DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
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8.8.4. O IDECAN não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
8.9. O candidato que tiver pedido de isenção deferido para determinada inscrição e que, concomitantemente, efetuar o pagamento da respectiva taxa, terá seu pedido de isenção cancelado, não cabendo solicitação de ressarcimento.
8.10. O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, caso tenha interesse, poderá efetivar a inscrição no concurso, na forma e no prazo estabelecidos neste edital, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite estabelecida no Anexo III deste Edital.
- DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
9.1. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento especializado, sejam pessoas com deficiência ou não, para a realização das provas, deverão solicitá-lo durante o período de inscrição, indicando a necessidade específica na seção “Atendimento Especial” e comprovando referida necessidade por meio do envio de documentação comprobatória. 9.1.1. Para solicitar atendimento especializado, o candidato deverá, no ato da inscrição ou por meio da Área para Candidato, durante o período de inscrição no concurso:
a) assinalar a condição especial de que necessita;
b) enviar, via upload, a imagem digitalizada e legível do laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, legível, emitido nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao último dia de inscrição, contendo:
- i. identificação da deficiência, doença ou limitação;
ii. grau ou nível;
iii. código correspondente da CID-10 ou CIF;
iv. justificativa do atendimento solicitado;
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v. assinatura e identificação do profissional competente, com número de registro no conselho profissional.
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9.1.2. Os pedidos de atendimento especializado deverão estar devidamente fundamentados em laudo médico. Solicitações sem respaldo documental serão indeferidas, assim como recursos indicados no laudo, mas não solicitados no sistema eletrônico, não serão considerados.
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9.1.3. Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência permanente irreversível, o laudo terá validade indeterminada.
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9.1.4. O envio da documentação prevista no subitem 9.1.1 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
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9.1.5. A imagem da documentação comprobatória do pedido de atendimento especializado valerá somente para este concurso.
| 9.2. A candidata lactante que necessitar amamentar filho de até 6 (seis) meses durante a realização das provas ou demais fases avaliativas do concurso, nos termos da Lei Federal nº 13.872/2019, deverá levar acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. 9.2.1. Terá direito ao tratamento previsto neste Edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas objetivas ou fases avaliativas do concurso. |
|---|
| 9.2.2. A comprovação da idade da criança será feita mediante envio da imagem da respectiva certidão de nascimento, de acordo com o disposto no subitem 9.2 deste Edital. |
| 9.2.3. Caso a criança ainda não tenha nascido até o período de solicitação de tratamento diferenciado, a imagem da certidão de nascimento poderá ser subs- tituída por imagem de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. |
| 9.2.4. A mãe terá direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 9.2.5. Durante o período de amamentação, permanecerão apenas a candidata lactante, a criança e 01 (uma) fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou amizade com a candidata |
| . 9.2.6. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das provas ou fase avaliativa, em igual período. 9.3. Desde que comprovada a necessidade mediante laudo, deve ser assegurado tempo adicional para a realização das provas, inclusive para o preenchimento do cartão-resposta, desde que cumpridos os procedimentos previstos no subitem 9.1.1 deste Edital. |
| 9.3.1. O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 4.6 deste Edital. |
9.4. Candidato que declare a condição de canhoto, a necessidade de assento especial ou de equipamento compatível com sua deficiência, para a realização |
| das provas, será disponibilizada cadeira adequada. |
| 9.5. O candidato que utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) deverá apresentar audiometria sem AASI, no momento da solicitação de atendimento especializado e no dia de realização das provas. |
| 9.6. Os candidatos com doença infectocontagiosa que não tiverem comunicado ao IDECAN, durante o período de inscrição, a referida condição, por inexistir ou ser desconhecida à época, deverão fazê-lo por meio do correio eletrônico [email protected], tão logo a condição seja diagnosticada. 9.6.1. Os candidatos de que trata o subitem 9.6 deste Edital deverão identificar-se ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, para terem direito ao atendimento especial. |
| 9.7. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar essa condição ao IDECAN no ato da inscrição. |
9.7.1. Em nome da segurança do processo, a regra do subitem 9.7 deste Edital também se aplica a candidatos com deficiência auditiva que utilizem aparelho auricular bem como a candidatos que utilizem outros aparelhos por motivos de saúde tais como medidor de glicemia sondas entre outros |
| , , , , . 9.7.2. No caso de descumprimento do procedimento previsto no subitem 9.7 deste Edital, ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, o candi- dato poderá ser eliminado do concurso. |
9.8. O(A) candidato(a) transexual ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das fases deste concurso deverá no ato de sua inscrição informar o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a). |
| , , , 9.8.1. O(A) candidato(a) que optar pela utilização do nome social no concurso deverá enviar, ainda, imagem legível do registro civil ou documento de iden- tidade em que conste o prenome (“nome social”), na forma do subitem 9.1.1 deste Edital. |
9.8.2. As publicações referentes aos(às) candidatos(as) transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 9.9. O candidato que necessitar utilizar dispositivos, equipamentos, próteses, medicamentos ou quaisquer condições específicas não previstas na tela de inscrição, deverá informá-las no campo “Outra Condição Especial” e atender ao disposto no subitem 9.1.1 deste Edital. 9.9.1. O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como |
| projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, além de cumprir com o determinado pelo subitem 9.1.1 deste Edital, poderá ser submetido à revista manual no dia de realização d |
| as provas. 9.9.2. O candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 9.9 deste Edital, e que, ao ser submetido a detector de metais no dia de realização das provas, este acusar a existência de objetos metálicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso. 9.10. O candidato que não solicitar atendimento especializado na forma determinada neste Edital, de acordo com sua condição, não o terá atendido. |
9.11. O candidato deverá manter aos seus cuidados toda documentação enviada no sistema eletrônico de inscrição. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para a confirmação da veracidade das informações. |
| , 9.12. A solicitação de atendimento especializado será atendida de acordo com critérios de viabilidade e razoabilidade, desde que requerida e comunicada previamente nos prazos estabelecidos neste Edital. |
9.13. O candidato que solicitar atendimento especializado, mas não realizar o envio, via upload, da documentação comprobatória de seu pedido, não terá a solicitação de atendimento especial deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista neste Edital. 9.14. Os resultados preliminar e definitivo das solicitações de atendimento especializado serão publicados na forma prevista no item 17 e nas datas previstas no Anexo III deste Edital. |
| 9.14.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo previsto no Anexo III deste Edital, por meio da Área para Candidato, acessível no endereço eletrônico www.idecan.org.br, atentando-se ao disposto no item 16 deste Edital. 9.14.2. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementar. 10. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO 10.1. As fases do concurso serão constituídas na forma do quadro a seguir: |
| CARGOS | FASES | ESPECIFICAÇÕES | NÚMERO DEQUESTÕES CARÁTER |
|---|---|---|---|
| Analista Legislativo | Prova Escrita – Objetiva | Conhecimentos Gerais | 20 Eliminatório e classificatório |
| Conhecimentos Específicos | 50 | ||
| Prova Escrita Discursiva | Questões discursivas, a serem respondidas em até 20 (vinte) linhas cada. |
02 Eliminatório e classificatório |
|
| Prova de Títulos | - | - Classificatório |