DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026 193
com impactos negativos na proteção da saúde da população e no controle de agravos de importância epidemiológica. Assim, a contratação proposta atende ao interesse público ao assegurar a manutenção da capacidade operacional do laboratório oficial do Estado, contribuindo para a efetividade das políticas públicas de saúde. 1.4. A contratação pretendida enquadra-se como inexigível de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, haja vista a inviabilidade de competição, uma vez que os reagentes objeto da contratação possuem fabricação exclusiva pela empresa INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANÁ – IBMP, inscrita no CNPJ nº 03.585.986/0001-05, sediada na Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, nº 3.775, CEP 81350010, Curitiba/PR. 1.5. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para garantir a manutenção das atividades laboratoriais estratégicas, a continuidade dos programas de vigilância e o atendimento adequado às demandas provenientes dos serviços de saúde e das ações de controle sanitário no Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: 292.117,80 ( duzentos e noventa e dois mil cento e dezessete reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24001.10.305.17 2.20634.03.339030.1.600.9200000.1.3.01; 24001.10.305.172.20634.03.339030.1.500.9200000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANÁ - IBMP DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 15/05/2026 Ítalo José Mesquita Cavalcante RATIFICAÇÃO: 15/05/2026 Ítalo José Mesquita Cavalcante. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 39/2026
PROCESSO Nº24001.010166/2026-30/SUITE /SESA OBJETO: aquisição do medicamento CISTEAMINA (CLORIDRATO), 3,8 MG/ML (0,37%), SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO – CYSTADROPS , para atender paciente oriundo de demanda judicial, conforme Termo de Referência (fl. 306), pelo período de 02 (dois) meses, com entrega única JUSTIFICATIVA: A presente solicitação de compra tem por finalidade o cumprimento de ordem judicial que condenou o Estado do Ceará a adquirir e fornecer medicamento pleiteado judicialmente. Uma vez que a ordem judicial tem caráter imperativo e impõe penalidades em caso de descumprimento, faz-se necessário a compra do medicamento para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual em razão das sanções que podem ser impostas (como sucessivos bloqueios de verba pública dos cofres estaduais). Cumpre destacar que o medicamento a ser adquirido está indicado para o tratamento de depósitos de cristais de cistina na córnea em adultos e crianças com mais de 2 anos de idade com cistinose. A Cistinose é uma doença autossômica recessiva rara com incidência que varia de 1:100.000 a 1:200.000. Uma mutação do cromossomo 17p tem sido relacionada com um defeito primário do transporte ativo de cistina através da membrana lisossomal. Esse defeito no transporte leva à deposição de cristais de cistina nos lisossomos. Entre os tecidos acometidos então: tireoide, testiculos, pâncreas, músculos, cérebro e olhos. Os sintomas oculares da cistinose são decorrentes do depósito de cristais de cistina. Os cristais se depositam principalmente na córnea e na conjuntiva do olho. Na córnea os depósitos ocorrem na periferia e no estroma anterior e com a progressão da doença, os cristais vão se direcionando centrípeta e posteriormente, atingindo todo estroma por volta dos sete anos de idade. Os depósitos também podem acometer o epitélio da córnea, o que pode estar relacionado com a sensação de corpo estranho referida por alguns pacientes . Sem tratamento os depósitos vão se tornando cada vez mais densos, causando fotofobia e acometendo progressivamente a acuidade visual. Ressalte-se que o medicamento objeto do processo em questão é para atendimento de pacientes portadores de cistinose, cujo tratamento não pode ser interrompido em hipótese alguma, sob pena de levar o paciente ou gerar sequelas permanentes e irreversíveis. VALOR GLOBAL: R$ 543.868,06 ( quinhentos e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.339 032.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; CONTRATADA: MULTICARE PHARMA, REPRESENTADA NO BRASIL PELA MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 15/05/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa RATIFICAÇÃO: 15/05/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 041/2026
VALOR POR FONTE: FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 383.701,20; PROCESSO Nº24001.028672/2025-02/SUITE SESA OBJETO: aquisição de CABOS PARA TORRES DE VÍDEO DO CENTRO CIRÚRGICO , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (fls. 205-216) JUSTIFICATIVA: Este documento apresenta o Estudo Técnico Preliminar, visando a contratação para a aquisição de cabos de vídeo compatíveis com as torres cirúrgicas instaladas no Centro Cirúrgico do Hospital Geral de Fortaleza – HGF, conforme especificações e quantitativos definidos neste Estudo e no respectivo Termo de Referência. O presente ETP constitui a primeira etapa do planejamento da contratação, com a finalidade de demonstrar a necessidade, viabilidade e adequação da solução pretendida, nos termos do art. 6º, inciso XX, c/c arts. 18 e 20 da Lei nº 14.133/2021. As torres cirúrgicas desempenham papel essencial durante a realização de procedimentos médicos, possibilitando a visualização precisa de estruturas internas por meio de sistemas de vídeo de alta definição, contribuindo diretamente para a segurança dos pacientes e para o êxito dos procedimentos clínicos e cirúrgicos. Os cabos atualmente em uso apresentam desgaste natural decorrente