DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
180
| CARGOS ESPECIALIDADES |
VAGA | S IMEDIAT | AS | CADA | STRO RES | ERVA(CR | ) | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| TO | TAL DE VAGAS | AC | PCD | PP | PI | PQ | TOTAL CR | AC | PCD | PP | PI | PQ |
| 07 – Ciências Contábeis |
07 | 05 | 00 | 02 | 00 | 00 | 14 | 09 | 01 | 04 | 00 | 00 |
| 08 – Ciências Sociais |
07 | 05 | 00 | 02 | 00 | 00 | 14 | 09 | 01 | 04 | 00 | 00 |
| 09 – Consultoria Técnica Legislativa |
04 | 03 | 00 | 01 | 00 | 00 | 08 | 06 | 00 | 02 | 00 | 00 |
| 10 – Controle Interno |
09 | 07 | 00 | 02 | 00 | 00 | 18 | 11 | 01 | 05 | 01 | 00 |
| 11 – Desenvolvedor de Software |
02 | 01 | 00 | 01 | 00 | 00 | 04 | 03 | 00 | 01 | 00 | 00 |
| 12 – Design Gráfico | 04 | 03 | 00 | 01 | 00 | 00 | 08 | 06 | 00 | 02 | 00 | 00 |
| 13 – Direito | 20 | 13 | 01 | 05 | 01 | 00 | 40 | 26 | 02 | 10 | 01 | 01 |
| 14 – Engenharia Ambiental |
01 | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 01 | 00 | 01 | 00 | 00 |
| 15 – Engenharia Civil |
02 | 01 | 00 | 01 | 00 | 00 | 04 | 03 | 00 | 01 | 00 | 00 |
| 16 – Engenharia Elétrica |
02 | 01 | 00 | 01 | 00 | 00 | 04 | 03 | 00 | 01 | 00 | 00 |
| 17 – Engenharia Mecânica |
01 | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 01 | 00 | 01 | 00 | 00 |
| 18 – Estatística |
02 | 01 | 00 | 01 | 00 | 00 | 04 | 03 | 00 | 01 | 00 | 00 |
| 19 – Gestão e Desenvolvimento de Pessoas |
03 | 02 | 00 | 01 | 00 | 00 | 06 | 04 | 00 | 02 | 00 | 00 |
| 20 – Gestão e Governança |
38 | 24 | 02 | 10 | 01 | 01 | 76 | 49 | 04 | 19 | 02 | 02 |
| 21 – Jornalismo 22 – Língua |
13 | 09 | 01 | 03 | 00 | 00 | 26 | 16 | 01 | 07 | 01 | 01 |
| Portuguesa - Gramática Normativa e |
09 | 07 | 00 | 02 | 00 | 00 | 18 | 11 | 01 | 05 | 01 | 00 |
| Revisão Ortográfica | ||||||||||||
23 – Marketing |
02 | 01 | 00 | 01 | 00 | 00 | 04 | 03 | 00 | 01 | 00 | 00 |
| 24 – Museologia | 01 | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 02 | 01 | 00 | 01 | 00 | 00 |
| 25 – Pedagogia |
04 | 03 | 00 | 01 | 00 | 00 | 08 | 06 | 00 | 02 | 00 | 00 |
| 26 – Pesquisa Histórica e Sociocultural |
02 | 01 | 00 | 01 | 00 | 00 | 04 | 03 | 00 | 01 | 00 | 00 |
| 27 – Planejamento e Orçamento |
06 | 04 | 00 | 02 | 00 | 00 | 12 | 08 | 01 | 03 | 00 | 00 |
28 – Serviço Social |
08 | 06 | 00 | 02 | 00 | 00 | 16 | 11 | 01 | 04 | 00 | 00 |
| 29 – Sistemas e Mídias Digitais |
02 | 01 | 00 | 01 | 00 | 00 | 04 | 03 | 00 | 01 | 00 | 00 |
| SUBTOTAL – ANALISTA LEGISLATIVO (Nível Superior) |
170 | 114 | 05 | 48 | 02 | 01 | 340 | 225 | 14 | 90 | 07 | 04 |
| Técnico Legislativo 30 – Técnico Legislativo |
30 | 18 | 02 | 08 | 01 | 01 | 60 | 39 | 03 | 15 | 02 | 01 |
| SUBTOTAL – TÉCNICO LEGISLATIVO(Nível Médio) |
30 | 18 | 02 | 08 | 01 | 01 | 60 | 39 | 03 | 15 | 02 | 01 |
| TOTAL GERAL | 200 | 132 | 07 | 56 | 03 | 02 | 400 | 264 | 17 | 105 | 09 | 05 |
Legenda: AC - Ampla Concorrência; PcD - Pessoa com Deficiência; PP- Pretos e Pardos (Negros); PI - Pessoa Indígena; e PQ – Pessoa Quilombola. 2.2. Os requisitos de escolaridade/formação, a carga horária, o vencimento básico e as atribuições de cada cargo por especialidade estão dispostos no Anexo I deste Edital. 2.3. Os candidatos aprovados no concurso terão lotação na Assembleia Legislativa do Ceará, na cidade de Fortaleza, no estado do Ceará. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo a que concorre, aos seguintes requisitos:
a) ser aprovado em todas as fases e procedimentos inerentes ao concurso público;
b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) possuir os requisitos de escolaridade/formação exigidos para o exercício do cargo/especialidade, conforme Anexo I deste Edital; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.1.1. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo a que concorre por ocasião da posse.
- DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do art. 12 da Lei Estadual nº 17.091/2019 e da Lei nº 13.146/2015.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser aumentado para o primeiro inteiro subsequente quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) e reduzido ao inteiro imediatamente inferior quando a fração for menor que 0,5 (cinco décimos), desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º da Lei Estadual nº 17.268/2020 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular) e na Lei Estadual nº 17.488/2021 (Visão Monocular); na Lei nº 14.768/2023 (Deficiência Auditiva); e na Lei nº 15.176/2025 (Fibromialgia), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
4.3. A avaliação da compatibilidade entre a deficiência declarada e as atribuições do cargo observará as atribuições fundamentais do cargo/especialidade, consideradas as adaptações razoáveis, os recursos de acessibilidade, as tecnologias assistivas e as condições de exercício funcional a serem disponibilizadas pela Alece.
-
4.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas para pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá:
-
a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
-
b) enviar, via upload no sistema, imagem legível de laudo médico emitido nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, ressalvadas as hipóteses previstas no subitem 4.4.3 deste Edital, conforme modelo constante do Anexo IV.
-
4.4.1. O laudo médico deverá conter, de forma legível, no mínimo:
-
a) identificação do candidato;
-
b) identificação do profissional emissor, com registro no conselho de classe;
-
c) espécie e grau ou nível da deficiência, com referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) ou Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF);
-
d) descrição das limitações funcionais e necessidades de adaptações;