DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|156
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO|
|---|
|6
Experiência profissional na área de doação, regulação de órgãos, tecidos e células e/ou transplante, com
período mínimo de 06(seis)meses de experiência comprovada,com início e término das atividades.
1,00
4,00|
|TOTAL
10,00|
|OBSERVAÇÕES:|
|1) O participante deverá assegurar que os documentos digitalizados estejam plenamente legíveis, de modo a possibilitar sua análise pela Comissão Examina-
dora. Arquivos ilegíveis, com rasuras, danos que comprometam a leitura, dúvidas quanto à autenticidade ou que não contenham identificação do participante
serão desconsiderados.|
|2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados mediante Certificado ou Declaração contendo a carga horária exigida no item correspondente,
emitidos em papel timbrado, com carimbo da instituição e assinatura do responsável. Documentos emitidos pela internet deverão conter código de validação
de autenticidade; na ausência deste, não serão considerados para fins de pontuação.|
|3) Não serão aceitos como cursos extracurriculares aqueles referentes à graduação, pós-graduação ou componentes curriculares, tais como disciplinas,
módulos ou estágios acadêmicos.|
|
4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto),
mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais
como os entregues como títulos de experiência.|
|
5) Um mesmo documento não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, sendo desconsiderado para fins de pontuação duplicada.
6) Nos itens que estabelecem data-limite para pontuação, será considerada como marco temporal a data de início das inscrições.|
|7) A apresentação de trabalhos em eventos científicos deverá ser comprovada por Certificado ou Declaração emitida em papel timbrado do evento e assinada
pelo organizador.|
|
8) Publicações científicas (artigos, livros com ISBN, periódicos com ISSN ou DOI, anais de eventos, entre outros) deverão ser comprovadas mediante envio
da primeira página do material contendo identificação do autor veículo e dados da publicação.|
|, ,
9) Documentos expedidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução para a língua portuguesa realizada por tradutor juramentado,
conforme a Lei nº 14.195/2021, ou de revalidação por órgão competente.|
|10) Para pontuação da experiência profissional, o participante deverá apresentar documento digitalizado que se enquadre em pelo menos uma das seguintes
hipóteses:|
|a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): páginas de identificação e registros do contrato de trabalho, contendo período (início e término ou
vínculo atual), cargo e função. Em caso de vínculo ativo, anexar declaração complementar informando o período;
|
|b) CTPS digital: relatório extraído do aplicativo ou site oficial, contendo dados pessoais e registros de contratos;
c) Órgão público: certidão ou declaração assinada pelo gestor ou chefe do setor, informando o período de atuação. Também será aceita publicação em Diário
Oficial com ato de nomeação e exoneração, ou declaração de permanência no cargo, quando for o caso;
d) Prestação de serviços: recibo de pagamento de autônomo (RPA) acompanhado de declaração do contratante, com identificação do serviço e período de
execução;|
|e) Contracheques: documentos que contenham razão social e CNPJ da instituição, nome do participante, data de admissão, período de referência e função
exercida;|
|f) Empresas privadas: declaração emitida pelo setor de pessoal ou recursos humanos, datada e assinada, com identificação do cargo, período e responsáveis;
g) Quando os documentos não permitirem identificar claramente a área de atuação ou formação, poderá ser apresentada declaração complementar emitida
pelo gestor ou chefe do setor competente.|
|11) Nos documentos que indiquem períodos, deverá ser possível identificar claramente as datas de início e término da atividade. Não serão aceitas interpre-
tações implícitas quanto à continuidade ou conclusão.|
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a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadêmica quanto
profissional), só serão aceitos se acompanhados de declaração (nos moldes da observação 11 acima) assinada pelo gestor do órgão/empresa responsável
|
|atestando a sua conclusão e cumprimento.|
|
12) Não serão aceitos, para comprovação de experiência, registros em formato de captura de tela (prints) ou fotografias de aplicativos ou sistemas.
13) Para fins de pontuação, não será considerado tempo inferior ao mínimo exigido no item, fração de mês ou soma de períodos provenientes de documentos
distintos. Cada comprovação será analisada individualmente.|
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14) Não será considerado como experiência profissional o período de estágio (curricular ou extracurricular) nem monitoria acadêmica.
15) Atividades voluntárias poderão ser aceitas, desde que relacionadas à área de atuação definida pelo participante neste edital.
16) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.|
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17) Não serão aceitas entregas fora do prazo, substituições posteriores ou envio de documentos por meios diversos daqueles previstos neste edital.
18) Não serão validados títulos que não estejam previstos nas tabelas constantes deste Anexo III.|
|19) A comprovação da autoria/coautoria de produção técnica deverá ser realizada por meio de declaração emitida por instituição reconhecida e em papel
timbrado, ou por meio de ISBN ou outro documento com validade legal.
20) Os documentos apresentados para fins de Avaliação Curricular terão validade exclusiva para esta seleção, não sendo fornecidas cópias aos participantes.|
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - PARTICIPANTE NEGRO (PRETO E PARDO)
Eu, ____________, portador do RG: ____, inscrito (a) no CPF nº: _____, declaro, para o fim específico de concorrer no processo seletivo deste Edital, que me identifico como negro (preto ou pardo), conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Informo a seguir o(s) critério(s) utilizado(s) para me autodeclarar negro (Características fenotípicas). Especifique:
______Declaro, também, estar ciente de que a comprovação da falsidade desta declaração implicará a minha exclusão do processo seletivo após procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. E que, caso a comprovação de falsidade seja após a matrícula, ficará sujeito à anulação da matrícula após procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Declaro, ainda, estar ciente de que poderei ser convocado, a qualquer tempo, por comissões especiais da Escola de Saúde Pública para verificação da afirmação contida na presente declaração.
____, de __ de 2026
(local) (dia) (mês)
(Nome completo do participante / Assinatura)
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº281-D/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR público relacionado no Anexo Único desta Portaria a viajar em objeto de serviço, com a finalidade de deslocar servidor da Base CIOPAER Crateús-CE para Fortaleza-CE, a fim de participar do CSSP PM., conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 322/2026, concedendo-lhe diárias na forma discriminada no Anexo Único desta Portaria. A diária é concedida de acordo com o art. 1º, § 1º; art. 2º; inciso II do § 2º do art. 4º; arts. 5º, 8º e 12 e seu § 1º; arts. 14, 16 e 21; Classe I, do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 19 de maio 2026.
Sérgio Pereira dos Santos
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS
Registre-se e publique-se.