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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2026 · pág. 69

DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026

225

EXTRATO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA

Referências: - Contrato nº 68/2021 – SACC Nº 1201149/2022 - PMCE; - Processo NUP 10061.017262/2025-17. ÓRGÃO: Polícia Militar do Ceará, inscrita no CNPJ n° 01.790.944/0001-72, com sede na Avenida Aguanambi, nº 2280, Fátima, Fortaleza-CE – CEP:60.415-390. EMPRESA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o Nº 07.783.832/0001-70, estabelecida na Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850 – Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.125-101, e-mail:[email protected] e [email protected] O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, após análise do Recurso interposto pela empresa CRIART Serviços de Terceirização de Mão de Obra LTDA, no Processo NUP 10061.017262/2025-17, contra decisão administrativa que aplicou penalidade de MULTA por descumprimento das Subcláusulas 10.1 e 10.5 do Contrato nº 68/2021 – SACC nº 1201149/2022 – PMCE, resolve: Conhecer do Recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo integralmente a multa no valor de R$ 18.054,95 (dezoito mil, cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 0,3% sobre o valor das Notas de Empenho nº 2025NE001345 e nº 2025NE001346, em razão do atraso no pagamento de salários, férias, vale-alimentação e vale-transporte dos empregados vinculados à execução contratual, relativos ao mês de março de 2025 A penalidade permanece fundamentada no art. 87, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/1993, c/c a Cláusula 14.1.1, “d” do instrumento contratual, conforme decisão já publicada na íntegra no Boletim do Comando-Geral nº 085, de 14 de maio de 2026. Tudo, em face de, restar provado no Processo Administrativo Sancionatório (NUP 10061.017262/2025-17), a inexecução parcial do contrato em alusão. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026. Sinval da Silveira Sampaio

CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE


Nº DO PROCESSO: 10061.003399/2026-67 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº02/2025

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, CNPJ nº 01.790.944/0033-50 e a ASSOCIAÇÃO IGREJA ADVENTISTA MISSIONÁRIA – AIAMIS , CNPJ N° 03.365.403/0001-22. OBJETO: O presente convênio tem por objeto permitir a realização de práticas de ensino na saúde na unidade do Hospital e Maternidade da Polícia do Ceará José Martiniano de Alencar (HPM), por estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação, oferecidos pela CONVENENTE, na perspectiva do desenvolvimento técnico-científico e pedagógico em conformidade com a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio reger-se-á pela Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pelas Leis Complementares nº 122/2013 e nº 178/2018, norma específica que disciplina convênios no âmbito do Estado do Ceará; pelo art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicado de forma subsidiária, especialmente pela Lei nº 11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências; FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS : Exmo. Sr. Manoel De Jesus Rodrigues Mello, Coronel RRPM, Diretor do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar - HPM; e o Sr. Daniel Rontgen Melo Rodrigues, representante da Associação Igreja Adventista Missionária - AIAMIS.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR/ORDENADOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR - HPM

02/2025


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº019/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FLAVIO EDUARDO CAVALCANTE LIMA VERDE JUNIOR , ocupante do cargo de Capitão desta PMCE, Matrícula: 308.425-1-0, o valor total de R$: 2.373,60 (dois mil trezentos e setenta e três reais e sessenta centavos), em face a diferença de gratificação por atuação Exclusiva de Polícia Judiciária Militar (CPJM), referente ao período de 08.12.2025 à 31.12.2025, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.077257/2025-55. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1. 0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de maio de 2026.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDANº240/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSE GLERSTON DA ROCHA CASTRO , ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 309.035-7-9, o valor total de R$: 2.206,19 (dois mil duzentos e seis reais e dezenove centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 30/04/25 à 31/12/2025, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.015568/2026-10. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 101000 03.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de maio de 2026.

Francisco Narcélio Atanazio Alves

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº255/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSE EDIANO MOREIRA PIRES , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 109.183-1-6, o valor total de R$: 17.303,05 (dezessete mil trezentos e três reais e cinco centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 08 de novembro de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 050, de 17 de março de 2026 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.019837/2026-17, referente à diferença salarial no período de 08/11/2024 à 31/12/2025. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3 1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de maio de 2026.

Francisco Narcélio Atanazio Alves

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº439/2026-CMDO/CBMCE O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto nas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, que asseguram à Administração Pública o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 066/2026/COGER/PGE, de caráter vinculante; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 18.011, de 1º de abril de 2022, que adequou os critérios para a transferência ex-officio à reserva remunerada dos militares estaduais; CONSIDERANDO que a Portaria nº 274/2025 – CMDO/CBMCE foi editada com fundamento em parâmetro legal superado, adotando o tempo de 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, em desacordo com a legislação vigente; CONSIDERANDO, por fim, o vício de legalidade identificado no ato administrativo, conforme Parecer nº 000239/2026/CBMCE/ASJUR, constante do processo de NUP 10021.003035/2026-53; RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº274/2025 – CMDO/CBMCE , de 09 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado nº 069, de 14 de abril de 2025, transcrita para o Boletim do Comando-Geral nº 070, de 15 de abril de 2025, que tratou da agregação e transferência para a reserva remunerada ex-officio do 2º TEN QOABM MARCOS ANTÔNIO SOUZA BRAZ , matrícula funcional nº 104.342-1-1. Em Fortaleza - CE, ao(s) 15 de maio de 2026.

José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG QOBM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE