DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
195
Oficial do Estado do Ceará e/ou no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
21.5. Ocorrendo fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a ALECE reserva-se o direito de adiar o evento, mediante comunicação por publicação oficial, na forma prevista neste Edital, e divulgação no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 21.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21.7. O IDECAN poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição. 21.8. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste Edital, a Comissão de Acompanhamento do Concurso poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma contido no Anexo III deste Edital, visando garantir a participação igualitária de todos os candidatos.
21.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo IDECAN, em conjunto com a ALECE, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
21.10. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu descumprimento, nem para a apresentação de recursos, laudos, exames médicos, pedidos de isenção ou quaisquer outros documentos fora dos prazos e das formas nele estabelecidos. 21.11. O presente Edital poderá ser alterado, a qualquer tempo, por meio de retificação, mediante publicação oficial, assegurada a ampla publicidade. 21.11.1. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por meio de edital de retificação. Fortaleza, 21 de maio de 2026.
Romeu Aldigueri de Arruda Coelho
PRESIDENTE
ANEXO I
VENCIMENTO BÁSICO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E ESPECIALIDADES
Cargo: ANALISTA LEGISLATIVO Vencimento Básico: R$ 6.126,48 (seis mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos) Carga Horária Semanal: 30h/s (trinta horas semanais)
| ESPECIALIDADES |
REQUISITOS ATRIBUIÇÕES |
|---|---|
| 01 – Análise de Dados | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. I – Coletar, processar e analisar dados estruturados e não estruturados provenientes de diversas fontes, assegurando integridade, qualidade e conformidade com a legislação de proteção de dados; |
| II – Aplicar técnicas estatísticas e computacionais de detecção de padrões, agrupamento, classificação e predição de dados, com vistas à otimização de processos e ao apoio à decisão; III – Desenvolver relatórios gerenciais, painéis e visualizações de dados que comuniquem com objetividade os resultados das análises realizadas; IV – Colaborar com os órgãos Poder Legislativo Estadual na definição, no acompanhamento e na avaliação de indicadores de desempenho e métricas institucionais; |
|
| V – Realizar estudos e pesquisas aplicadas à análise de dados legislativos, orçamentários, administrativos, de gestão de pessoas e de outras áreas de interesse institucional; |
|
| VI – Prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade quando solicitado; |
|
| , VII – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. |
|
| 02 – Arquitetura e Urbanismo | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará - CAU/CE. I – Elaborar planos e projetos arquitetônicos em todas as etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas e metodologias, analisando dados e informações; |
| II – Fiscalizar e acompanhar a execução de obras e serviços; | |
| III – Desenvolver estudos de viabilidade técnica, financeira, econômica e ambiental; |
|
| IV – Prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; V – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. |
|
| 03 – Arquivologia | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. I – Planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo; |
II – Elaborar, orientar e acompanhar o processo de gestão documental e informativa; |
|
| III – Coordenar as atividades de identificação das espécies documentais, bem como orientar e avaliar a seleção de documentos para fins de preservação e destinação; |
|
| IV – Participar do planejamento de novos documentos e do controle de multicópias; V – Orientar o planejamento da automação aplicada aos arquivos; VI – Desenvolver estudos sobre acervos documentais e arquivísticos de valor histórico, cultural e institucional, além de promover medidas de conservação e restauração de documentos; |
|
| VII – Orientar a classificação, o arranjo e a descrição de documentos arquivísticos; |
|
| VIII – Prestar consultoria à Administração aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; IX – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. |
|
| 04 – Audiovisual | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação e em Rádio e TV, Audiovisual, Produção em Audiovisual ou Cinema; Comunicação Social, com habilitação em Audiovisual, Rádio, Televisão ou Cinema, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. I – Desenvolver e participar do processo de criação, produção, direção e edição de produtos audiovisuais, televisivos e sonoros; |
| II – Empregar linguagem do som, da luz, da fotografia e da imagem nas produções audiovisuais de acordo com as políticas de comunicação e divulgação; |
|
| III – Sugerir roteiros de programas, documentários ou de séries para internet, televisão e rádio; |
|
| IV – Dirigir, produzir e realizar a captação de imagens e sons para programas jornalísticos, institucionais e documentais; |
|
V – Editar, selecionar e finalizar o material audiovisual e multimídia, garantindo a qualidade técnica e o conteúdo informativo a ser veiculado; VI – Prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; VII – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. |
|
| 05 – Biblioteconomia | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB. I – Supervisionar, coordenar, programar e executar trabalhos especializados, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentos e informações culturais; II – Planejar, orientar e executar tarefas de assistência técnica, pesquisa, análise, recuperação e divulgação da informação voltadas ao desenvolvimento dos trabalhos legislativos e administrativos; III – Proceder ao expurgo e ao descarte de documentos legislativos e administrativos, observados os critérios técnicos e legais aplicáveis; IV – Coordenar e executar tarefas de pesquisa em informação, inclusive as decorrentes de automação e processamento de dados; V – Prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua esecialidade uando solicitado |
| p, q ; VI – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. |