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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2026 · pág. 50

DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026

194

f) padrão de resposta preliminar da prova discursiva; g) resultado preliminar da prova discursiva; h) resultado preliminar da prova de títulos; i) resultado preliminar da avaliação biopsicossocial; j) resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação. 16.2. Para recorrer, o candidato deverá acessar a Área para Candidato, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, e seguir as instruções nela contidas. 16.3. Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas por meio de resposta individual ao candidato recorrente, por meio da Área para Candidato, acessível no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 16.4. Somente serão considerados os recursos realizados nos prazos previstos no Anexo III deste Edital e referentes à fase/publicação a que se referem esses prazos. 16.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 16.6. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas. 16.7. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 16.8. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, por meios diversos aos previstos neste Edital e/ou fora do prazo previsto em cronograma.

16.9. Serão indeferidos os recursos:

16.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo. 16.11. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

17. DAS PUBLICAÇÕES
17.1. A íntegra deste edital de abertura, bem como dos editais de retificação que venham a existir, será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará e/
ou no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, bem como nos endereços eletrônicos da ALECE (www.al.ce.gov.br) e do IDECAN (www.idecan.org.br).
17.2. Todas as publicações referentes a resultados, gabaritos, editais de convocação e respostas aos recursos serão disponibilizadas no endereço eletrônico
do IDECAN (wwwidecanorgbr)
....
17.3. A publicação nos endereços eletrônicos indicados neste item 17 do Edital será considerada, para todos os efeitos legais, uma forma oficial de comuni-
cação aos candidatos não sendo obrigatória a comunicação individual por qualquer outro.
, ,
17.3.1. Poderá, a critério do IDECAN e da ALECE, ser realizada comunicação complementar aos candidatos por outros meios, tais como correio eletrônico
(e-mail) mensagens eletrônicas ou contato telefônico sem que isso gere direito subjetivo à sua ocorrência ou caracterize obrigação da organizadora e/ou
, ,
da ALECE
.
17.3.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e divulgações referentes a este concurso público nos endereços eletrônicos
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e na mprensa oca, conorme ncaos neste ta.
17.3.3. Os candidatos não receberão avisos e convocações individuais, via correio ou e-mail, sendo o acompanhamento das publicações, editais, avisos,

comunicados, ou outros referentes ao concurso público de sua inteira responsabilidade.
17.4. O IDECAN e a ALECE não se responsabilizam por publicações realizadas em outros endereços eletrônicos e/ou em outros meios que não os previstos
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nese a.
18. DA HOMOLOGAÇÃO

18.1. A homologação do resultado final do concurso será feita pela Assembleia Legislativa do Ceará e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará e/ou
no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, sendo disponibilizada, ainda nos endereços eletrônicos da ALECE (www.al.ce.gov.br) e do IDECAN (www.
idb
ecan.org.r).
19. DA NOMEAÇÃO, CONVOCAÇÃO E POSSE

19.1. O candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do concurso público, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas,
de acordo com este Edital, será nomeado, obedecendo à estrita ordem de classificação, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas
negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas, conforme o disposto na Resolução nº 788/2026 e neste Edital.
19.1.1. Quando o candidato figurar em listas de vagas reservadas e de ampla concorrência, deve ser nomeado nesta última, salvo se houver prejuízo quanto
ao momento da nomeaão
ç.
19.1.2. Nas hipóteses do subitem 19.1.1, a vaga não preenchida deve ser oferecida ao próximo candidato da respectiva lista de classificação.
19.2. Após a homologação do resultado final a ALECE divulgará o referido documento no endereço eletrônico www.al.ce.gov.br espaço este que será
, ,
utilizado, também, para a publicação das comunicações inerentes às convocações e nomeações dos candidatos aprovados.

19.3. Os candidatos convocados para entrega dos exames médicos e da documentação necessária à posse deverão observar o período a ser divulgado por

ocasião de publicação de edital de convocação contendo cronograma e demais informações para esse fim.
19.3.1. Poderão ainda ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a inspeção médica para admissão.

19.3.2. A entrega da documentação somente será aceita em sua totalidade.
19.3.3. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos neste Edital, deverá apresentar, necessariamente, todos os documentos solicitados por meio do
Edital de convocaão ara fins de osse
ç, p p.
19.3.4. Caso haja necessidade, poderão ser solicitados outros documentos complementares aos requeridos no edital de convocação.

19.4. A nomeação será feita obedecendo rigorosamente à ordem de classificação no presente concurso público.
19.5. Todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste concurso público deverão se submeter aos exames médicos pré-admissionais,
conforme estabelecido or normas institucionais
p .
19.6. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de
remoção redistribuição alteração de carga horária alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho das atribuições do cargo
, , , ,
exceto em casos supervenientes devidamente comprovados por perícia médica oficial.

19.7. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data
da posse, os requisitos exigidos neste Edital.
19.8. O candidato que não atender no ato da posse aos requisitos previstos neste Edital e em ato convocatório da ALECE será considerado desistente
, , , ,
excluído automaticamente do concurso público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
19.9. É de responsabilidade do candidato manter atualizado seu endereço para correspondência junto à ALECE após a homologação do resultado do concurso,
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por meo do correo eetrônco [email protected].
20. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

20.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital por meio de correio eletrônico (e-mail) enviado para [email protected], no
período previsto no Anexo III deste Edital.

20.2. A impugnação deverá ser formalmente apresentada por meio de correio eletrônico encaminhado ao endereço [email protected].
20.3. As impugnações a este Edital serão analisadas e julgadas pela ALECE em conjunto com o IDECAN.
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.. ara ns e mpugnaço, o neressao ever apresenar unamenaço cara, ncano o em ou suem mpugnao, em como normar o cargo
especialidade a que pretende concorrer e seus dados pessoais (nome, CPF, telefone e/ou e-mail para contato).

20.5. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
20.6. As respostas às impugnações serão disponibilizadas na página do concurso, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, na data prevista no Anexo III
deste Edital.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
211 A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas em comunicados neste Edital e em
.. ,
outros a serem publicados.

212 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público de que trata este Edital inclusive posse e
.. ,
exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
21.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IDECAN, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento
a ser enviado para o correio eletrônico [email protected]. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de
d
seu enereço.
21.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim as publicações no Diário