DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
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e) data da emissão.
4.4.2. O laudo médico deverá ser emitido por médico com atuação na área da deficiência do candidato. 4.4.3. Nos casos de deficiência permanente e irreversível, não será exigido prazo de validade do laudo médico, assim como para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, desde que o documento contenha todas as informações previstas no subitem 4.4.1 deste Edital. 4.4.4. O candidato que não optar por concorrer às vagas reservadas no ato da inscrição não poderá fazê-lo posteriormente.
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4.4.5. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg” e com tamanho máximo de 2 MB, cada.
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4.4.6. O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.
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4.4.7. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o respectivo envio.
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4.4.8. O candidato deverá manter sob sua guarda o original ou cópia autenticada do laudo médico.
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4.4.9. O laudo médico terá validade apenas para este concurso.
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4.5. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especializado (adaptações razoáveis e tecnologias assistivas) para a realização das provas, devendo indicar no ato da inscrição as condições de que necessita, na forma do item 9 deste Edital.
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4.5.1. O atendimento especializado será concedido conforme as informações constantes no laudo médico apresentado.
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4.6. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, à data e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
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4.7. O candidato às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado, será convocado para a avaliação biopsicossocial em momento anterior à publicação do resultado final do concurso, com o objetivo de avaliar a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições do cargo, conforme o disposto no item 5 deste Edital. 4.7.1. O candidato considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial terá seu nome e seus resultados publicados em lista específica para candidatos com deficiência. 4.8. Em caso de desclassificação ou desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado. 4.9. A inobservância do disposto no item 4 deste Edital implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.10. Até o término do período de inscrição, o candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas às pessoas com deficiência. 4.11. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação. 4.11.1. Em todas as fases do concurso, inclusive na homologação, os candidatos constarão das listas de vagas às quais concorrem, desde que atendam aos critérios de aprovação. 4.11.2. Na ausência de candidatos com deficiência aprovados em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 4.11.3. Em cada fase do concurso, os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computados para fins de preenchimento das vagas reservadas, embora constem, simultaneamente, da lista de aprovados na ampla concorrência e da lista de aprovados para as vagas reservadas. 4.12. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas no edital, observados os respectivos percentuais fixados na legislação. 4.13. Constatada, mediante procedimento administrativo com garantia do contraditório e ampla defesa, declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já empossado, terá sua posse anulada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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4.13.1. Havendo indícios de fraude, o caso será encaminhado aos órgãos competentes.
4.14. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência serão divulgados na forma do item 17 deste Edital e nas datas previstas no Anexo III deste Edital. 4.14.1. O candidato que tiver sua inscrição indeferida no resultado preliminar poderá impetrar recurso por meio da Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, dentro do prazo previsto no Anexo III deste Edital.
- DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
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5.1. A avaliação biopsicossocial tem por objetivo confirmar, ou não, a deficiência declarada pelo candidato e avaliar a compatibilidade da deficiência com as atribuições dos cargos previstas neste Edital, nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
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5.2. O edital de convocação para a avaliação informará data, horário, local, documentos exigidos e demais orientações.
5.3. A autodeclaração da pessoa com deficiência prevista no subitem 4.4 deste Edital será confirmada com fulcro no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º da Lei Estadual nº 17.268/2020 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular) e na Lei Estadual nº 17.488/2021 (Visão Monocular); na Lei 14.768/2023 (Deficiência Auditiva); e na Lei nº 15.176/2025 (Fibromialgia), por meio da avaliação biopsicossocial.
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5.4. A avaliação biopsicossocial será promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por 03 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais 01 (uma) deverá ser da área de Medicina. 5.5. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
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a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público e no seu respectivo laudo médico;
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b) a natureza das atribuições e exigências para o desempenho do cargo/especialidade;
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c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;
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d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
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e) o resultado da avaliação com base no disposto no §1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital.
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5.6. Na avaliação biopsicossocial, a análise será feita de forma presencial e individualizada, nos termos do edital de convocação próprio para a fase.
5.7. O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial com 01 (uma) hora de antecedência do horário previsto no edital de convocação, a ser publicado na data prevista no Anexo III deste Edital, munido de documento de identidade original (nos termos do subitem 13.3.1 deste Edital) e de laudo médico emitido nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
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5.7.1. O candidato que se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos):
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a) capacidade de comunicação e interação social;
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b) reciprocidade social;
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c) qualidade das relações interpessoais;
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d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
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5.7.2. O candidato com deficiência visual deverá apresentar laudo médico contendo informações expressas sobre a acuidade visual, com e sem correção, bem como sobre o campo visual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
5.7.3. O candidato com deficiência auditiva deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico recente, realizado nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao último dia de inscrição. Caso utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar exame realizado sem o uso do referido dispositivo.
- 5.7.4. O candidato com deficiência física deverá apresentar laudo médico contendo descrição detalhada das alterações anatômicas e/ou funcionais, bem como das limitações decorrentes e das necessidades de uso de tecnologias assistivas ou apoios específicos.
5.7.5. O candidato com deficiência intelectual deverá apresentar laudo médico acompanhado de relatório técnico complementar elaborado por profissional habilitado, contendo descrição clínica e funcional detalhada, com base em instrumentos reconhecidos, incluindo avaliação cognitiva padronizada e informações sobre o impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo.
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5.8. Serão asseguradas aos candidatos as adaptações razoáveis e os recursos de acessibilidade previamente informados no ato da inscrição, observada a viabilidade técnica e a adequação ao caso concreto, a serem analisadas pela equipe multiprofissional e interdisciplinar.
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5.9. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato que:
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a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
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b) apresentar laudo emitido em período superior aos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos amparados pelo subitem 4.4.3 deste Edital;
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c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.7.2 ao 5.7.5 deste Edital;
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d) deixar de apresentar o relatório especializado, se for o caso, conforme o subitem 5.7.1 deste Edital;