DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|196
DIÁR
ESPECIALIDADES|IO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092
REQUISITOS|| FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
ATRIBUIÇÕES|
|---|---|---|
|06 – Ciências Atuariais|Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Atuariais,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e
registro no Instituto Brasileiro de Atuária – IBA.|I – Orientar a elaboração e a aplicação de normas técnicas e ordens de
serviços atuariais;|
|||II – Realizar estudos, análises e cálculos atuariais relativos a regimes
de previdência, aposentadorias, benefícios, fundos, seguros e demais
compromissos de longo prazo vinculados ao Poder Legislativo;
III – Elaborar planos de financiamento, modelos de custeio, empréstimos
e instrumentos similares, com base em critérios atuariais, econômicos,
financeiros e estatísticos;
IV – Elaborar estudos técnicos, relatórios, notas técnicas e pareceres atuariais
sobre matérias de sua especialidade, inclusive para subsidiar projetos de
lei, políticas públicas e decisões administrativas;
V – Elaborar estudos e avaliar reservas matemáticas do sistema de previdência
social aplicável aos servidores;
VI – Analisar dados estatísticos, biométricos e demográficos relevantes
para o cálculo atuarial e para a avaliação de riscos;
VII – Avaliar o equilíbrio financeiro e atuarial de sistemas previdenciários,
planos, fundos e reservas matemáticas, com elaboração de projeções, cenários
e estimativas de receitas, despesas, riscos e impactos futuros;
VIII – Prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em
assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
|
|07 – Ciências Contábeis|Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e
registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC|IX – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
I – Planejar, coordenar e executar as atividades de contabilidade, orçamento
e finanças, em conformidade com a legislação vigente e as normas dos
órgãos de controle;
II – Realizar registros contábeis e acompanhar a execução orçamentária e
financeira, inclusive empenhos, liquidações, pagamentos e restos a pagar;
III – Elaborar, analisar e validar balancetes, balanços, demonstrativos
contábeis, financeiros, orçamentários e fiscais, inclusive os relatórios
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV – Analisar contas, orientar a correta classificação das despesas e assegurar
a regularidade dos processos de execução da despesa pública;
V – Elaborar e instruir processos de prestação de contas, fornecendo
informações e documentos para auditorias, controle interno e controle externo;
VI – Assessorar tecnicamente os órgãos do Poder Legislativo em matérias
contábeis, financeiras e orçamentárias;
VII – propor e implementar melhorias nos controles internos e nos processos
de gestão econômico-financeira;
VIII – Desenvolver e automatizar relatórios, planilhas e painéis, com
integração de dados contábeis e financeiros aos sistemas institucionais;
IX – Atuar em apoio técnico-contábil a programas e projetos específicos,
inclusive na análise financeira e elaboração de cálculos, quando designado;
X – Prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos
de sua especialidade, quando solicitado;|
|08 – Ciências Sociais|Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Sociais,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.|
XI – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
I – Analisar aspectos do comportamento social e organizacional, considerando
as relações de trabalho e os processos internos da Instituição;
II – Realizar estudos sobre conflitos decorrentes de divergências entre
interesses individuais, coletivos e os objetivos institucionais, com vistas
à tomada de decisões;|
|||III – Desenvolver estudos e propor ações que favoreçam a cooperação, a
participação e a ação coletiva no ambiente institucional;
IV – Analisar os impactos sociais das práticas e dos processos administrativos
na vida funcional e social dos servidores;
V – Elaborar estudos, relatórios técnicos, diagnósticos sociais e pareceres
em matérias relacionadas à sua área de formação;
VI – Participar de equipes multiprofissionais, contribuindo em projetos,
programas e ações de interesse da Instituição;
VII – Avaliar políticas públicas, examinando seus fundamentos, seus impactos
sociais e sua viabilidade, mediante pareceres técnicos e diagnósticos;
VIII – Prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em
assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
IX E iidd l à á d ã|
|09 – Consultoria
Técnica Legislativa
10 – Controle Interno|Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.|– xecutar outras atvaes correatas sua rea e atuaço.
I – Elaborar minutas de proposições legislativas e adequá-las à técnica
legislativa;
II – Sugerir alternativas para a ação parlamentar e legiferante, pertinentes
ao assessoramento requerido;
III – Realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos vinculados ao
exercício do mandato legislativo no âmbito da Assembleia Legislativa;
IV – Redigir minutas de pronunciamentos parlamentares destinadas à
participação do Deputado em sessões e eventos especiais decorrentes do
exercício do mandato;
V – Elaborar normas de âmbito interno e recomendações com vistas ao
aperfeiçoamento da técnica legislativa;
VI – Prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em
assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VII – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
I – Realizar atividades relacionadas à orientação, à prevenção, à auditoria,
aos estudos, às análises, aos levantamentos e à avaliação:
a) do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, bem como da execução orçamentária do
Poder Legislativo;
b) da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Poder
Legislativo, bem como da aplicação de recursos públicos por pessoas físicas e
entidades de direito privado;
c) dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
d) das tomadas e prestações de contas de quaisquer responsáveis pela gestão de
recursos públicos nos órgãos do Poder Legislativo Estadual, junto ao controle
externo|
|||;
e) necessárias à apuração de atos ou fatos ilegais ou irregulares praticados por
agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos, sem prejuízo
das atribuições da Comissão de Ética e Inquérito Administrativo;
f) da eficiência do controle interno e da racionalização dos gastos públicos;
g) do controle social sobre os programas contemplados com recursos do
orçamento da Poder Legislativo Estadual;
h) da contratação e da execução de contratos, convênios, acordos, ajustes e de
outros atos de que resulte o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações
da Assembleia Legislativa, bem como de sua conformidade com as normas
e os princípios administrativos;|