DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
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eletrônico www.idecan.org.br, no período previsto no Anexo III deste Edital.
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14.3.1. O candidato deverá selecionar o tipo de título e realizar o upload do arquivo digital correspondente.
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14.3.2. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg” e com tamanho de no máximo, 2 MB, cada.
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14.3.3. Para cada título, será disponibilizado apenas um campo de envio. O candidato deverá anexar um único arquivo contendo todas as páginas do documento (frente e verso, se houver), bem como os documentos complementares necessários à sua validação. 14.3.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se os arquivos enviados correspondem à alínea indicada no sistema. Arquivos incompatíveis serão desconsiderados.
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14.3.5. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou enviados em desacordo com as orientações do sistema.
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14.3.6. O candidato deverá nomear os arquivos de forma clara, permitindo sua identificação.
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14.3.7. Ao final do envio, o candidato poderá visualizar a relação dos títulos apresentados, recomendando-se a sua guarda, pois poderá ser exigida, na posse, a apresentação dos documentos originais.
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14.3.8. Após a indexação dos documentos, o candidato deverá confirmar e finalizar o procedimento de envio.
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14.3.9. O envio de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados por Comissão Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
14.3.10. O não envio dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na etapa de avaliação de títulos.
14.4. Somente serão considerados, para fins de pontuação na prova de títulos, os títulos relacionados no quadro a seguir, expedidos até a data de envio da documentação, observados os limites máximos de pontuação por título e o limite total estabelecido neste Edital:
| TÍTULO | COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO POR TÍTULO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|---|
| a) Doutorado (Stricto Sensu) | Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de pós-graduação em nível de Doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, relacionado ao cargo/especialidade a qual concorre. Também será aceito certificado ou declaração de conclusão, desde que acompanhado do histórico escolar. |
2,50 | 2,50 |
| Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de pós-graduação em nível de Mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, |
|||
| b) Mestrado (Stricto Sensu) | relacionado ao cargo/especialidade a qual concorre. Também será aceito certificado ou declaração de conclusão, desde que acompanhado do histórico escolar. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (lato sensu), devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) ou por órgãos por ele delegados, contendo, obrigatoriamente, carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, período de |
1,50 | 1,50 |
| c) Especialização Lato Sensu | realização do curso e histórico escolar com as disciplinas cursadas, conforme normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), relacionado ao cargo/especialidade a qual concorre. Serão aceitos atestados ou declarações de conclusão somente se acompanhados do histórico escolar oficial emitido há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, comprovando que o certificado ou diploma se encontra em fase de expedição. |
0,50 | 1,00 |
| d.1) Para todas as especialidades, com exceção do Direito: | |||
| d) Experiências Profissionais | d.1.1) Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/ funções na área a que concorre; |
1,00 por ano completo sem sobreposição de tempo | 5,00 |
| d.2) Exclusivamente para a especialidade de Direito: d.2.1) Exercício profissional de consultoria, de advocacia contenciosa, de assessoria e de diretoria em atividades eminentemente jurídicas, privativas de bacharel em Direito. |
0,50 por ano completo sem sobreposição de tempo | 2,50 | |
| d.2.2) Exercício de cargo, emprego público ou função pública privativos de bacharel em Direito, excetuados os títulos já pontuados na alínea “d.2.1” acima. |
0,50 por ano completo sem sobreposição de tempo | 2,50 | |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL | 10,00 |
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14.5. Para fins de pontuação da Especialização Lato Sensu, prevista no quadro do subitem 14.4 deste Edital, o certificado ou declaração deverá indicar que o curso atende à Lei nº 9.394/1996 e às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).
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14.5.1. Caso essa informação não conste no documento, deverá ser apresentada declaração complementar da instituição responsável.
14.6. Para cursos de mestrado ou doutorado, previstos nas alíneas do quadro do subitem 14.4 deste Edital, concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e acompanhado de tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 14.12, alínea “e”, deste Edital.
14.7. Não serão aceitos, para fins de pontuação na prova de títulos, outros comprovantes de conclusão de curso que não os expressamente elencados no subitem 14.4 deste Edital.
14.8. Não são computáveis como títulos, entre outros:
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a) o desempenho de função eletiva ou de qualquer outro cargo público que não tenha sido discriminado neste Edital;
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b) atividades de extensão universitária, programas ou excursões culturais;
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c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
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d) certificados de participação em congressos ou seminários;
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e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.);
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f) a aprovação na prova realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil para fins de inscrição naquela entidade;
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g) exercício de cargo em comissão decorrente do exercício de um cargo efetivo já considerado para os fins deste Edital;
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h) exercício de cargos não privativos de bacharel em Direito;
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i) cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado realizados no exterior, sem a respectiva revalidação do diploma.
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14.9. Para comprovação de experiências profissionais, previstas no quadro do subitem 14.4 deste Edital, serão aceitos os documentos especificados a seguir. 14.9.1. Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividades profissionais previstas nas alíneas d.1.1, d.2.1 e d.2.1 do subitem 14.4 deste Edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
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a) Para o exercício de atividade em empresa ou instituição privada, será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos:
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i. diploma do curso de graduação conforme a especialidade a que concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 14.9.2 deste Edital;
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ii. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as seguintes páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e iii. declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego.
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b) Para o exercício de atividade em instituição pública, será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos:
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i. diploma do curso de graduação conforme a especialidade a que concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 14.9.2 deste Edital;
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ii. declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
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c) Para o exercício de atividade ou serviço prestado mediante contrato de trabalho, será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: i. diploma do curso de graduação conforme a especialidade a que concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 14.9.2 deste Edital;
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ii. contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e
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iii. declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades. d) Para o exercício de atividade ou serviço prestado como autônomo, será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: i. diploma do curso de graduação conforme a especialidade a que concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 14.9.2 deste Edital;
ii. declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das