DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
187
| CARGOS | FASES | ESPECIFICAÇÕES NÚMERO DEQUESTÕES CARÁTER |
|---|---|---|
| Técnico Legislativo | Prova Escrita – Objetiva | Conhecimentos Gerais 20 Eliminatório e classificatório |
| Conhecimentos Específicos 30 |
||
| Prova Escrita Discursiva | Redação sobre tema da atualidade de, no mínimo, 20(vinte)linhas e,no máximo,30(trinta)linhas - Eliminatório e classificatório |
|
| 10.2. As provas escritas ob candidatos com tempo adi |
jetiva e discursiva serão r cional deferido em pedido |
ealizadas na data prevista no Anexo III deste Edital, nos turnos e com os tempos de duração, exceto para de atendimento especializado, a seguir especificados: |
| DATA | TURNO TEMPO DE DURAÇÃO CARGO |
|
| Data prevista no Anexo III de | ste Edital | Manhã 4h (quatro horas) Técnico Legislativo |
| Tarde 5h(cinco horas) Analista Legislativo |
10.2.1. Para a aplicação das provas no turno da manhã, os portões serão abertos às 07h00min e fechados às 08h00min. O início da aplicação ocorrerá às 08h00min e se encerrará às 12h00min, salvo nos casos de atendimentos especializados deferidos.
10.2.2. Para a aplicação das provas no turno da tarde, os portões serão abertos às 13h00min e fechados às 14h00min. O início da aplicação ocorrerá às 14h00min e se encerrará às 19h00min, salvo nos casos de atendimentos especializados deferidos.
10.2.3. Não haverá segunda chamada para realização das provas. Será eliminado do concurso o candidato que deixar de comparecer, comparecer após o horário estabelecido ou não participar da fase correspondente, independentemente do motivo alegado.
- DA PROVA OBJETIVA
11.1. Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo II deste Edital, conforme os quadros a seguir:
11.1.1. Para o cargo de Analista Legislativo, a prova escrita objetiva compreenderá:
| ÁREA DE CONHECIMENTO DISCIPLINA NÚMERO DEQUESTÕES |
PESO PORQUESTÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10 |
1,00 | 10,00 |
| Noções de Informática 05 |
1,00 | 5,00 |
| Legislação e Ética no Serviço Público 05 |
1,00 | 5,00 |
| Conhecimentos Específicos Conhecimentos específicos ao cargo 50 |
2,00 | 100,00 |
| TOTAL 70 .1.2. Para o cargo de Técnico Legislativo, a prova escrita objetiva compreenderá: |
- | 120,00 |
| ÁREA DE CONHECIMENTO DISCIPLINA NÚMERO DEQUESTÕES |
PESO PORQUESTÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10 |
1,00 | 10,00 |
| Raciocínio Lógico 05 |
1,00 | 5,00 |
| Legislação e Ética no Serviço Público 05 |
1,00 | 5,00 |
| Conhecimentos Específicos Conhecimentos específicos ao cargo 30 |
2,00 | 60,00 |
| TOTAL 50 |
- | 80,00 |
11.1.2. Para o cargo de Técnico Legislativo, a prova escrita objetiva compreenderá:
-
11.1.3. A prova objetiva para os candidatos ao cargo de Analista Legislativo consistirá em 70 (setenta) questões e terá pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto a no máximo de 120,00 (cento e vinte) pontos.
-
11.1.4. A prova objetiva para os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo consistirá em 50 (cinquenta) questões e terá pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto a no máximo de 80,00 (oitenta) pontos.
-
11.2. A nota da prova escrita de múltipla escolha (objetiva) será igual à soma dos pontos obtidos em todas as questões que a compõem.
11.2.1. A nota em cada questão da prova escrita de múltipla escolha, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto para cada questão das disciplinas que compõem as questões de Conhecimentos Gerais, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 2,00 pontos para cada questão das disciplinas de Conhecimentos Específicos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação de mais de uma opção; 0,00 ponto, caso não haja a identificação do tipo de caderno de prova assinalada na folha de respostas pelo candidato.
-
11.3. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, observado o disposto nos quadros constantes dos subitens 11.1.1 e 11.1.2 deste Edital, cumulativamente:
-
a) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva;
-
b) no mínimo, 1,00 (um) ponto em cada disciplina integrante da área de Conhecimentos Gerais;
-
c) no mínimo, 2,00 (dois) pontos em cada disciplina integrante da área de Conhecimentos Específicos.
-
11.3.1. Serão aplicados os critérios de desempate previstos no subitem 15.3 deste Edital, no que couber, para fins de resultado final das provas objetivas e, consequente, classificação em cada fase.
-
11.3.2. O candidato não aprovado na prova objetiva será eliminado do concurso e não terá classificação.
-
11.4. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha e cada questão conterá 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), sendo apenas 01 (uma) correta.
-
11.5. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, 05 (cinco) campos de marcação: 01 (um) campo para cada 01 (uma) das 05 (cinco) opções (A, B, C, D e E), devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada correta.
-
11.5.1. O candidato deverá marcar 01 (um), e somente 01 (um), dos 05 (cinco) campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
-
11.6. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção e o seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, não havendo substituição por erro.
-
11.6.1. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
-
11.6.1.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou danificar a folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
-
11.6.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes de preenchimento indevido, como rasuras, emendas ou marcações incompletas. 11.6.3. Marcações fora do padrão serão desconsideradas pelo leitor óptico.
-
11.6.4. Serão consideradas apenas as respostas constantes na folha de respostas.
-
11.7. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria folha de respostas.
-
11.7.1. Será atribuída nota zero à questão sem resposta, com mais de uma resposta assinalada, com marcação com rasura ou emenda e com marcação em desacordo com as instruções deste Edital e da própria folha de respostas.
-
11.7.2. O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para tanto.
-
11.7.2.1. A não identificação na folha de respostas, pelo candidato, do seu tipo de caderno de prova acarretará nota final igual a 0,00 (zero).
-
11.7.2.2. Não serão aceitas manifestações posteriores, inclusive recursais, quanto ao não cumprimento da obrigatoriedade de identificação do tipo de caderno de prova, no sentido de reverter a nota final igual a 0,00 (zero) já atribuída.
-
11.8. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas na folha de respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
-
11.9. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especializado para esse fim e tenha tido seu pedido deferido. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN designado para tanto. 11.10. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
11.11. O candidato, ao término da realização da sua prova objetiva, deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de sala a folha de respostas devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada no local indicado.
11.12. A não devolução pelo candidato da folha de respostas ao fiscal acarretará eliminação sumária do candidato do concurso.