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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2026 · pág. 46

DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026

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12.5.6. O critério de avaliação 7 – Formulação linguística, que trata das regras da norma-padrão do português (morfossintáticas, ortográficas e de pontuação), será calculado da seguinte forma:

13.2. Os locais de realização das provas, para os quais deverão se dirigir os candidatos efetivamente inscritos, serão divulgados na data prevista no Anexo III deste Edital, na página do concurso, acessível no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 13.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e de documento de identidade original, nos moldes previstos no subitem 13.3.1 deste Edital. 13.3.1. Para fins deste concurso, serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Secretaria de Defesa Social, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Institutos de Identificação e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais emitidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira Nacional de Habilitação, ainda que vencida (somente o modelo com foto); carteira de identidade portuguesa; Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo com foto, contendo o número do Registro Geral e do CPF); e documentos digitais com foto, quando apresentados em seus respectivos aplicativos oficiais. 13.3.1.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso à internet necessário à apresentação de documentos de identidade em formato digital, previstos no subitem 13.3.1 deste Edital. O IDECAN não fornecerá acesso à internet para tal finalidade, tampouco se responsabilizará por referido acesso. 13.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados que impossibilitem, de forma definitiva, a identificação do portador; cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo de documento de identidade; documentos digitais não citados no subitem 13.3.1 deste Edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e/ou sem foto ou assinatura. 13.3.3. O candidato que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar as provas, sendo, contudo, submetido à identificação especial. 13.3.3.1. Poderá ocorrer a inclusão de candidato que apresente documento que demonstre a regularidade de sua inscrição. A inclusão terá caráter condicional e será posteriormente averiguada pelo IDECAN, a fim de se confirmar sua pertinência. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas. 13.3.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo submetido, ainda, à identificação especial, que consistirá na coleta de assinatura e em registro fotográfico. 13.3.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não realizará as provas e será automaticamente excluído do concurso público.

13.3.6. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. 13.4. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da unidade, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, para fins de testemunho do fato. 13.5. Antes do horário de início das provas, o responsável pela aplicação na unidade requisitará a presença de duas pessoas presentes no ambiente de aplicação que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança na qual estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes lacrados contendo cadernos de provas, folhas de respostas, cadernos de textos definitivos, entre outros materiais). 13.6. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. 13.6.1. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica (identificação de uma pessoa por meio das impressões digitais dos dedos das mãos), bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pelo IDECAN, no dia de realização das provas. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão de Acompanhamento do Concurso. 13.6.1.1. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência. 13.7. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste Edital ou em comunicado, assim como não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, sendo eliminado o candidato considerado ausente na aplicação. 13.8. O candidato que, eventualmente, necessitar apresentar qualquer observação relevante durante a aplicação das provas, poderá fazê-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em poder dos fiscais de sala.

13.9.2. Ao terminar a conferência do caderno de prova, caso ele esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu se encontra devidamente