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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2026 · pág. 44

DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026

188

11.12.1. O candidato eliminado na forma do subitem 11.12 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.13. Os candidatos não eliminados na prova objetiva serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais, para fins de resultado preliminar e definitivo. 11.14. Os gabaritos e os resultados preliminar e definitivo da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo III deste Edital.

11.14.1. O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito e o resultado preliminar da prova objetiva, dispondo do período previsto no Anexo III deste Edital, para fazê-lo, devendo observar o disposto no item 16 deste Edital.

11.14.2. Serão disponibilizados os cadernos de prova aplicados e as imagens das folhas de respostas dos candidatos não eliminados, para fins de elaboração de recurso em face do gabarito e do resultado preliminares da prova objetiva, respectivamente, na Área para Candidato, acessível no endereço eletrônico www.idecan.org.br, durante os períodos de recurso contra cada referida publicação.

11.15. O deferimento de recurso contra gabarito preliminar de questão de prova objetiva poderá resultar em anulação da questão ou alteração do gabarito.

11.15.1. Em caso de anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.15.2. Em caso de alteração do gabarito preliminar, a nova resposta será aplicada a todos os candidatos, independentemente de interposição de recurso. 11.15.3. Havendo anulação de questão de determinado caderno de prova, de ofício ou por recurso, a correspondente questão será anulada nos demais cadernos, ainda que o vício tenha ocorrido apenas em parte deles.

11.16. No recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, é vedada nova impugnação dos gabaritos, restringindo-se o pedido à revisão da pontuação atribuída ao candidato, conforme o gabarito definitivo.

11.17. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos contra o gabarito definitivo das provas objetivas.

11.18. O acolhimento de recurso poderá alterar a classificação do candidato para posição superior ou inferior, bem como ensejar sua desclassificação, caso não atinja a pontuação mínima exigida para a fase. 11.19. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

11.19.1. Os conteúdos programáticos para as provas constam do Anexo II deste Edital.

11.19.2. A preparação para as provas poderá ser realizada mediante consulta prévia a quaisquer fontes bibliográficas pertinentes, não sendo permitida, contudo, qualquer espécie de consulta durante a realização das provas. 11.19.3. As questões poderão avaliar habilidades além da memorização, incluindo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, e poderão abranger mais de uma habilidade e conteúdo de diferentes áreas do conhecimento.

11.19.4. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas expressamente nos conteúdos dispostos no Anexo II deste Edital. 11.19.5. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

11.19.6. O IDECAN e a ALECE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas ou outros materiais, impressos ou digitais, referentes às matérias deste concurso público, tampouco por informações em desacordo com o disposto neste Edital. 12. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

12.1. Terão as provas discursivas corrigidas os candidatos aprovados na prova objetiva, conforme subitem 11.3 deste Edital, observando-se, ainda, o quantitativo total de 4 (quatro) vezes o número de vagas imediatas disponíveis para cada cargo, acrescido do número de vagas destinado ao cadastro de reserva de cada cargo, consideradas separadamente as listas de ampla concorrência, de pessoas com deficiência e de negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas. 12.1.1. Para os cargos que não possuem vagas imediatas, considerando separadamente as listas de ampla concorrência, de pessoas com deficiência e de negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, serão corrigidas 02 (duas) provas discursivas, quando houver candidatos aprovados na prova objetiva, conforme tabela a seguir:

CARGOS
ESPECIALIDADES
H ABILITADOS P ARA CORRE ÇÃO DAS DIS CURSIVAS
TOTAL AC PCD PP PI PQ
Analista Legislativo
01 – Análise de Dados
64 37 05 17 03 02
02 – Arquitetura e Urbanismo 14 05 02 03 02 02
03 – Arquivologia 18 07 02 05 02 02
04 – Audiovisual 30 18 02 06 02 02
05 – Biblioteconomia 18 07 02 05 02 02
06 – Ciências Atuariais 18 07 02 05 02 02
07 – Ciências Contábeis 48 29 03 12 02 02
08 – Ciências Sociais 48 29 03 12 02 02
09 – Consultoria Técnica Legislativa 30 18 02 06 02 02
10 – Controle Interno 60 39 03 13 03 02
11 – Desenvolvedor de Software 18 07 02 05 02 02
12 – Design Gráfico 30 18 02 06 02 02
13 – Direito 122 78 06 30 05 03
14 – Engenharia Ambiental 14 05 02 03 02 02
15 – Engenharia Civil 18 07 02 05 02 02
16 – Engenharia Elétrica 18 07 02 05 02 02
17 – Engenharia Mecânica 14 05 02 03 02 02
18 – Estatística 18 07 02 05 02 02
19 – Gestão e Desenvolvimento de Pessoas 24 12 02 06 02 02
20 – Gestão e Governança 228 145 12 59 06 06
21 – Jornalismo 82 52 05 19 03 03
22 – Língua Portuguesa - Gramática Normativa e Revisão Ortográfica 60 39 03 13 03 02
23 – Marketing 18 07 02 05 02 02
24 – Museologia 14 05 02 03 02 02
25 – Pedagogia 30 18 02 06 02 02
26 – Pesquisa Histórica e Sociocultural 18 07 02 05 02 02
27 – Planejamento e Orçamento 42 24 03 11 02 02
28 – Serviço Social 54 35 03 12 02 02
29 – Sistemas e Mídias Digitais 18 07 02 05 02 02
SUBTOTAL – ANALISTA LEGISLATIVO (Nível Superior) 1.188 681 84 290 69 64
Técnico Legislativo 30 – Técnico Legislativo 180 111 11 47 06 05
SUBTOTAL – TÉCNICO LEGISLATIVO(Nível Médio) 180 111 11 47 06 05
TOTAL GERAL 1.368 792 95 337 75 69

Legenda: AC - Ampla Concorrência; PcD - Pessoa com Deficiência; PP- Pretos e Pardos (Negros); PI - Pessoa Indígena; e PQ – Pessoa Quilombola. 12.1.2. Caso o número de candidatos concorrentes às vagas reservadas às pessoas com deficiência, aprovados nas provas objetivas, seja inferior aos quantitativos previstos no subitem 12.1 deste Edital, serão convocados candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação, até o limite total estabelecido no referido subitem.

12.1.3. Caso o número de candidatos concorrentes às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, aprovados nas provas objetivas, seja inferior aos quantitativos previstos no subitem 12.1 deste Edital, serão aplicadas as regras de remanejamento previstas nos subitens 6.1.1 a 6.1.3, observada a ordem de classificação específica de cada modalidade de reserva, até o preenchimento do quantitativo total estabelecido. 12.1.4. O candidato que concorrer simultaneamente às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às vagas destinadas às pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas permanecerá em todas as listas de classificação para as quais estiver habilitado, observados os resultados dos procedimentos de heteroidentificação, de confirmação de pertencimento étnico e da avaliação biopsicossocial.

12.1.5. Para fins de convocação prevista no subitem 12.1, o candidato será contabilizado apenas na modalidade de reserva correspondente à sua melhor classificação relativa, sem prejuízo da manutenção de seu nome nas demais listas específicas.

12.1.6. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas que obtiverem classificação suficiente para convocação pela ampla concorrência não serão computados para fins de preenchimento das vagas reservadas, hipótese em que serão convocados os candidatos subsequentes das respectivas listas especiais, observada