca: Massey Ferguson Modelo:
MF 4307 Potência: 80(oitenta)cavalos
01 (um) 61302 R$ 157.822,00 (cento e cinquenta e sete
mil,oitocentos e cinte e dois reais)
10 (dez) anos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001590/2026-03, bem como no Parecer Jurídico n°. 315/2026 da ASJUR/SDA Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e EDUARDO COELHO ROSA CAVALCANTE Prefeito(a) do Município de NOVO ORIENTE/CE (CESSIONÁRIA). Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


TERMO DE CESSÃO DE USO Nº255/2026

CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIO-
NÁRIA:MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA/CE, inscrito no CNPJ nº. 07.606.478/0001-09. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do
Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA,cede o uso, a título gratuito, ao MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA/
CEdo seguinte bem móvel, a seguir descrito.
BEM MÓVEL
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR UNITÁRIO R$
VIGÊNCIA(ANOS)
TRATOR 80CV
01(um)
61247
R$ 157.822,00
10(dez)anos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001907/2026-01, bem como no Parecer Jurídico n°. 663/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e YNARA FURTADO VASCONCELOS MOTA Prefeita do Município de GUARAMIRANGA/CE (CESSIONÁRIA).

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


TERMO DE CESSÃO DE USO Nº257/2026

CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE MARCO , inscrito no CNPJ sob o nº 07.566.516/0001-47. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE CESSÃO DE USO a cessão gratuita , por parte da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA ao MUNICÍPIO DE MARCO/CE, do seguinte bem móvel pertencente ao patrimônio estadual: • 01 (um) TRATOR 80CV, patrimônio nº 61.284, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 157.822,00 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte e dois reais), com vigência de uso prevista de 10 (dez) anos; Parágrafo Primeiro – O bem objeto da presente