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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2026 · pág. 38

DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026

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e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

5.13. Outras informações sobre a avaliação biopsicossocial constarão em edital específico de convocação.
6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS (NEGROS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
6.1. Nos termos da Resolução nº 788, de 7 de maio de 2026, promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, foi instituída,
no âmbito do Poder Legislativo do Estado do Ceará, política pública de ação afirmativa consistente na reserva de 30% (trinta por cento) das vagas de cada
cargo oferecido em concursos públicos destinados ao provimento de cargos efetivos integrantes do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará para candidatos pretos e pardos (negros), indígenas e quilombolas, de acordo com a seguinte distribuição:
c) reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas por cada cargo a candidatos quilombolas.
6.1.1. Havendo número insuficiente de candidatos quilombolas aprovados para ocupar as vagas a eles reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
a candidatos indígenas.
6.1.2. Havendo número insuficiente de candidatos indígenas e quilombolas aprovados para ocupar as vagas reservadas a esses grupos, as vagas remanescentes
serão revertidas a candidatos negros e, sucessivamente, à ampla concorrência.
6.1.3. Havendo número insuficiente de candidatos aprovados para o preenchimento das vagas destinadas à ampla concorrência, as vagas remanescentes
serão revertidas a candidatos negros, indígenas e quilombolas, observadas as proporcionalidades previstas nas alíneas “a” a “c” do subitem 6.1 deste Edital.
6.2. Para fins de reserva de vagas, considera-se:
a) pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da
Igualdade Racial);
b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente
de viver ou não em território indígena; e
c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações
territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto Federal n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003.
6.3. O cálculo da reserva de vagas observará as seguintes regras:
a) o percentual de cada modalidade de reserva será aplicado sobre a totalidade das vagas previstas neste Edital para cada cargo e sobre as demais
vagas que surgirem durante a validade do certame;
b) resultando número fracionado, o quantitativo de vagas reservadas será aumentado para o primeiro inteiro subsequente quando a fração for igual
ou superior a 0,5 (cinco décimos) e reduzido ao inteiro imediatamente inferior quando a fração for menor que 0,5 (cinco décimos).
6.4. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número total de vagas oferecidas para cada cargo do concurso público for igual ou superior a 2 (duas).
6.4.1. Havendo 2 (duas) vagas oferecidas por cargo, 01 (uma) vaga será reservada a candidatos negros (pretos e pardos) e 01 (uma) vaga destinada à ampla
concorrência, sem prejuízo da inscrição de candidatos indígenas e quilombolas nessas condições no concurso.
6.4.2. Havendo número de vagas inferior a 2 (duas), os candidatos que se enquadrarem nos requisitos previstos no subitem 6.2 deste Edital poderão inscre-
ver-se mediante reserva de vagas, observando-se a aplicação da reserva caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, nos termos da
Resolução nº 788/2026.
6.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato de solicitação de sua inscrição, autodeclarar-se pessoa preta ou parda, indígena ou quilom-
bola, observados os quesitos de cor, raça e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e manifestar interesse em
concorrer às vagas reservadas.
6.5.1. Faculta-se ao candidato, até o término do período de inscrições, optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas a candi-
datos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
6.5.2. A autodeclaração será confirmada mediante os procedimentos de verificação disciplinados nos subitens 6.6 ao 6.8 deste Edital, conforme a modalidade
de reserva à qual o candidato concorrer.
6.5.3. Os procedimentos de verificação observarão os seguintes princípios e diretrizes:

6.6.1. A autodeclaração de candidatos negros (pretos e pardos) será confirmada mediante procedimento de verificação complementar, conduzido por comissão constituída especificamente para esse fim. 6.6.2. Serão submetidos ao procedimento de confirmação todos os candidatos convocados, que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido conceito ou pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência.

6.6.3. Indeferida a autodeclaração no procedimento de confirmação, o candidato poderá prosseguir no concurso pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes. 6.6.4. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas será composta por 05 (cinco) membros titulares, com igual número de suplentes, observados os seguintes requisitos:

a) reputação ilibada;

b) residência no País;

c) preferencialmente, que tenha participação prévia em oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade étnico-racial e do enfrentamento ao racismo;

d) preferencialmente, experiência na temática da promoção da igualdade racial, das ações afirmativas e do enfrentamento ao racismo.