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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2026 · pág. 41

DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026

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data prevista no Anexo III deste Edital, por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), disponibilizado para acesso na página do concurso, por meio
do endereço eletrônico www.idecan.org.br.
7.13.2. Caso o candidato, ao consultar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate alguma informação divergente do declarado no ato de inscrição
deverá entrar em contato com o IDECAN, por meio dos canais de atendimento ao candidato previsto no subitem 1.7 deste Edital, em até 2 (dois) dias a contar
de referida publicação, para solicitar o ajuste necessário.
7.13.2.1. Os contatos realizados após o prazo estabelecido no subitem 7.13.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as infor-
mações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de
sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
7.13.2.2. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser
corrigidos também até o prazo previsto no subitem 7.13.2 deste Edital.

7.13.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço residencial e/ou eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição. São de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no CCI.
7.13.3.1. O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência
de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova/fase.
7.13.4. A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pelo IDECAN, podendo este adotar livremente os critérios que julgar
pertinentes, a fim de resguardar a segurança do concurso. A distribuição dar-se-á de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente

havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos
com atendimento especial deferido em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a esse público.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, pela
Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, e pela Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010.
8.1.1. A solicitação de isenção deverá ser realizada no período previsto no Anexo III deste Edital, por meio da Área para Candidato, disponível no endereço

eletrônico www.idecan.org.br.
8.1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção
que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
8.2. Para solicitar a isenção, o candidato deverá indicar, no sistema de inscrição e para cada cargo a que vier se inscrever, a modalidade de isenção pretendida,
e proceder conforme o disposto nos subitens seguintes.

8.2.1. 1ª possibilidade – Doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 12.559/1995. Para tanto, o candidato deverá enviar imagem digitalizada, via upload:
a) de certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, 02 (duas) doações no período
de 01 (um) ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data de início de inscrição;
b) do formulário contido no Anexo V deste Edital; e