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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2026 · pág. 27

DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026

87

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

PORTARIA CONJUNTA SEMA/SEMACE Nº50/2026 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA E O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que dispõe no Regimento Interno da Câmara Estadual de Compensação Ambiental; RESOLVE: Art. 1º Alterar o Art. 1º, da Portaria nº131/2025 , mediante a substituição do MEMBRO titular da Coordenadoria de Biodiversidade - COBIO da Câmara Estadual de Compensação Ambiental – CECA, passando a vigorar os seguintes termos: b) Coordenadoria de Biodiversidade - COBIO: Titular: a Patrícia Jacanau Barbosa Cargo: Coordenadora da Coordenadoria de Biodiversidade – COBIO para a servidora Monica Carvalho Freitas Cargo: Coordenadora da Coordenadoria de Biodiversidade – COBIO Art. 2º Permanecem inalterados os demais itens da Portaria Nº 131/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta SEMA/SEMACE nº 131/2025,. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 12 de maio de 2026.

Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA João Gabriel Laprovítera Rocha SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº51/2026 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ SEMA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, Nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto Nº33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto Nº33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar Nº 231, de 13 de janeiro de 2021, publicada no DOE/CE, em 14 de janeiro de 2021, por meio da qual restou criada a Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA) notadamente em seu Art.10; CONSIDERANDO que a Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA) atuará como órgão julgador de última instância dos processos administrativos infracionais, após decisão proferida em primeira instância pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE quando interposto recurso; CONSIDERANDO que nos incisos I a III do Art. 10 da Lei Complementar Nº 231/ 2021, encontram-se elencados os entes da Administração Pública estadual, que ocuparão assento na Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA): RESOLVE: Art. 1º Nomear os MEMBROS indicados pelos entes da administração pública para atuarem na Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), na qualidade de julgadores(as) da última instância dos processos administrativos infracionais ambientais. I – Membros representantes da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA: a) Titular - Vilma Maria Freire dos Anjos – Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima, matrícula nº 30000420; b) Suplente - Karyna Leal Ramos – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, sob a matrícula nº 30001281. II – Membros representantes da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE: a) Titular - João Gabriel Laprovitera Rocha– Superintendente Estadual do Meio Ambiente, matrícula nº 30000927; b) Suplente - Manuela Esmeraldo Garcia - Procuradora Autárquica, matrícula nº 526-1-2. III – Membros representantes do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente – BPMA/PMCE: a) Titular: Arilson Nogueira Alcântara, Tenente-Coronel PM MF – Matrícula nº 127.944-1-X; b) Suplente Welteson Oliveira Viana da Silva,1° TEN QOPM – Matrícula nº 843.956-9-2. Art. 2º A Câmara Recursal será presidida pelo representante da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – Sema, notadamente o membro titular que, na sua ausência, será substituído pelo membro suplente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 35/2026, publicada no DOE/CE em 20/04/2026. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de maio de 2026.

Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.

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PORTARIA Nº52/2026 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773 do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 36.962, de 24 de novembro de 2025, que altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual nº 12.781/1997, notadamente o determinado pelo caput do seu Art. 10. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora MÔNICA CARVALHO FREITAS , Coordenadora, para atuar como GESTOR do Contrato de Gestão nº 002/2025/SEMA/IDM, firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA) e o Instituto Dragão do Mar (IDM), cujo objeto é o apoio à SEMA na gestão do Programa Vem Pro Parque. Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá: I – Acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Contrato de Gestão; II – Observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; III – Observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos; IV – Comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação. Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à SEMA, relatório trimestral sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter: I – Descrição circunstanciada da execução do contrato; II – Eventual descumprimento das cláusulas ajustadas; III – As ocorrências que julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; IV – A necessidade de tomada de decisões que exorbitem de suas funções. Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário, e, especial a Portaria nº 87/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, em 28 de agosto de 2025. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de maio de 2026.

Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº54/2026.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (CAA) DO CONTRATO DE GESTÃO Nº002/2024/SEMA/IDM.

A SECRETÁRIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA. CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual nº 12.781/1997, notadamente o determinado pelo caput do seu Art. 10, RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA), na qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão nº 002/2024/SEMA/IDM, firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA) e o Instituto Dragão do Mar (IDM), cujo objeto é o apoio à SEMA na gestão do Complexo Ambiental Caminhos do Horto. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Karyna Leal Ramos, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna;

II – Angélica Maria Leite Jorge, Orientadora de Célula;

III – Érica Thais Dias Frota Cavalcante, Coordenadora.

Parágrafo único. A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, e, especial a Portaria nº 44/2024, publicada em 17 de junho de 2024.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026. Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.