DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
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| data prevista no Anexo III deste Edital, por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), disponibilizado para acesso na página do concurso, por meio do endereço eletrônico www.idecan.org.br. |
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| 7.13.2. Caso o candidato, ao consultar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate alguma informação divergente do declarado no ato de inscrição |
| deverá entrar em contato com o IDECAN, por meio dos canais de atendimento ao candidato previsto no subitem 1.7 deste Edital, em até 2 (dois) dias a contar de referida publicação, para solicitar o ajuste necessário. |
| 7.13.2.1. Os contatos realizados após o prazo estabelecido no subitem 7.13.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as infor- |
| mações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital. |
| 7.13.2.2. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos também até o prazo previsto no subitem 7.13.2 deste Edital. |
7.13.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço residencial e/ou eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no CCI. |
| 7.13.3.1. O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova/fase. |
| 7.13.4. A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pelo IDECAN, podendo este adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do concurso. A distribuição dar-se-á de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente |
havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos com atendimento especial deferido em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a esse público. 8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO |
| 8.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, pela |
| Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, e pela Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010. |
| 8.1.1. A solicitação de isenção deverá ser realizada no período previsto no Anexo III deste Edital, por meio da Área para Candidato, disponível no endereço |
eletrônico www.idecan.org.br. |
| 8.1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. |
| 8.2. Para solicitar a isenção, o candidato deverá indicar, no sistema de inscrição e para cada cargo a que vier se inscrever, a modalidade de isenção pretendida, e proceder conforme o disposto nos subitens seguintes. |
8.2.1. 1ª possibilidade – Doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 12.559/1995. Para tanto, o candidato deverá enviar imagem digitalizada, via upload: a) de certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, 02 (duas) doações no período de 01 (um) ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data de início de inscrição; b) do formulário contido no Anexo V deste Edital; e |
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c) do documento de identidade do candidato, conforme subitem 13.3.1 deste Edital.
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8.2.2. 2ª possibilidade – Estudo em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006. Para tanto, o candidato deverá enviar imagem digitalizada, via upload: a) de declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição; b) do formulário contido no Anexo V deste Edital; e c) do documento de identidade do candidato, conforme subitem 13.3.1 deste Edital.
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8.2.3. 3ª possibilidade – Candidatos com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006. Para tanto, o candidato deverá enviar imagem digitalizada, via upload: a) de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo; b) do formulário contido no Anexo V deste Edital; e c) do documento de identidade do candidato, conforme subitem 13.3.1 deste Edital.
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8.2.3.1. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 8.2.4. 4ª possibilidade – Candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até 02 (dois) salários-mínimos, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006. Para tanto, o candidato deverá enviar imagem digitalizada, via upload: a) páginas que contêm a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho, a primeira página subsequente destinada à anotação de contrato de trabalho que esteja em branco e a última página das atualizações salariais, quando a data de contratação for superior a 01 (um) ano, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do candidato e dos membros da família; e b) documento de identidade dos membros da família, conforme subitem 13.3.1 deste Edital; c) contracheque do candidato e dos membros da família, referente ao 1º (primeiro) ou 2º (segundo) mês imediatamente anterior ao mês de solicitação da isenção; d) declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e(ou) contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s); e) do formulário contido no Anexo V deste Edital; e
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f) do documento de identidade do candidato, conforme subitem 13.3.1 deste Edital.
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8.2.5. 5ª possibilidade – Hipossuficiente, conforme a Lei Estadual nº 14.859/2010. Para tanto, o candidato deverá enviar imagem digitalizada, via upload: a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
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b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
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c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
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d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a 0,5 (meio) salário-mínimo por membro do núcleo familiar; e) do formulário contido no Anexo V deste Edital; e
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f) do documento de identidade do candidato, conforme subitem 13.3.1 deste Edital.
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8.2.6. O envio da documentação prevista nos subitens 8.2.1 ao 8.2.5 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
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8.3. No caso de solicitação com base no CadÚnico, o IDECAN consultará o órgão gestor para verificar a veracidade das informações prestadas.
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8.4. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IDECAN.
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8.4.1. Os documentos deverão ser enviados por meio de upload na Área para Candidato, acessível no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
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8.4.2. Serão aceitos arquivos nos formatos “.png”, “.jpeg” ou “.jpg”, com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
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8.4.3. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 8.2.1 a 8.2.5 deste Edital.
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8.5. Não será aceito pedido de isenção realizado fora do prazo, por via postal, correio eletrônico ou requerimento administrativo e sem a devida indicação da modalidade pretendida.
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8.6. Será indeferido o pedido de isenção quando houver:
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a) ausência de documentos obrigatórios;
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b) informações inverídicas ou omissões;
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c) fraude ou falsificação de documentos;
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d) ilegibilidade da documentação apresentada, conforme os subitens 8.2.1 a 8.2.5 deste Edital;
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e) envio fora do prazo ou por meio não previsto.
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8.7. A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do candidato, que poderá responder, a qualquer tempo, por crime contra a fé pública, nos termos da legislação vigente, inclusive com sua eliminação do concurso.
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8.8. Os resultados preliminar e definitivo dos pedidos de isenção serão divulgados na forma do item 17 e nas datas previstas no Anexo III deste Edital. O candidato deverá acessar a Área para Candidato para verificar a situação de seu pedido.
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8.8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar deverá observar os procedimentos disciplinados no item 16 deste Edital.
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8.8.2. As respostas aos recursos serão disponibilizadas na Área para Candidato, acessível no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
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8.8.3. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.