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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2026 · pág. 40

DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026

184

CARGO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Técnico Legislativo R$ 97,00 (noventa e sete reais)
Analista Legislativo R$ 137,00(cento e trinta e sete reais)
7.11.2. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado por boleto bancário, via PIX ou por meio de cartão de crédito, este, inclusive, com parcela-
t d l
meno o vaor.
7.11.3. O boleto bancário poderá ser reimpresso a qualquer momento e até a data do término do período de inscrições; antes dessa data final, a cada reim-
pressão do boleto constará uma nova data de vencimento, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária e seus correspondentes.
7.11.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas na localidade em que o candidato se encontrar, o
candidato deverá antecipar o pagamento do boleto de inscrição para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento do boleto, o
candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking etc.), devendo ser respeitado
o prazo limite determinado neste Edital.
7.11.5. Quando do pagamento do boleto, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou
pagamentos que não forem identificados devido a erro nos dados constantes no boleto, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
7.11.6. Para pagamento da taxa de inscrição via PIX, deverá o candidato:
a) utilizar a função “Copiar Pix” constante do boleto bancário para copiar o código PIX para pagamento, acessar o aplicativo de seu banco, selecionar
a opção de pagamento via PIX, “colar” o código copiado e concluir a transação; ou
b) acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção de pagamento via PIX, apontar a câmera do aparelho celular para a imagem do QRcode que
consta do boleto bancário e concluir a transação.
7.11.7. O pagamento da taxa de inscrição via cartão de crédito deverá ser realizado de acordo com as instruções da opção de “Pagamento Parcelado”, cons-
tantes da Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
7.11.8. Não serão aceitos pagamentos do valor da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC,
TED, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito o comprovante de agendamento
ou extrato bancário como comprovação de pagamento de taxa de inscrição.
7.12. DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO
7.12.1. Será admitida a solicitação de inscrição exclusivamente via Internet, por meio do endereço eletrônico www.idecan.org.br, no período estabelecido
no cronograma contido no Anexo III e na forma prevista neste Edital.
7.12.2. O candidato poderá realizar mais de uma inscrição neste concurso, desde que observado o turno de aplicação das provas de cada cargo, conforme
subitem 10.2 deste Edital.
7.12.2.1. Quando do processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada — mediante pagamento da taxa ou
deferimento de isenção — para o mesmo cargo ou para cargos distintos com o mesmo turno de aplicação de provas, em nome de um mesmo candidato, será
considerada válida e homologada aquela realizada por último, conforme a data e o horário de envio do requerimento de inscrição via Internet, por meio do
sistema de inscrições on-line do IDECAN.
7.12.2.2. A(s) inscrição(ões) excedente(s), eventualmente realizada(s) será(ão) automaticamente cancelada(s), não cabendo restituição dos valores pagos,
salvo nas hipóteses previstas neste Edital.
7.12.2.3. O cancelamento da(s) inscrição(ões) anterior(es) não afasta a responsabilidade do candidato quanto à veracidade das informações prestadas no
requerimento de inscrição.

7.12.3. No ato da inscrição, poderá ser solicitado o upload do documento de identificação, nos moldes do subitem 13.3.1 deste Edital e/ou registro fotográfico,
sendo este uma condicionante para efetivação da inscrição do candidato.
7.12.4. O cartão de confirmação de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br, por meio da página de acompanha-
mento do concurso, após a confirmação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento, nos termos do subitem
7.13 deste Edital.
7.12.4.1. O cartão de confirmação de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, podendo ser solicitada a sua apresentação no local de realização
das provas.

7.12.5. O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.
7.12.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de anulação ou revogação do concurso
por conveniência e interesse da Administração Pública.
7.12.7. A não integralização ou não finalização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato.
7.12.8. Após a homologação definitiva da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
7.12.9. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e/ou outra inscrição,
assim como a transferência da inscrição para outrem.
7.12.10. O candidato, ao realizar sua inscrição, declara ciência de que seus dados pessoais necessários à execução do concurso poderão ser tratados pela
ALECE e pelo IDECAN, exclusivamente para fins de operacionalização, execução, transparência e publicidade dos atos do concurso público, nos termos da
legislação aplicável, especialmente da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
7.12.10.1. Poderão ser divulgadas informações estritamente necessárias à identificação e classificação dos candidatos, tais como nome, número de inscrição
parcialmente anonimizado, notas, classificação e condição de concorrência, observados os princípios da finalidade, necessidade e segurança no tratamento
dos dados pessoais.

7.12.10.2. A utilização de imagem eventualmente captada durante as fases do concurso limitar-se-á a finalidades de segurança, fiscalização, auditoria e
comprovação da lisura do concurso, vedada sua utilização para fins comerciais estranhos à execução do concurso.
7.12.11. Observado o devido processo administrativo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato a qualquer tempo, desde que veri-
ficada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.12.12. Não serão aceitas ou efetivadas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
7.12.13. Os resultados preliminar e definitivo dos pedidos de inscrição serão divulgados na forma prevista no item 17 e nas datas previstas no Anexo III
deste Edital.

7.12.13.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar dos pedidos de inscrição no prazo previsto no Anexo III deste Edital, por meio da Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, atentando-se ao disposto no item 16 deste Edital. 7.13. DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI)

7.13.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) estarão disponíveis na