do uso contínuo, processos repetidos de esterilização e manipulação frequente, fatores que comprometem gradualmente a qualidade da transmissão de imagem, podendo ocasionar falhas técnicas, instabilidades no sinal e comprometimento da confiabilidade do sistema. A aquisição de novos cabos de vídeo torna-se necessária para garantir a integridade técnica das torres cirúrgicas, assegurando estabilidade de sinal, qualidade da imagem e pleno funcionamento do sistema, fundamentos indispensáveis para a continuidade dos atendimentos e preservação da segurança assistencial no âmbito hospitalar. A utilização de cabos incompatíveis, genéricos ou fora das especificações técnicas do fabricante poderá acarretar perda de garantia dos equipamentos, aumento do risco clínico, indisponibilidade dos sistemas e prejuízos ao investimento público anteriormente realizado, o que reforça a necessidade de aquisição de materiais originais ou expressamente homologados. Ressalte-se que o Hospital Geral de Fortaleza possui parque tecnológico padronizado, de modo que os componentes que integram as torres cirúrgicas devem observar critérios rigorosos de compatibilidade técnica, não sendo viável a substituição por produtos de procedência diversa sem risco à funcionalidade do conjunto. Ressalte-se, ainda, que a solução adotada deve observar a padronização tecnológica já existente no Hospital Geral de Fortaleza, considerando que os equipamentos que integram as torres cirúrgicas operam como um sistema integrado e dependem de plena compatibilidade entre seus componentes, não sendo tecnicamente viável a substituição por produtos genéricos sem risco ao desempenho do conjunto e à segurança assistencial. VALOR GLOBAL: R$ 383.701,20 ( trezentos e oitenta e três mil, setecentos e um reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.30-18700 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: E. TAMUSSINO E CIA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 12/05/2026 - Manoel Pedro Guedes Guimarães RATIFICAÇÃO: 12/05/2026 - Manoel Pedro Guedes Guimarães. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 042/2026
VALOR POR FONTE: FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 449.568,00; PROCESSO Nº24001.073283/2025-23/SUITE SESA OBJETO: a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, com fornecimento total de peças originais, acessórios e materiais de reposição novos ou de primeiro uso, de 12 (doze) aparelhos de anestesia de marca Mindray, modelo Wato EX-65, 12 (doze) vaporizadores de marca Mindray, modelo Sevoflurano V60 e 06 (seis) vaporizadores de marca Mindray, modelo Isoflurano V60 , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA (HGF/SESA), através da empresa SAFE SUPORTE A VIDA E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. (CNPJ nº 08.675.394/0001-90), pelo prazo de 1 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Os referidos aparelhos de anestesia e vaporizadores desempenham um papel fundamental nas salas cirúrgicas, sendo indispensáveis para a indução e manutenção da anestesia geral durante procedimentos operatórios. A indisponibilidade de qualquer um desses componentes compromete diretamente a capacidade do hospital em manter sua rotina cirúrgica, afetando negativamente o atendimento à população. Os aparelhos de anestesia e vaporizadores são essenciais para a segurança e eficiência dos procedimentos cirúrgicos, permitindo ao Hospital Geral de Fortaleza/HGF um monitoramento dos sinais vitais do paciente. Esses equipamentos são fundamentais para a prática da anestesiologia, garantindo que o paciente permaneça estável e seguro durante o ato cirúrgico. A presente contratação visa garantir o perfeito funcionamento e a segurança dos aparelhos de anestesia e vaporizadores desta unidade hospitalar, são equipamentos importantes para a realização de procedimentos cirúrgicos. A manutenção desses equipamentos é fundamental para garantir a segurança dos pacientes e da equipe médica, evitando falhas operacionais, vazamentos de gases e imprecisões na dosagem de anestésicos. Tratam-se de dispositivos de elevada complexidade tecnológica, que exigem manutenção especializada, realizada por profissionais capacitados, com acesso às peças originais e ferramental técnico adequado. Intervenções inadequadas podem acarretar falhas no funcionamento, colocando em risco a segurança do paciente e a efetividade do procedimento cirúrgico. Além disso, por se tratarem de bens de alto valor, é essencial assegurar a preservação de sua funcionalidade e prolongamento da vida útil por meio de um contrato abrangente, que contemple a manutenção preventiva dos aparelhos de anestesia e vaporizadores, com troca de kits, e a manutenção corretiva dos equipamentos, com inclusão de peças, bem como a calibração dos vaporizadores de sevoflurano e Isoflurano, evitando atrasos na reposição e garantindo agilidade nas correções. Diante do exposto, o Hospital Geral de Fortaleza/HGF considera imprescindível a contratação de empresa especializada, devidamente capacitada para prestar os serviços mencionados, de modo a assegurar a continuidade e segurança dos procedimentos cirúrgicos. VALOR GLOBAL: 449.568,00 ( quatrocentos e quarenta e nove mil quinhentos e sessenta e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000.1.3025660. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 72 c/c inciso I do art. 74, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: SAFE SUPORTE A VIDA E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 13/05/2026 - Manoel Pedro Guedes Guimarães RATIFICAÇÃO: 13/05/2026 - Manoel Pedro Guedes Guimarães.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA