Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2026 · pág. 53

DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO OFIC
ESPECIALIDADES|IAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORT
REQUISITOS|197
ALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
ATRIBUIÇÕES| |---|---|---| |||i) de apoio e orientação prévia aos gestores para a correta execução
orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Estadual;
j) da produção e do fornecimento de informações gerenciais e estratégicas,
a partir do acompanhamento da gestão orçamentária, fiscal e administrativa
do Poder Legislativo Estadual;
k) da elaboração de procedimentos operacionais das atividades administrativas
e legislativas, com identificação de riscos e implantação de controles;
l) da promoção da transparência da gestão pública, com o acesso do cidadão
a informações acerca da aplicação dos recursos públicos e de seus resultados;| |||m) do monitoramento do cumprimento das determinações e recomendações
do controle externo, da auditoria interna e das informações estratégicas
de controle;
n) da ética na gestão pública;
o) de outras áreas correlatas, nos termos da legislação vigente.| |||II – Prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual, no âmbito
das competências da controladoria, quando solicitado;
III – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.| |11 – Desenvolvedor
de Software|Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciência da Computação,
Engenharia de Software, Sistemas da Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.|I – Analisar, projetar, desenvolver, implantar e manter sistemas de informação
e soluções de software que atendam às necessidades institucionais;
| |||II – Elaborar soluções de software, com variados graus de complexidade,
mediante o uso das linguagens de programação adequadas a cada contexto;
III – Implementar e manter medidas de segurança da informação no
desenvolvimento de software, com aplicação de práticas de codificação
segura e proteção de dados pessoais;| |||
IV – Prestar suporte técnico especializado aos sistemas e softwares
desenvolvidos ou mantidos pela Instituição;
V – Colaborar em estudos e na proposição de novos métodos e processos
de desenvolvimento de software, com aplicação de conceitos avançados
de programação;| |||VI – Prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em
assuntos de sua especialidade, quando solicitado;| |12 – Design Gráfico|Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Design Gráfico ou Design,
com habilitação em Design Gráfico, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC.|VII – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
I – Contribuir para a manutenção da identidade visual da Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará, com orientação da sua correta aplicação em
todo o material gráfico veiculado ao público interno e externo;
II – Desenvolver o planejamento editorial e de impressão, o projeto gráfico
e a diagramação do conteúdo de publicações institucionais;
III – Desenvolver e acompanhar a elaboração de ilustrações para publicações
institucionais;| |||IV – Acompanhar e dirigir sessões fotográficas e videográficas previstas
nos projetos gráficos, bem como ilustrações executadas por terceiros;
V – Realizar o tratamento de imagens digitais para os materiais gráficos,
quando necessário;| |||
VI – Desenvolver projetos de identidade visual institucional para os mais
variados fins;
VII – Desenvolver material gráfico ou eletrônico institucional;
VIII – Desenvolver projetos de comunicação visual, observada a legislação
e a normatização vigentes;
IX – Desenvolver projetos de painéis institucionais, de estandes e de
exposições, bem como acompanhar sua instalação;
X – Desenvolver, no campo digital, a interface gráfica de sítios eletrônicos,
apresentações de slides, materiais multimídia e sistemas de tecnologia da
informação;
XI – Acompanhar a produção do material gráfico, com o objetivo de garantir
a correta aplicação do projeto gráfico e a qualidade dos acabamentos;
XII – Prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em
assuntos de sua especialidade, quando solicitado;| |13 – Direito|Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.|XIII – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
I – Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às
Comissões, aos Parlamentares e aos órgãos do Poder Legislativo Estadual
mediante a emissão de pareceres, notas técnicas, informações e orientações
sobre matérias de natureza jurídica e legislativa;| |||
II – Emitir pareceres no âmbito do controle interno prévio de constitucionalidade
das proposições legislativas, em assessoramento à Comissão de Constituição,
Justiça e Redação - CCJR;
III – Acompanhar e analisar projetos de lei, emendas, vetos, requerimentos e
demais proposições legislativas, com pareceres quanto à constitucionalidade,
à juridicidade e à técnica legislativa;
IV – Assegurar a legalidade dos atos institucionais e o cumprimento dos
princípios da Administração Pública;
V – Integrar comissões processantes e acompanhar processos administrativos
disciplinares, sindicâncias e demais procedimentos de apuração;
VI – Analisar decisões judiciais, administrativas e de órgãos de controle que
impactem a atuação da Instituição e orientar quanto ao seu cumprimento;
VII – Realizar estudos da legislação relativa à administração de recursos
humanos, materiais, patrimônio e demais áreas de interesse institucional;
VIII – Instruir processos administrativos, elaborar peças e minutas jurídicas,
realizar análises normativas e emitir manifestações técnicas destinadas à
fundamentação legal dos atos institucionais;| |||
IX – Atuar na prevenção de riscos jurídicos, assegurando a observância da
legislação interna, das normas de transparência e de acesso à informação;
X – Elaborar, revisar e analisar juridicamente editais, contratos administrativos,
atos normativos, termos de referência, projetos básicos e instrumentos
congêneres, com acompanhamento dos atos de adjudicação, homologação
e formalização contratual;
XI – Atuar na área judicial, quando cabível, respeitadas as atribuições da
Procuradoria-Geral do Estado;
XII – Prestar consultoria jurídica aos órgãos do Poder Legislativo Estadual
| |||em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
XIII – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.| |14 – Engenharia Ambiental|Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Ambiental
|I - Planejar, implementar, monitorar e avaliar o Plano de Logística Sustentável
| ||ou Engenharia Ambiental e Sanitária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Miitéi d Edã MEC it Clh Ril d Ehi Ai CREA|e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Instituição, observada
lilã bitl liál| ||nsro a ucaço – , e regsro no onseo egona e ngenara e gronoma – .|a egsaço amena apcve;
II – Realizar diagnósticos, estudos e análises ambientais relacionados a
instalações, projetos e atividades institucionais, com identificação de riscos,
impactos e necessidades de melhoria;
III – Propor, acompanhar e revisar normas, procedimentos e diretrizes
internas voltadas à sustentabilidade e à gestão ambiental;|