DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
89
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa deverão ser interpretados de forma integrada às normas de licenciamento ambiental e de Compensação Ambiental vigentes no âmbito da SEMA e da SEMACE.
Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação com efeito ex nunc.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza/CE, 14 de maio de 2026.
Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Registre-se e publique-se.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2024 – SEMA/SLS
PROCESSO Nº57001.000216/2026-20
LOCATÁRIA: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; LOCADOR: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o teor do processo administrativo nº 57001.000216/2026-20, nas cláusulas e condições do Contrato nº 11/2024 e nos arts. 54, 58 e 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e Parecer SEPLAG/COSET, às fls. 115 e 120. OBJETO: Repactuação do Contrato nº11/2024 , em decorrência do reajuste do salário-base, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Convenções Coletivas de Trabalho SEACEC X SINDPD-CE (CE000176/2026 e CE000299/2026) (2026/2026) e SEACEC X SEEACONCE (CE00026/2026) (2026/2026). DO VALOR: A diferença mensal do contrato, em decorrência das Convenções Coletivas de Trabalho 2026/2026 suso mencionadas será de R$ 51.142,19 (cinque e um mil, cento e quarenta e dois reais e dezenove centavos), passando o novo valor mensal do contrato de R$ 968.832,59 (novecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos), para R$ R$ 1.019.974,78 (um milhão, dezenove mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 11/2024 correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº 57100001.18.122.421.20220.03.339037.1.500 9100000.0; 57100001.18.126.421.20342.03.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.01.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.211 43.03.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.04.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.05.339037.1.5009100000.0; 57100 001.18.541.335.21143.07.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.08.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.09.339037.1.50 09100000.0; 57100001.18.541.335.21143.01.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.03.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21 143.04.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.05.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.07.339037.1.7991200016.1; 5710 0001.18.541.335.21143.08.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.09.339037.1.7991200016.1. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. DATA DAS ASSINATURAS: 14 de maio de 2026. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e Victor Simão Bedê - SLS Terceirização de Serviços LTDA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, em Fortaleza-CE, 15 de maio de 2026.
Erica Cavalcante
ASSESSORA ESPECIAL, RESPONDENDO
Publique-se.
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº05/2026
PROCESSO Nº07195885/2022
DEVEDOR(A): NEBLINA INDUSTRIA DE MINERAÇÃO LTDA - ME – CNPJ/CPF: 73.958.423/0001-92; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Arnaldo Rocha Leite – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º M202207134701-AIF ; VALOR INICIAL R$ 4.000,00 em 13/07/2022 . FUNDAMENTO FÁTICO: Instalar sistema de captação de agua mineral (Surgência mariana I e II) sem a devida licença ambiental emitida pelo órgão competente. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 70 e 72, inciso II da Lei Federal 9.605/1998, c/c Art. 3º, inciso II e Art.66 do Decreto Federal 6.514/2008. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 16/01/2026. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$5.240,99; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 10X – R$524,09; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$3,93) - R$528,02 DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.
Erica Cavalcante ASSESSORIA ESPECIAL- ASSESP
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº46/2026.
INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Semace.
Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:
I – Francisco Alison Augusto de Miranda, matrícula nº 300004-9-8, que a presidirá;
II – Maria Helena Pinto de Farias, matrícula nº 000069-1-2, membro;
III – Tabtho Vieira Pereira, matrícula nº 300007-9-X, membro.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II - Promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis; III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial; IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular;
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V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou
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inservíveis;
VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento; VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar:
- I – os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado;