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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2026 · pág. 70

DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026

226

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

PORTARIA Nº126/2026 . O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento disposto no art.150, § 1°, inciso III da lei n°12.124, de 6 de julho de 1993 – Estatuto da Polícia Civil, que rege os cargos da atividade pericial, no art. 5º, inciso XIII do Decreto nº 30.485/2011 e na Lei 14.055, de 7 de janeiro de 2008, que instituiu a PEFOCE, resolve ELOGIAR a servidora TAMARA CAVALCANTE MORAIS , ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, matrícula nº 300.323.9-X, lotada na Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas – CIHPB, em virtude da mesma haver doado sangue voluntário na data 20 de fevereiro de 2025, conforme Atestado de Doação, emitido pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2026. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº166/2026 . O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento disposto no art.150, § 1°, inciso III da Lei n°12.124, de 6 de julho de 1993 – Estatuto da Polícia Civil, que rege os cargos da atividade pericial, no art. 5º, inciso XIII do Decreto nº 30.485/2011, e na Lei 14.055, de 7 de janeiro de 2008, que instituiu a Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE; CONSIDERANDO que o reconhecimento ao servidor constitui forma de agradecer e valorizar o desempenho de suas funções; CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pelos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, médicos peritos legistas que atuaram na realização de 319 (trezentos e dezenove) exames cautelares no período de 24 (vinte e quatro) horas, por ocasião da ocorrência registrada em 08/02/2026, no entorno da Arena Castelão, bem como o empenho, a dedicação e o elevado comprometimento demonstrados, e considerando, ainda, que a atuação técnica, célere e eficiente da equipe foi fundamental para subsidiar as medidas adotadas pela autoridade policial, contribuindo de forma decisiva para a fundamentação das prisões do grupo de torcedores envolvidos na referida ocorrência; CONSIDERANDO a importância de se reconhecer publicamente o trabalho desempenhado, por meio da Gestão Superior da Perícia Forense; RESOLVE: ELOGIAR os SERVIDORES abaixo citados, desta Perícia Forense do Estado do Ceará, pelo excelente serviço prestado. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2026. Julio César Nogueira Tôrres

PERITO GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº166/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2026
NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO
ANDRÉ XENOFONTE CARTAXO SAMPAIO MÉDICO PERITO LEGISTA 198.081-1-4 COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL
FRANCISCO AUGUSTO NETO MÉDICO PERITO LEGISTA 168.051-1-4 COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL
JOSÉ PEDRO MENEZES SILVA MÉDICO PERITO LEGISTA 198.089-1-2 COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL
JUTS ÉRICO CAVALCANTE DIAS MÉDICO PERITO LEGISTA 168.052-1-1 COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL
PHILIPE VASCONCELOS MOTA MAIA MÉDICO PERITO LEGISTA 198.073-1-2 COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL
RENATO EVANDO MOREIRA FILHO MÉDICO PERITO LEGISTA 168.042-1-5 NÚCLEO DE PSIQUIATRIA FORENSE
ROBINSON NEGREIROS FERREIRA MÉDICO PERITO LEGISTA 198.072-1-5 COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL
SILVANA ARAÚJO DE AGUIAR MÉDICO PERITO LEGISTA 300.134-1-7 COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL
VALMIRO PINHEIRO FILHO MÉDICO PERITO LEGISTA 198.079-1-6 COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL
VERBENA MATOS CORTEZ MÉDICO PERITO LEGISTA 198.076-1-4 NÚCLEO DE ATENDIMENTO ESPECIAL À MULHER,CRIANÇA E ADOLESCENTE

*** *** * PORTARIA Nº167/2026 . O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento disposto no art.150, § 1°, inciso III da Lei n°12.124, de 6 de julho de 1993 – Estatuto da Polícia Civil, que rege os cargos da atividade pericial, no art. 5º, inciso XIII do Decreto nº 30.485/2011, e na Lei 14.055, de 7 de janeiro de 2008, que instituiu a Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE; CONSIDERANDO que o reconhecimento ao servidor constitui forma de agradecer e valorizar o desempenho de suas funções; CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pelo servidor FRANCISCO DEIVIS JACINTO REBOUÇAS, ocupante do cargo de Perito Legista, matrícula funcional nº 300.011.1-6, lotado no NÚCLEO DE TOXICOLOGIA FORENSE – NUTOF, a exemplar atuação nos casos de intoxicação por metanol investigados por esta Perícia Oficial no ano de 2025, bem como em um caso específico de intoxicação e morte por cocaína, de grande repercussão no Estado, no qual apresentou resposta célere e tecnicamente precisa para o desfecho da investigação e notadamente pela eficiência, comprometimento e demonstração de elevado grau de profissionalismo, precisão técnica, com fluxos analíticos bem estabelecidos, e elevado comprometimento com a produção de provas periciais essenciais para o correto esclarecimento dos fatos. Sua atuação foi marcada pela responsabilidade, rigor científico e eficiência no desempenho de suas atribuições CONSIDERANDO a importância de se reconhecer publicamente o trabalho desempenhado, por meio da Gestão Superior da Perícia Forense; RESOLVE: ELOGIAR o servidor FRANCISCO DEIVIS JACINTO REBOUÇAS** , da Perícia Forense do Estado do Ceará, pelo excelente serviço prestado. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2026.

Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº187/2026 . O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 5º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, RESOLVE designar os SERVIDORES Wellison da Silva Tavares, Perito Criminal, matrícula funcional nº 000.131-1-0, Douglas Henrique Duque Silva, Perito Criminal, matrícula funcional nº 300.018-3-4, Raimundo Alves Bezerra, Perito Criminal, matrícula funcional nº 300.231-1-0, Joao Sabino de Oliveira Neto, Perito Criminal, matrícula funcional nº 000.114-1-X, Allan Cavalcante Belo, Perito Criminal, matrícula funcional nº 300.329-9-3, Daniel Monteiro Tabosa, Perito Criminal, matrícula funcional nº 000.117-1-1, Júlio César Rodrigues Rocha, Perito Criminal, matrícula funcional nº 000.128-1-5, Otaviano do Nascimento Silva, matricula 000.122-1-1, Livio Pires de Carvalho Melo, matricula 300.018-7-7, Luis Felipe Leal Alves, matrícula 300.332-4-8, Rodrigo Barreto Rosado de Miranda, matrícula 300.018-0-X, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão** Especial de Reprodução Simulada dos Fatos no âmbito da Perícia Forense do Estado do Ceará. Art. 1º – A comissão instituída pela presente portaria será responsável pela realização das perícias de reprodução simulada dos fatos sempre que não ocorrerem exames periciais em locais de crime por qualquer razão, ou ainda quando devidamente justificado e necessário à realização dos exames posteriores, em conformidade com o disposto no art. 7º do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de reprodução simulada dos fatos para verificação da possibilidade de o crime ter ocorrido de determinada forma. Art. 2º – Em situações de perícias indiretas, nos casos de aposentadoria, afastamentos funcional, exoneração ou demissão deverão ser designados para a realização do exame, a qualquer momento, pelos Coordenadores de Perícia Criminal COPEC, Perícia da Região Sul, Perícia da Regional Norte e Perícia da Região Central, os peritos pertencentes aos seus respectivos núcleos ou células de perícia. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Fica revogada a Portaria n° 286/2024. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2026. Julio César Nogueira Tôrres

PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.

PORTARIA Nº251/2026/PEFOCE/SSPDS O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 2º da Lei Estadual n. 14.055/2008 e no art. 5º, inciso XIII, do Decreto Estadual nº 30.485/2011, que conferem competência ao Perito Geral para dirigir e expedir portarias visando o melhor funcionamento do Órgão; RESOLVE: Art. 1º-DESIGNAR os SERVIDORES ; Matheus Maciel Farias, matrícula nº 300.0226-1, como Presidente, Fabiano Teixeira Magalhães, matricula nº 3003254-3, Felipe Ferreira Moura, matrícula nº 300.268-2-9, Representantes de Sindicatos, Manuela Chaves Loureiro Cândido, matrícula nº 000.124-1-6, Representante da Unidade de Pessoal e Átila Einstein de Oliveira, matrícula nº168.993-1-3, Secretário-Executivo, para comporem a Comissão Especial de Promoção do Grupo Ocupacional – APJ, com o fim de acompanhar e avaliar o processo de aperfeiçoamento profissional com vistas à ascensão funcional dos servidores da PEFOCE, integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ; Art. 2º- Declarar expressamento REVOGADA, a Portaria nº 54/2026 – GAB/PEFOCE, de 10 de fevereiro de 2026, publicada no DOE de 12 de março de 2026; Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026. Julio César Nogueira Tôrres

PERITO GERAL

Registre-se, publique-se.