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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2026 · pág. 45

DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
a ordem de classificação.
12.1.7. Os candidatos não convocados para a correção das provas discursivas estarão eliminados do concurso público e não constarão da classificação final.
12.2. As provas discursivas serão compostas por:
a) 02 (duas) questões discursivas a serem respondidas em até 20 (vinte) linhas cada, para os candidatos ao cargo de Analista Legislativo; e
b) 01 (uma) redação de texto dissertativo, de, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas, a respeito de um tema da atualidade,
para os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo.
12.3. Das questões discursivas para os candidatos ao cargo de Analista Legislativo
12.3.1. As questões discursivas avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro
formal culto da Língua Portuguesa e abrangerá os conteúdos programáticos de conhecimentos específicos previstos no Anexo II deste Edital.
12.3.2. As questões discursivas poderão abordar quaisquer conteúdos constantes do programa de conhecimentos específicos dispostos no Anexo II deste Edital.
12.3.3. As respostas às questões discursivas deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material
transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do IDECAN, para o
qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
12.3.4. Não será permitido, durante a realização da prova:
a) consulta a livros, códigos comentados, apostilas, anotações, resumos, jurisprudência impressa ou qualquer outro material de apoio;
b) utilização de aparelhos eletrônicos;
c) utilização de corretivo, caneta marca-texto ou qualquer material que possa comprometer o sigilo da identificação da prova.
12.3.5. A prova discursiva para os candidatos ao cargo de Analista Legislativo valerá, no máximo, 40,00 (quarenta) pontos.
12.3.6. Cada uma das duas questões discursivas será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, totalizando o máximo de 40,00 (quarenta) pontos.
12.3.7. Na avaliação das questões discursivas serão considerados, quando aplicável:
a) domínio técnico-jurídico da matéria;
b) fundamentação legal e jurisprudencial;
c) enfrentamento adequado do tema proposto;
d) coerência, coesão e organização textual;
e) clareza e objetividade da argumentação;| |---| |
f) emprego adequado da linguagem jurídica e observância da norma culta da Língua Portuguesa.
12.3.8. Na aferição do domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa, serão considerados aspectos relativos à ortografia, morfossintaxe,
pontuação, coesão, coerência, precisão vocabular, clareza textual e adequação terminológica.| |
12.3.9. A correção observará as normas ortográficas vigentes da Língua Portuguesa.
12.3.10. Não será atribuída pontuação adicional em razão de mera reprodução de dispositivos legais, doutrina ou jurisprudência sem pertinência com a
fundamentação desenvolvida.| |
12.3.11. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo
de linhas estabelecido para a prova prático-profissional e para as discursivas.| |12.3.12. A mera referência a artigo de lei ou reprodução de seu texto, por si só, não garantem a pontuação ao candidato.
12.3.13. A nota final da prova discursiva dos candidatos ao cargo de Analista Legislativo corresponderá à nota obtida nas questões discursivas.
12.3.14. Será considerado habilitado na prova discursiva os candidatos ao cargo de Analista Legislativo que obtiverem, no mínimo, 24,00 (vinte e quatro)
pontos nas questões discursivas.
12.4. Será atribuída nota zero às questões discursivas que apresentarem:
| |a) resposta identificada de qualquer forma em local indevido;
b) resposta escrita fora do espaço destinado ao texto definitivo;
c) resposta em branco;
| |d) texto ilegível ou incompreensível;
e) texto redigido em língua diversa da portuguesa;| |f) texto produzido com utilização de caneta de tinta de cor diferente de azul ou preta;
g) qualquer meio de identificação irregular do candidato.| |
12.4.1. A banca examinadora divulgará o padrão preliminar e definitivo de resposta das questões discursivas aplicadas ao cargo de Analista Legislativo,
contendo os critérios objetivos de correção e os elementos jurídicos considerados relevantes para atribuição da pontuação, na página eletrônica do concurso,
acessível no endereço www.idecan.org.br, na data prevista no Anexo III deste Edital.
12.4.1.1. Os critérios de correção compreenderão distribuição objetiva da pontuação, observados os parâmetros definidos no padrão de resposta.
12.4.1.2. O padrão preliminar de resposta poderá contemplar, dentre outros aspectos:
a) os fundamentos jurídicos esperados;
b) os dispositivos legais aplicáveis;
c) os temas e teses jurídicas pertinentes;|

12.4.1.3. Será assegurado ao candidato o direito de interposição de recurso contra o padrão preliminar de resposta, no prazo e na forma previstos neste Edital. 12.4.1.4. Os recursos interpostos serão analisados pela banca examinadora, podendo haver alteração, ampliação, adequação ou manutenção do padrão preliminar de resposta inicialmente divulgado. 12.4.1.5. Após a análise dos recursos, será publicado o padrão definitivo de resposta, o qual servirá como referência para a correção definitiva das questões discursivas. 12.4.1.6. Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta das questões discursivas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 12.4.1.7. O padrão definitivo de resposta poderá incorporar entendimentos jurídicos, fundamentos, teses, dispositivos legais ou critérios de pontuação decorrentes da análise dos recursos apresentados pelos candidatos. 12.4.1.8. Não caberá novo recurso contra o padrão definitivo de resposta, sem prejuízo do direito de recurso contra o resultado preliminar da correção das questões discursivas, na forma prevista neste Edital. 12.4.1.9. No recurso contra o resultado preliminar das questões discursivas é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

12.5. Da redação para os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo

12.5.1. A prova discursiva compreenderá a elaboração de 1 (um) texto dissertativo de, no mínimo, 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, e valerá, no máximo, 20,00 (vinte) pontos, sobre tema a ser anunciado no caderno de prova, que refletirá questões contemporâneas e sociais de relevância, que exigirão do candidato uma abordagem crítica e bem fundamentada na redação.

12.5.2. A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo, conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa. O candidato deverá produzir texto dissertativo primando pela coerência e pela coesão.

12.5.3. Serão considerados aprovados nas provas discursivas os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo que obtiverem o mínimo de 12,00 (doze) pontos na referida prova.

12.5.4. As linhas efetivamente escritas que excederem o limite máximo previsto no subitem 12.5.1 deste Edital, serão desconsideradas para fins de pontuação, bem como qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida. 12.5.5. Para efeito de avaliação da prova discursiva, serão considerados os seguintes elementos de avaliação:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CRITÉRIO
1 – Apresentação, legibilidade, margens e parágrafos. 2,00
2 – Manutenção do tema proposto. 2,00
3 – Articulação entre as partes do texto. 2,00
4 – Habilidade argumentativa (atualização, originalidade e relevância das informações). 2,00
5 – Progressão no desenvolvimento das ideias e coerência entre os argumentos apresentados. 2,00
6 – Objetividade, ordenação e clareza das ideias. 2,00
7 – Formulação linguística,segundo as regras(morfossintáticas,ortográficas e depontuação)da norma-padrão doportuguês. 8,00
MÁXIMO DE PONTOS 20,00