DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
6.6.4.1. A composição da comissão garantirá a diversidade de seus integrantes quanto a gênero e cor, sempre que possível.
6.6.4.2. Os atos da comissão serão documentados em parecer fundamentado, decididos por maioria, com registro das razões de convencimento.
6.6.5. A comissão adotará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
6.6.5.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento em que realizado o procedimento de confirmação.|
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6.6.5.2. Fica vedada, em qualquer hipótese, a utilização de prova fundada em ancestralidade ou em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
6.6.6. A presunção relativa de veracidade prevalecerá em favor do candidato sempre que houver dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no
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|parecer a comsso.
6.6.7. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto
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|contra a decisão da comissão.
6.6.7.1. O teor da filmagem será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011 e observadas as disposições da Lei nº 13.709/2018.
6.6.7.2. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do subitem
6.6.7 deste Edital, poderá prosseguir no concurso pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para
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|as fases seguintes.
6.6.7.3. Caso o candidato não possua pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no subitem 6.6.7.2 deste Edital, será eliminado do concurso,
dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.|
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6.6.8. Contra o resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas poderá ser interposto recurso,|
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o qual será direcionado à comissão recursal, que irá deliberar sobre os referidos recursos.
6.6.8.1. A comissão recursal será composta por 03 (três) membros, distintos daqueles que integraram a comissão de confirmação prevista no subitem 6.6.4
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|deste Edital.
6.6.8.2. Aplicam-se à comissão recursal, no que couber, as regras dos subitens 6.6.4 ao 6.6.6 deste Edital.
6.6.8.3. A autodeclaração do candidato prevalecerá sempre que houver decisão não unânime em seu desfavor, cumulativamente, na comissão de confirmação
e na comissão recursal|
|.
67 Do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas indígenas|
|..
6.7.1. A autodeclaração de candidatos indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, conduzido por comissão
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|constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas.
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|6.7.2. O procedimento de verificação documental será realizado mediante a análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato,
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|abrangendo um ou mais documentos listados a seguir:
a) documento de identificação civil, expedido por órgão público, com indicação de pertencimento étnico;
b) documento expedido por comunidade indígena ou por instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o
pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia;
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|c) outros documentos aptos a confirmar o pertencimento étnico, na forma estabelecida no edital, tais como:
i. comprovantes de habitação em comunidades indígenas, nos moldes do Anexo VI deste Edital;|
|ii. documentos expedidos por escolas indígenas;
iii. documentos expedidos por órgãos de saúde indígenas;
iv. documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
v. documentos expedidos por órgãos de assistência social;
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|vi. documentos constantes do Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal – Cadnico;
vii. documentos de natureza previdenciária.|
|6.8. Do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas quilombolas|
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6.8.1. A autodeclaração de candidatos quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, conduzido por comissão|
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constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas.
6.8.2. O procedimento de verificação documental será realizado mediante a análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato,
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|abrangendo, cumulativamente:
a) declaração de pertencimento étnico do candidato, assinada por 3 (três) lideranças vinculadas à associação da comunidade quilombola, nos termos|
|do art. 17, parágrafo único, do Decreto Federal n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, e nos moldes do Anexo VII deste Edital; e
b) certificação expedida pela Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual pertence o candidato.|
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6.9. Tanto para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas quanto para os procedimentos de verificação
documental complementar à autodeclaração de pessoas indígenas e quilombolas, o candidato deverá apresentar, no dia de suas realizações, o seu documento
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|de identidade, conforme subitem 13.3.1 deste Edital.
6.10. O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao final do concurso público, exclusivamente na
modalidade cujo percentual de reserva seja mais elevado, observada a ordem de classificação.|
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6.10.1. Para os fins do subitem 6.10 deste Edital, considera-se os percentuais de reserva de vagas estabelecidos neste Edital, respeitada a legislação aplicável
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|a caa ptese e reserva.
6.10.2. O disposto no subitem 6.10 deste Edital não impede a inclusão do candidato, apenas para fins informativos, nas listas de classificação de todos os
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|grupos a que se inscreveu, incluída a ampla concorrência.
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|6.11. Havendo indícios ou denúncia de fraude ou má-fé na autodeclaração, o IDECAN informará à ALECE, que instaurará procedimento administrativo para
apuração dos fatos, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.11.1. Concluído o procedimento administrativo pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato:
a) será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou
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|) er anuaa a sua amsso ao cargo pco, sem prejuzo e ouras sançes caves, caso j ena so nomeao.
6.11.2. O resultado do procedimento administrativo será encaminhado:
a) ao Ministério Público estadual, para apuração de eventual ilícito penal;|
|b) à Procuradoria-Geral da ALECE, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário e outras providências legais cabíveis.|
|6.12. Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas optantes pela reserva concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla|
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concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.
6.12.1. Os candidatos optantes pela reserva serão classificados no resultado final do concurso, tanto nas vagas destinadas à ampla concorrência quanto nas
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|vagas reservadas.
6.12.2. Os candidatos optantes pela reserva aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados|
|para efeito de preenchimento das vagas reservadas.|
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6.12.3. Não preenchida vaga reservada no certame, esta será ocupada pelo candidato negro (preto e pardo), indígena ou quilombola aprovado na posição|
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imediatamente subsequente da lista de reserva, conforme a ordem de classificação.
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|... sgoaas oas as nomeaçes os aprovaos na ampa concorrnca e remanesceno cargos vagos urane o prazo e vaae o concurso pco,
poderão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, conforme a ordem de classificação.
6.12.5. Será assegurada a participação dos candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas optantes pela reserva em todas as etapas do certame,
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|sempre que atingida a nota ou pontuação mínima exigida em cada fase.
6.12.6. Os candidatos optantes pela reserva que obtiverem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência constarão tanto na lista de classificados
dentro das vagas reservadas quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
6.13. Os resultados preliminar e definitivo desta fase serão publicados na forma prevista no item 17 e nas datas previstas no Anexo III deste Edital.
6.13.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, por meio da Área para Candidato,
acessível no endereço eletrônico www.idecan.org.br, atentando-se ao disposto no item 16 deste Edital.
7. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO|
7.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
7.2. Antes de efetuar a inscrição no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/ especialidade ao qual deseja concorrer e concordar, eletronicamente, com o termo de aceite deste Edital, disponibilizado no ato da inscrição, o qual configura aceitação de todas as normas e condições ora estipuladas.
7.3. O IDECAN e a ALECE não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
7.4. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. A ALECE e o IDECAN reservam-se o direito de excluir do concurso público o candidato que preencher o requerimento de inscrição de forma incompleta ou incorreta,