Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2026 · pág. 48

DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026

192

eletrônico www.idecan.org.br, no período previsto no Anexo III deste Edital.

14.3.10. O não envio dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na etapa de avaliação de títulos.

14.4. Somente serão considerados, para fins de pontuação na prova de títulos, os títulos relacionados no quadro a seguir, expedidos até a data de envio da documentação, observados os limites máximos de pontuação por título e o limite total estabelecido neste Edital:

TÍTULO COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO POR TÍTULO PONTUAÇÃO MÁXIMA
a) Doutorado (Stricto Sensu) Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de pós-graduação
em nível de Doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC,
relacionado ao cargo/especialidade a qual concorre.
Também será aceito certificado ou declaração de conclusão, desde que
acompanhado do histórico escolar.
2,50 2,50
Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de pós-graduação
em nível de Mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC,
b) Mestrado (Stricto Sensu) relacionado ao cargo/especialidade a qual concorre.
Também será aceito certificado ou declaração de conclusão, desde que
acompanhado do histórico escolar.
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de
especialização (lato sensu), devidamente registrado, expedido por
instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação
(MEC) ou por órgãos por ele delegados, contendo, obrigatoriamente,
carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, período de
1,50 1,50
c) Especialização Lato Sensu realização do curso e histórico escolar com as disciplinas cursadas,
conforme normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), relacionado
ao cargo/especialidade a qual concorre.
Serão aceitos atestados ou declarações de conclusão somente se
acompanhados do histórico escolar oficial emitido há, no máximo, 180
(cento e oitenta) dias, comprovando que o certificado ou diploma se
encontra em fase de expedição.
0,50 1,00
d.1) Para todas as especialidades, com exceção do Direito:
d) Experiências Profissionais d.1.1) Exercício de atividade profissional de nível superior na
Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/
funções na área a que concorre;
1,00 por ano completo sem sobreposição de tempo 5,00
d.2) Exclusivamente para a especialidade de Direito:
d.2.1) Exercício profissional de consultoria, de advocacia contenciosa,
de assessoria e de diretoria em atividades eminentemente jurídicas,
privativas de bacharel em Direito.
0,50 por ano completo sem sobreposição de tempo 2,50
d.2.2) Exercício de cargo, emprego público ou função pública privativos
de bacharel em Direito, excetuados os títulos já pontuados na alínea
“d.2.1” acima.
0,50 por ano completo sem sobreposição de tempo 2,50
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 10,00

14.6. Para cursos de mestrado ou doutorado, previstos nas alíneas do quadro do subitem 14.4 deste Edital, concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e acompanhado de tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 14.12, alínea “e”, deste Edital.

14.7. Não serão aceitos, para fins de pontuação na prova de títulos, outros comprovantes de conclusão de curso que não os expressamente elencados no subitem 14.4 deste Edital.

14.8. Não são computáveis como títulos, entre outros:

ii. declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das