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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2026 · pág. 49

DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026

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atividades. e) Para o exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: iii. certidões de atuação em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação; iv. documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB. 14.9.2. Para fins de pontuação de experiências profissionais somente serão consideradas as experiências adquiridas após a conclusão do curso exigido como requisito para o cargo/especialidade. 14.9.3. Todos os documentos apresentados para comprovação de experiência profissional deverão conter os dados de identificação do candidato, tais como nome completo, número de CPF e documento de identidade, bem como o tempo de serviço com período de início e fim (no formato “de dd/mm/aaaa a dd/ mm/aaaa”). 14.9.4. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano, nem sobreposição de tempo de serviço. 14.10. Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo atribuído a cada título, conforme previsto no subitem 14.4 deste Edital, bem como aqueles que ultrapassarem o limite total de pontos estabelecido no subitem 14.2 deste Edital. 14.11. Receberá nota 0,00 (zero) na prova de títulos o candidato que não enviar a documentação comprobatória de forma legível, no prazo e no horário estabelecidos neste Edital e no edital de convocação para essa etapa.

b) obtiver o maior número de pontos nas questões da área de conhecimentos específicos da prova objetiva;

15.3.1. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “h” do subitem 15.3 deste Edital, serão convocados, antes da publicação do resultado final do concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento, visando à verificação do horário do nascimento, para fins de desempate. 15.3.1.1. Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

15.3.2. Os candidatos a que se refere a alínea “i” do subitem 15.3 deste Edital, para fins de comprovação da função de jurado, deverão apresentar certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da referida função, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, no ato de inscrição no concurso. 15.4. O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado e classificado no concurso, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista específica para esta modalidade de concorrência e figurará, também, na lista de classificação geral por cargo/ especialidade.

15.5. Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam negros, se não forem eliminados no concurso e forem considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e constarão também da lista de classificação geral por cargo/especialidade. 15.6. Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem indígenas, se não forem eliminados no concurso e forem considerados indígenas no procedimento de confirmação da autodeclaração por via documental, serão publicados em lista à parte e constarão também da lista de classificação geral (ampla concorrência) por cargo/especialidade.

15.7. Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem quilombolas, se não forem eliminados no concurso e forem considerados quilombolas no procedimento de confirmação da autodeclaração por via documental, serão publicados em lista à parte e constarão também da lista de classificação geral (ampla concorrência) por cargo/especialidade.

15.8. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

  1. DOS RECURSOS

16.1. O candidato que desejar interpor recurso contra as publicações deste concurso, disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia subsequente ao de referidas publicações.

16.1.1. São passíveis de recurso as seguintes publicações: