DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
191
identificado no caderno de prova na parte superior esquerda da folha de número 02 (dois). 13.10. O fiscal de sala orientará os candidatos, quando do início das provas, que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação do candidato para a distribuição de sua respectiva folha de respostas. 13.11. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital. 13.12. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IDECAN tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova ou material reserva sem personalização eletrônica, o que será registrado em ata de sala e de coordenação. 13.13. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão guardar todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em invólucro de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. 13.13.1. Durante a realização das provas, o invólucro de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer nessa situação durante toda a realização da prova e somente poderá ser aberto no ambiente externo ao local de provas. 13.13.2. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. 13.13.3. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar na posse dos candidatos quando do uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.
13.14. Para segurança de todos os envolvidos neste concurso, os candidatos não poderão portar arma de fogo no dia de realização das provas. 13.14.1. Por força do subitem 13.14 deste Edital, não haverá disponibilização de espaço para guarda/cautela de armamento.
13.15. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo.
13.15.1. Também não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento e identificação dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, iPod, iPad, tablet, smartphone, MP3, MP4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de veículo, relógio de qualquer espécie, entre outros similares. 13.15.2. No caso de o candidato ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos previstos no subitem 13.15 e 13.15.1 deste Edital ou outros semelhantes, bem como se durante a aplicação da prova, qualquer aparelho eletrônico de titularidade do candidato vier a emitir qualquer sinal sonoro, mesmo estando acondicionado conforme subitem 13.13 deste Edital, será lavrado um Termo de Ocorrência do fato ocorrido e o candidato será eliminado automaticamente do concurso. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar, ao ingressar no local de provas, quaisquer equipamentos acima relacionados. 13.15.3. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato não tenha ingressado no local de prova no início do concurso, ou tenha terminado suas provas e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos. 13.15.4. Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria, assim como fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação. 13.15.5. O IDECAN não se responsabilizará pela guarda de quaisquer dos equipamentos mencionados no subitem 13.15 e seguintes deste Edital. 13.16. É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Contudo, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, os candidatos que utilizarem vestimentas que impeçam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão encaminhados, antes do início das provas, a local reservado indicado pela Coordenação do IDECAN, para realização de vistoria, por fiscais do mesmo sexo, conforme o caso, preservando-se a intimidade do candidato e a segurança do concurso. O procedimento será registrado em ata. 13.17. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, esse poderá ser realizado a qualquer momento pelo IDECAN. 13.18. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, no dia de realização das provas não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto para os casos de pedido de tratamento diferenciado deferido) ou pessoas estranhas ao processo, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. 13.19. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão deixar o local de provas conjuntamente. Caso algum deles insista em sair antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato, pelos demais candidatos remanescentes, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador da unidade de Provas, para posterior análise da Comissão de Acompanhamento do Concurso. 13.20. Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término das provas será determinado pelo Coordenador da unidade de aplicação, nos termos do subitem 10.2 deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes. 13.21. O candidato ao cargo de Analista Legislativo somente poderá se retirar do local de realização das provas após o decurso de 3h (três horas) do horário de início das provas, enquanto o candidato ao cargo de Técnico Legislativo poderá se retirar somente após o decurso de 2h (duas horas). 13.21.1. O candidato, também, somente poderá se retirar da sala de aplicação de provas, para uso de banheiros, a partir dos 60 (sessenta) minutos do horário de início das provas e até o prazo de 20 (vinte) minutos antes do tempo de término das provas. 13.21.2. Em havendo necessidade de saída de sala em tempo inferior ao previsto no subitem 13.21.1 deste Edital, por motivo de força maior, a demanda deve ser reportada ao fiscal de sala, que a analisará.
13.22. Em hipótese alguma o candidato levará consigo o caderno de provas.
13.23. Ao término de suas provas, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após autorizado.
13.24. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para correção de suas provas (folha de respostas e caderno de texto definitivo), devidamente assinados no local indicado, bem como o caderno de prova, sob pena de eliminação do concurso. 13.24.1. Terá suas provas anuladas, também, e será eliminado deste concurso, o candidato que durante a realização das provas:
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a) retirar-se do recinto de provas, durante sua realização, sem a devida autorização;
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b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
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c) utilizar-se de qualquer material proibido nos termos deste item 13 do Edital e/ou que se comunicar com outro candidato;
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d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio (cópia de gabarito);
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f) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;
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g) recusar-se a entregar o caderno de prova, a folha de respostas e o caderno de texto definitivo ao término do tempo destinado à realização das provas; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova, a folha de respostas e/ou o caderno de texto definitivo; i) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito nos subitens 13.6 ao 13.6.1.1 deste Edital; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
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k) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para a realização das provas ou para obtenção de aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
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m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
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n) for surpreendido portando anotações em qualquer meio;
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o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
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p) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;
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q) estiver portando arma de fogo e/ou armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
13.25. No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
- 13.26. Ao término das provas o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.
13.27. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 13.28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas, com exceção dos pedidos de atendimento diferenciado deferidos nesse sentido.
- DA PROVA DE TÍTULOS
14.1. Serão convocados para a prova de títulos, de caráter classificatório, apenas os candidatos ao cargo de Analista Legislativo aprovados na prova discursiva.
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14.1.1. Os candidatos não convocados para a prova de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
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14.2. A prova de títulos valerá 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse limite.
14.3. Os candidatos submetidos à avaliação de títulos deverão enviar a documentação comprobatória por meio da Área para Candidato, acessível no endereço