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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2026 · pág. 37

DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026

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e) data da emissão.

4.4.2. O laudo médico deverá ser emitido por médico com atuação na área da deficiência do candidato. 4.4.3. Nos casos de deficiência permanente e irreversível, não será exigido prazo de validade do laudo médico, assim como para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, desde que o documento contenha todas as informações previstas no subitem 4.4.1 deste Edital. 4.4.4. O candidato que não optar por concorrer às vagas reservadas no ato da inscrição não poderá fazê-lo posteriormente.

4.14. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência serão divulgados na forma do item 17 deste Edital e nas datas previstas no Anexo III deste Edital. 4.14.1. O candidato que tiver sua inscrição indeferida no resultado preliminar poderá impetrar recurso por meio da Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, dentro do prazo previsto no Anexo III deste Edital.

  1. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.3. A autodeclaração da pessoa com deficiência prevista no subitem 4.4 deste Edital será confirmada com fulcro no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º da Lei Estadual nº 17.268/2020 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular) e na Lei Estadual nº 17.488/2021 (Visão Monocular); na Lei 14.768/2023 (Deficiência Auditiva); e na Lei nº 15.176/2025 (Fibromialgia), por meio da avaliação biopsicossocial.

5.7. O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial com 01 (uma) hora de antecedência do horário previsto no edital de convocação, a ser publicado na data prevista no Anexo III deste Edital, munido de documento de identidade original (nos termos do subitem 13.3.1 deste Edital) e de laudo médico emitido nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

5.7.3. O candidato com deficiência auditiva deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico recente, realizado nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao último dia de inscrição. Caso utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar exame realizado sem o uso do referido dispositivo.

5.7.5. O candidato com deficiência intelectual deverá apresentar laudo médico acompanhado de relatório técnico complementar elaborado por profissional habilitado, contendo descrição clínica e funcional detalhada, com base em instrumentos reconhecidos, incluindo avaliação cognitiva padronizada e informações sobre o impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo.