DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
188
11.12.1. O candidato eliminado na forma do subitem 11.12 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.
11.13. Os candidatos não eliminados na prova objetiva serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais, para fins de resultado preliminar e definitivo. 11.14. Os gabaritos e os resultados preliminar e definitivo da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo III deste Edital.
11.14.1. O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito e o resultado preliminar da prova objetiva, dispondo do período previsto no Anexo III deste Edital, para fazê-lo, devendo observar o disposto no item 16 deste Edital.
11.14.2. Serão disponibilizados os cadernos de prova aplicados e as imagens das folhas de respostas dos candidatos não eliminados, para fins de elaboração de recurso em face do gabarito e do resultado preliminares da prova objetiva, respectivamente, na Área para Candidato, acessível no endereço eletrônico www.idecan.org.br, durante os períodos de recurso contra cada referida publicação.
11.15. O deferimento de recurso contra gabarito preliminar de questão de prova objetiva poderá resultar em anulação da questão ou alteração do gabarito.
11.15.1. Em caso de anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.15.2. Em caso de alteração do gabarito preliminar, a nova resposta será aplicada a todos os candidatos, independentemente de interposição de recurso. 11.15.3. Havendo anulação de questão de determinado caderno de prova, de ofício ou por recurso, a correspondente questão será anulada nos demais cadernos, ainda que o vício tenha ocorrido apenas em parte deles.
11.16. No recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, é vedada nova impugnação dos gabaritos, restringindo-se o pedido à revisão da pontuação atribuída ao candidato, conforme o gabarito definitivo.
11.17. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos contra o gabarito definitivo das provas objetivas.
11.18. O acolhimento de recurso poderá alterar a classificação do candidato para posição superior ou inferior, bem como ensejar sua desclassificação, caso não atinja a pontuação mínima exigida para a fase. 11.19. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS
11.19.1. Os conteúdos programáticos para as provas constam do Anexo II deste Edital.
11.19.2. A preparação para as provas poderá ser realizada mediante consulta prévia a quaisquer fontes bibliográficas pertinentes, não sendo permitida, contudo, qualquer espécie de consulta durante a realização das provas. 11.19.3. As questões poderão avaliar habilidades além da memorização, incluindo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, e poderão abranger mais de uma habilidade e conteúdo de diferentes áreas do conhecimento.
11.19.4. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas expressamente nos conteúdos dispostos no Anexo II deste Edital. 11.19.5. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.
11.19.6. O IDECAN e a ALECE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas ou outros materiais, impressos ou digitais, referentes às matérias deste concurso público, tampouco por informações em desacordo com o disposto neste Edital. 12. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
12.1. Terão as provas discursivas corrigidas os candidatos aprovados na prova objetiva, conforme subitem 11.3 deste Edital, observando-se, ainda, o quantitativo total de 4 (quatro) vezes o número de vagas imediatas disponíveis para cada cargo, acrescido do número de vagas destinado ao cadastro de reserva de cada cargo, consideradas separadamente as listas de ampla concorrência, de pessoas com deficiência e de negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas. 12.1.1. Para os cargos que não possuem vagas imediatas, considerando separadamente as listas de ampla concorrência, de pessoas com deficiência e de negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, serão corrigidas 02 (duas) provas discursivas, quando houver candidatos aprovados na prova objetiva, conforme tabela a seguir:
