DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|198
DIÁR
ESPECIALIDADES|IO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES
IV Dl i li idid bii liã|
|---|---|
|15 – Engenharia Civil|– esenvover, montorar e anasar ncaores amentas para avaaço
do desempenho institucional em sustentabilidade;
V – Assessorar tecnicamente obras, reformas, projetos de infraestrutura,
aquisições e processos de contratação, com adoção de critérios de
sustentabilidade;
VI – Desenvolver e apoiar ações de educação ambiental, capacitação e
conscientização no âmbito do Poder Legislativo Estadual;
VII – Articular-se com órgãos ambientais e demais entidades públicas, com
participação em reuniões, eventos e fóruns relacionados ao meio ambiente;
VIII – Prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em
assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
IX – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e
reistro no Conselho Reional de Enenharia e Aronomia – CREA
I – Executar desenhos técnicos referentes a edificações, pavimentação,
abastecimento de água, saneamento, drenagem, grandes estruturas e
servios afins|
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II – Realizar supervisão, coordenação e orientação técnica, estudos,
planejamento, projetos, especificações, estudos de viabilidade técnico-
econômica, assistência, assessoria, consultoria, direção de obras e serviços
técnicos, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudos e pareceres técnicos;
III – Desempenhar atividades técnicas de ensino, pesquisa, análise,
experimentação e ensaio;|
||IV – Elaborar orçamentos;
V – Padronizar, mensurar e controlar a qualidade;
VI – Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação;
VII – Realizar produção técnica especializada;
VIII – Conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou
manutenção;|
||IX – Prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em
assuntos de sua especialidade, quando solicitado;|
|16 – Engenharia Elétrica|
X – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e
registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
I – Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos;|
||II – Coletar e analisar dados documentais e de campo;
III – Prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios,
indicando a fundamentação técnica, os métodos e os parâmetros aplicados;
IV – Atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico;
V – Participar de eventos externos e reuniões técnicas, quando solicitado;
VI – Elaborar orçamentos;|
||
VII – Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação;
VIII – Planejar orientar coordenar fiscalizar e acomanhar a execuão de|
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projetos, obras e serviços técnicos;|
||
IX – Prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área de
Engenharia Elétrica;|
||
X – Prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos
de sua especialidade, quando solicitado;|
||XI – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.|
|17 – Engenharia Mecânica|
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Mecânica,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e
registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
I – Executar desenhos técnicos referentes a processos mecânicos, máquinas
em geral, instalações industriais e mecânicas, equipamentos mecânicos e
eletromecânicos, veículos automotores, sistemas de produção, transmissão
e utilização do calor, sistemas de refrigeração e de ar-condicionado e
servios afins|
||ç ;
II – Realizar supervisão, coordenação e orientação técnica, estudos,
planejamento, projetos, especificações, estudos de viabilidade técnico-
econômica, assistência, assessoria e consultoria;
III – Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e
pareceres técnicos;|
||
IV – Elaborar orçamentos;
V – Padronizar, mensurar e controlar a qualidade;
VI – Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação;
|
||VII – Realizar produção técnica especializada;
VIII – Conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou
manutenção;|
||IX – Prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em
assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
X – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuaão|
|18 – Estatística|ç.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Estatística, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no
Conselho Regional de Estatística – Conre.
I – Colaborar na operacionalização do sistema de informação, com aplicação
de métodos estatísticos e organização técnica dos dados informativos da
Instituição;|
||II – Estudar variáveis relevantes à gestão pública para propor planos de ação;
III – Analisar e interpretar dados estatísticos obtidos em pesquisas e
levantamentos de interesse da Instituição;
IV – Participar da definição de métodos estatísticos e da elaboração de
projetos institucionais;
V – Construir, revisar e manter séries históricas de dados e indicadores
estatísticos, bem como elaborar relatórios e painéis de controle de apoio
à decisão;
VI – Prestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em
assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VII – Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.|
|19 – Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas|Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Gestão de Recursos
Humanos (ou Gestão de Pessoas) ou em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior
hid l Miiéi d Ed MEC
I – Planejar e monitorar projetos institucionais de gestão de pessoas,
elaborando cronogramas, indicadores e relatórios técnicos pertinentes de
h|
||reconeca peo nstro a ucação – .
acompanamento;
II – Planejar, desenvolver, implementar e avaliar programas de desenvolvimento
humano, capacitação e gestão por competências, de acordo com as
necessidades institucionais;
III – Planejar, aplicar e analisar pesquisas de clima organizacional, cultura
institucional e engajamento, propondo ações de melhoria com base nos
resultados obtidos;
IV – Desenvolver e acompanhar programas de integração de novos
servidores, ações de fortalecimento da cultura institucional e iniciativas
de comunicação interna;
V – Assessorar gestores no desenvolvimento de competências, na gestão de
equipes, na melhoria do desempenho e na prevenção, mediação e resolução
de conflitos no ambiente de trabalho;
VI – Participar da elaboração, aplicação e análise de processos e instrumentos
de avaliação de desempenho, emitindo pareceres técnicos e subsidiando
decisões relacionadas ao desenvolvimento e à gestão de pessoas;|