DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026
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cessão será destinado ao fortalecimento das atividades da agricultura familiar no Município de Marco/CE, visando proporcionar apoio às ações de mecanização agrícola, aumento da produtividade rural e melhoria das condições de trabalho dos agricultores familiares do município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001356/2026-78, bem como no Parecer Jurídico n°. 665/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e FRANCISCO ROGÉRIO OSTERNO AGUIAR NETO Prefeito do Município (CESSIONÁRIA).
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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TERMO DE CESSÃO DE USO Nº259/2026
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO , a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA , todos em ótimo estado de conservação, e com vigência de 05 (cinco) anos.
| BEM MÓVEL | QUANTIDADE | PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ |
VIGÊNCIA(ANOS) |
|---|---|---|---|
| BARRACA, ARMAÇÃO METÁLICA | 15 (quinze) | 61621 61622 61623 61624 61625 61626 61627 61628 61629 61630 61631 61632 61633 61634 61635 R$ 2.499,46 |
05 (cinco) anos |
| BALANÇA, DIGITAL, CAPACIDADE 15,0 KG |
03 (três) | 60704 60705 60706 R$ 1.471,14 |
05 (cinco) anos |
| MESA DE PVC | 01 (uma) | 60101 R$ 208,64 |
05 (cinco) anos |
| CADEIRA PLÁSTICA | 02 (duas) | 60334 60335 R$ 134,60 |
05 (cinco) anos |
| CAIXA VAZADA | 10(dez) | --------- R$ 108,25 |
05(cinco)anos |
Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar do município, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.002047/2026-15, bem como no Parecer Jurídico n°. 669/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 15 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita de PIQUET CARNEIRO/CE (CESSIONÁRIA).
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº051/2026 - Dispõe sobre a Lei nº 19.702, de 01 de abril de 2026, os critérios para concessão de Gratificação por Encargo Especial de Apoio a Serviços Fundiários, no âmbito do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, e dá outras providências. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de disciplinar a concessão de gratificação por encargos especiais relacionados às atividades fundiárias, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer critérios para a concessão da Gratificação por Encargo Especial de Apoio a Serviços Fundiários, devida aos SERVIDORES públicos ativos pertencentes ao quadro permanente de pessoal dos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - Idace, que desempenhem atividades extraordinárias vinculadas à execução de ações fundiárias. Art. 2º A gratificação será concedida aos servidores que atuarem diretamente em atividades de apoio técnico, operacional ou administrativo relacionadas a: I - regularização fundiária; II - georreferenciamento e cadastramento de imóveis; III - análise documental e instrução de processos; IV - vistorias técnicas e levantamentos de campo; V - apoio logístico e administrativo; VI - outras atividades correlatas à regularização fundiária; Art. 3º Para que a gratificação seja concedida ao servidor, este deverá atender aos seguintes critérios, que serão avaliados anualmente: I - obter acima de 70 (setenta) pontos na última avaliação de desempenho realizada para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Serviços Funciários-GDSF; II - realizar no mínimo 15 (quinze) horas de capacitação; III - atuar como fiscal ou gestor de contratos; IV - atuar como almoxarife, controlador interno, coordenador, supervisor ou outra função com encargos que extrapolem as atribuições do cargo; V - atuar na fiscalização e recebimento de material de expediente e consumo adquirido pela autarquia; VI - atuar no controle e no lançamento dos bens aquiridos no sistema patrimonial do governo; VII - atuar em vistorias de campo, apoio em projetos especiais ou forças-tarefa; VIII - participar de comissões ou grupos de trabalho específicos; IX - expedir laudos, pareceres ou peças técnicas; X - convocar e orientar famílias, associações e comunidades sobre programas de regularização fundiária, titulação e crédito fundiário; XI - fiscalizar e acompanhar a execução de projetos de assentamentos, infraestrutura e ações em parceria com prefeituras e outras entidades; XII - fiscalizar e acompanhar a execução dos trabalhos de campo da regularização fundiária para que as empresas contratadas cumpram as normas técnicas, monitoramento presencial de medições e cadastros socoecômico; XIII - Receber, analisar e encaminhar as denúncias oferecidas junto à Ouvidoria aos setores responsáveis; XIV - Receber e analisar as respostas das manifestações/solicitações dos setores responsáveis e encaminhá-las aos cidadãos. Art. 4º Considera-se função com encargos que extrapolam as atribuições do cargo aquelas que, embora compatíveis com a capacidade técnica do servidor, representam acréscimo aos trabalhos desenvolvidos pelo Idace. Art. 5º O valor da gratificação será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), conforme fixado na Lei n.º 19.702/2026; Art. 6º A gratificação: I - não se incorpora à remuneração do servidor; II - não constitui base de cálculo para quaisquer outras vantagens; III - poderá ser suspensa ou cessada a qualquer tempo, mediante alterações da lei que a instituiu. Art. 7º A concessão da gratificação dependerá de: I - atendimento ao critério estabelecido no inciso I do art. 3º nos últimos 12 (doze) meses, contados do requerimento; II - atendimento a pelo menos 02 (dois) outros critérios estabelecidos nos incisos do art. 3º, nos últimos 12 (doze) meses, contados do requerimento; III - requerimento do servidor, conforme Anexo I; IV - declaração da chefia imediata, conforme Anexo II; V - portaria de concessão, expedida pelo dirigente máximo do Idace. §1º Tratando-se de servidor ocupante do cargo/função de motorista, a concessão da gratificação dependerá de: I - execução de suas atividades em viagem, por meio de portaria, nos últimos 12 (doze) meses; II - atendimento ao critério estabelecido no inciso I do art. 3º. §2º Tratando-se de servidor designado para o exercício das funções de pregoeiro ou membro de equipe de apoio da Comissão Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará - PGE-CE, a concessão da gratificação dependerá de: I - atendimento ao critério estabelecido no inciso I do art. 3º. Art. 8º Compete à chefia imediata; I - avaliar o requerimento e a documentação apresentada pelo servidor; II - encaminhar anualmente ao dirigente máximo do Idace, até 30 de abril, requerimento para a concessão anual da gratificação. Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do exercício do Idace. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência; Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, Fortaleza-CE, 15 de maio de 2026.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
ANEXO I REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO ESPECIAL DE APOIO A SERVIÇOS FUNDIÁRIOS À [AUTORIDADE COMPETENTE / SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS] Instituo do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE
Eu, [NOME DO SERVIDOR], matrícula nº [XXXXX], ocupante do cargo de [CARGO], lotado(a) na [UNIDADE/SETOR], venho, respeitosamente, requerer a concessão de Gratificação por Encargo Especial de Apoio a Serviços Fundiários, com fundamento na Portaria nº 051/2026, pelos motivos a seguir expostos: 1. DO ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS Declaro que atendo a, no mínimo, 03 (três) critérios estabelecidos para a concessão da referida gratificação com exceção aos §1º e §2º do Art. 7º da Portaria nº ___, conforme detalhamento abaixo:(marcar e detalhar os critérios atendidos)
☐I. obter acima de 70 (setenta) pontos na última avaliação de desempenho realizada para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Serviços Funciários-GDSF;