| CARGOS ESPECIALIDADES |
H | ABILITADOS P | ARA CORRE | ÇÃO DAS DIS | CURSIVAS | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| TOTAL | AC | PCD | PP | PI | PQ | |
| Analista Legislativo 01 – Análise de Dados |
64 | 37 | 05 | 17 | 03 | 02 |
| 02 – Arquitetura e Urbanismo | 14 | 05 | 02 | 03 | 02 | 02 |
| 03 – Arquivologia | 18 | 07 | 02 | 05 | 02 | 02 |
| 04 – Audiovisual | 30 | 18 | 02 | 06 | 02 | 02 |
| 05 – Biblioteconomia | 18 | 07 | 02 | 05 | 02 | 02 |
| 06 – Ciências Atuariais | 18 | 07 | 02 | 05 | 02 | 02 |
| 07 – Ciências Contábeis | 48 | 29 | 03 | 12 | 02 | 02 |
| 08 – Ciências Sociais | 48 | 29 | 03 | 12 | 02 | 02 |
| 09 – Consultoria Técnica Legislativa | 30 | 18 | 02 | 06 | 02 | 02 |
| 10 – Controle Interno | 60 | 39 | 03 | 13 | 03 | 02 |
| 11 – Desenvolvedor de Software | 18 | 07 | 02 | 05 | 02 | 02 |
| 12 – Design Gráfico | 30 | 18 | 02 | 06 | 02 | 02 |
| 13 – Direito | 122 | 78 | 06 | 30 | 05 | 03 |
| 14 – Engenharia Ambiental | 14 | 05 | 02 | 03 | 02 | 02 |
| 15 – Engenharia Civil | 18 | 07 | 02 | 05 | 02 | 02 |
| 16 – Engenharia Elétrica | 18 | 07 | 02 | 05 | 02 | 02 |
| 17 – Engenharia Mecânica | 14 | 05 | 02 | 03 | 02 | 02 |
| 18 – Estatística | 18 | 07 | 02 | 05 | 02 | 02 |
| 19 – Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | 24 | 12 | 02 | 06 | 02 | 02 |
| 20 – Gestão e Governança | 228 | 145 | 12 | 59 | 06 | 06 |
| 21 – Jornalismo | 82 | 52 | 05 | 19 | 03 | 03 |
| 22 – Língua Portuguesa - Gramática Normativa e Revisão Ortográfica | 60 | 39 | 03 | 13 | 03 | 02 |
| 23 – Marketing | 18 | 07 | 02 | 05 | 02 | 02 |
| 24 – Museologia | 14 | 05 | 02 | 03 | 02 | 02 |
| 25 – Pedagogia | 30 | 18 | 02 | 06 | 02 | 02 |
| 26 – Pesquisa Histórica e Sociocultural | 18 | 07 | 02 | 05 | 02 | 02 |
| 27 – Planejamento e Orçamento | 42 | 24 | 03 | 11 | 02 | 02 |
| 28 – Serviço Social | 54 | 35 | 03 | 12 | 02 | 02 |
| 29 – Sistemas e Mídias Digitais | 18 | 07 | 02 | 05 | 02 | 02 |
| SUBTOTAL – ANALISTA LEGISLATIVO (Nível Superior) | 1.188 | 681 | 84 | 290 | 69 | 64 |
| Técnico Legislativo 30 – Técnico Legislativo | 180 | 111 | 11 | 47 | 06 | 05 |
| SUBTOTAL – TÉCNICO LEGISLATIVO(Nível Médio) | 180 | 111 | 11 | 47 | 06 | 05 |
| TOTAL GERAL | 1.368 | 792 | 95 | 337 | 75 | 69 |
Legenda: AC - Ampla Concorrência; PcD - Pessoa com Deficiência; PP- Pretos e Pardos (Negros); PI - Pessoa Indígena; e PQ – Pessoa Quilombola. 12.1.2. Caso o número de candidatos concorrentes às vagas reservadas às pessoas com deficiência, aprovados nas provas objetivas, seja inferior aos quantitativos previstos no subitem 12.1 deste Edital, serão convocados candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação, até o limite total estabelecido no referido subitem.
12.1.3. Caso o número de candidatos concorrentes às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, aprovados nas provas objetivas, seja inferior aos quantitativos previstos no subitem 12.1 deste Edital, serão aplicadas as regras de remanejamento previstas nos subitens 6.1.1 a 6.1.3, observada a ordem de classificação específica de cada modalidade de reserva, até o preenchimento do quantitativo total estabelecido. 12.1.4. O candidato que concorrer simultaneamente às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às vagas destinadas às pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas permanecerá em todas as listas de classificação para as quais estiver habilitado, observados os resultados dos procedimentos de heteroidentificação, de confirmação de pertencimento étnico e da avaliação biopsicossocial.
12.1.5. Para fins de convocação prevista no subitem 12.1, o candidato será contabilizado apenas na modalidade de reserva correspondente à sua melhor classificação relativa, sem prejuízo da manutenção de seu nome nas demais listas específicas.
12.1.6. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas que obtiverem classificação suficiente para convocação pela ampla concorrência não serão computados para fins de preenchimento das vagas reservadas, hipótese em que serão convocados os candidatos subsequentes das respectivas listas especiais, observada