DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
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atividades. e) Para o exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: iii. certidões de atuação em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação; iv. documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB. 14.9.2. Para fins de pontuação de experiências profissionais somente serão consideradas as experiências adquiridas após a conclusão do curso exigido como requisito para o cargo/especialidade. 14.9.3. Todos os documentos apresentados para comprovação de experiência profissional deverão conter os dados de identificação do candidato, tais como nome completo, número de CPF e documento de identidade, bem como o tempo de serviço com período de início e fim (no formato “de dd/mm/aaaa a dd/ mm/aaaa”). 14.9.4. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano, nem sobreposição de tempo de serviço. 14.10. Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo atribuído a cada título, conforme previsto no subitem 14.4 deste Edital, bem como aqueles que ultrapassarem o limite total de pontos estabelecido no subitem 14.2 deste Edital. 14.11. Receberá nota 0,00 (zero) na prova de títulos o candidato que não enviar a documentação comprobatória de forma legível, no prazo e no horário estabelecidos neste Edital e no edital de convocação para essa etapa.
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14.12. A comprovação dos títulos observará, ainda, os seguintes critérios: a) os documentos devem estar assinados, em papel timbrado, contendo identificação da instituição emissora e apresentados integralmente (frente e verso, quando aplicável);
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b) a entrega será realizada exclusivamente por meio eletrônico;
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c) todos os títulos deverão ser entregues em um único arquivo, não sendo admitida complementação posterior; d) cada título será considerado uma única vez;
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e) documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada;
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f) em caso de divergência de nome, deverá ser anexado documento comprobatório da alteração (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou Documento com Nome Social ou de alteração/retificação registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato;
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g) documentos com nome abreviado deverão ser acompanhados de declaração explicativa e documento de identidade; h) não serão aceitos documentos fora do prazo ou por meio diverso do previsto;
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i) toda documentação deverá ser apresentada em imagem digital legível.
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14.13. Caso um mesmo documento comprobatório contenha informações relativas a mais de um curso ou evento realizados em período concomitante, será considerado, para fins de pontuação, apenas aquele de maior valor. 14.14. Serão indeferidos, de plano, os títulos que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 14.15. O envio da documentação comprobatória para a prova de títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por problemas que impeçam o envio ou o recebimento da documentação, inclusive aqueles de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que inviabilizem a transmissão dos dados. 14.15.1. A veracidade das informações prestadas e dos documentos enviados é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer tempo, no caso de informações inverídicas ou uso de documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso público. 14.16. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos, no prazo e na forma estabelecidos neste Edital e no edital de convocação para esta fase. 14.17. Os resultados preliminar e definitivo da prova de títulos serão publicados nas datas previstas no Anexo III deste Edital, na página eletrônica do concurso (www.idecan.org.br). 14.17.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar na prova de títulos, devendo observar os procedimentos disciplinados neste Edital. 14.17.2. As respostas aos recursos serão disponibilizadas na Área para Candidato, acessível no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 14.17.3. Durante o período de recurso, não será permitida a complementação ou o envio de documentação adicional.
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14.18. Outras informações sobre a prova de títulos constarão em edital específico de convocação. 15. DA NOTA FINAL DO CONCURSO, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 15.1. A nota final no concurso corresponderá:
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a) ao somatório da nota final na prova objetiva, na prova discursiva e na prova de títulos para os candidatos ao cargo de Analista Legislativo; e b) ao somatório da nota final na prova objetiva e na prova discursiva para os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo.
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15.2. Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate previstos no subitem 15.3 deste Edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. 15.3. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, prevalecendo o de maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa;
b) obtiver o maior número de pontos nas questões da área de conhecimentos específicos da prova objetiva;
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c) obtiver o maior número de pontos na prova discursiva;
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d) obtiver o maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa da área de conhecimentos gerais da prova objetiva;
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e) obtiver o maior número de pontos nas questões de Legislação e Ética no Serviço Público da área de conhecimentos gerais da prova objetiva; f) obtiver o maior número de pontos nas questões de Noções de Informática da área de conhecimentos gerais da prova objetiva, quando houver; g) obtiver o maior número de pontos nas questões de Raciocínio Lógico da área de conhecimentos gerais da prova objetiva, quando houver; h) tiver maior idade;
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i) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
15.3.1. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “h” do subitem 15.3 deste Edital, serão convocados, antes da publicação do resultado final do concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento, visando à verificação do horário do nascimento, para fins de desempate. 15.3.1.1. Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
15.3.2. Os candidatos a que se refere a alínea “i” do subitem 15.3 deste Edital, para fins de comprovação da função de jurado, deverão apresentar certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da referida função, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, no ato de inscrição no concurso. 15.4. O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado e classificado no concurso, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista específica para esta modalidade de concorrência e figurará, também, na lista de classificação geral por cargo/ especialidade.
15.5. Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararam negros, se não forem eliminados no concurso e forem considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e constarão também da lista de classificação geral por cargo/especialidade. 15.6. Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem indígenas, se não forem eliminados no concurso e forem considerados indígenas no procedimento de confirmação da autodeclaração por via documental, serão publicados em lista à parte e constarão também da lista de classificação geral (ampla concorrência) por cargo/especialidade.
15.7. Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem quilombolas, se não forem eliminados no concurso e forem considerados quilombolas no procedimento de confirmação da autodeclaração por via documental, serão publicados em lista à parte e constarão também da lista de classificação geral (ampla concorrência) por cargo/especialidade.
15.8. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
- 15.9. Serão considerados eliminados do concurso os candidatos que não se classificarem dentro da quantidade prevista para a formação de cadastro de reserva, conforme a tabela do item 2.1, respeitados os empatados em última posição.
- DOS RECURSOS
16.1. O candidato que desejar interpor recurso contra as publicações deste concurso, disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia subsequente ao de referidas publicações.
16.1.1. São passíveis de recurso as seguintes publicações:
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a) resultado preliminar da homologação das inscrições;
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b) resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição;
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c) resultado preliminar dos atendimentos especializados para realização das provas;
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d) gabaritos preliminares da prova objetiva;
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e) resultado preliminar da prova objetiva;