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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2026 · pág. 23

DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026

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SECRETARIA DO TRABALHO

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 10/2026

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO, situada na Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/ CE, CEP 60060-145, inscrita no CNPJ sob o n° 49.921.771/0001-00 CONTRATADA: VENTISOL DA AMAZONIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA , residente na Rua Azaléia, 2421, Distrito Industrial II, CEP:69075-845, Manaus - AM, vinculado ao CNPJ: 17.417.928/0001-79. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de aparelhos de ar-condicionado tipo Split , destinados à climatização de ambientes internos da sede da Secretaria do Trabalho - SET, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o à Ata de Registro de Preços nº 28/2025, oriunda do REGISTRO DE PREÇOS nº 90018/2024, processo administrativo n.º 23076.102797/202397, do UNIVERSIDADE FEDERAL PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei o° 14.133, de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 78.936,00 (setenta e oito mil novecentos e trinta e seis reais pagos em conformidade com a cláusula sétima DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11.122.421.10241.03.44 9052.1.5009100000.0.4.01. DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2026 SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - SECRETÁRIO DO TRABALHO e SÉRGIO MURILO CORDEIRO DE MELO - VENTISOL DA AMAZONIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA.

Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO


RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” Nº02/2026 .

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE LINHA DE CRÉDITO PARA COOPERATIVAS, SOBRETUDO, DO PARÁGRAFO 5º DO ART. 7º, E DO ART. 9º, AMBOS DO CAPÍTULO V, DAS NORMAS OPERACIONAIS ESPECÍFICAS DO PROGRAMA, DA RESOLUÇÃO Nº006/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ - CEARÁ CREDI.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – CDFIMPCE, nos usos das suas atribuições; Considerando a Lei Complementar nº 366, de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPCE e o Programa Microcrédito Produtivo do Ceará; RESOLVE, AD REFERENDUM do Conselho Diretor:

Art. 1º - Revogar o parágrafo 5º do Art. 7º, do Capítulo V, Das Normas Operacionais Específicas do Programa, da Resolução Nº006/2022, de 24 de fevereiro de 2022.

Art. 2º - Revogar o Art. 9º, da Seção I, Das Cooperativas, do Capítulo V, Das Normas Operacionais Específicas do Programa, da Resolução Nº006/2022, de 24 de fevereiro de 2022.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da assinatura, revogadas as disposições em contrário, devendo ser submetida ao Conselho Diretor do Fundo de Investimento em Microcrédito Produtivo do Ceará (FIMPCE) em sua próxima Reunião. Divulgue-se e cumpra-se. Fortaleza, 25 de maio de 2026.

Vladyson da Silva Viana PRESIDENTE

CONSELHO DE DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ - FIMPCE

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº68/2026 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ELANE CRISTINA MATOS CLEMENTE SOARES , ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 3000078-1, desta secretaria, viajar com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participação e fiscalização no evento Tá On Workshop da Azul Viagens, no período de 08 a 10 de junho de 2026, na cidade de São Paulo - SP, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescido um percentual de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2026.

Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO


IG: 1447038000

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2024

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2024, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO - SETUR E A EMPRESA SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS;II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR;III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341;IV - CONTRATADA: SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA ;V - ENDEREÇO: Rua Costa Barros, 378 e 390, Bairro: Centro, Fortaleza-CE;VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III e 65, §5º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do Contrato nº 09/2024, Convenção Coletiva de Trabalho SINDESP x SINDIVIGILANTES 2026/2026, registrada no MTE com o número CE000443/2026, Decreto Municipal nº 16.547/2025, tudo em conformidade com o processo nº 36001.000794/2026-96, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.;VII- FORO: Comarca de Fortaleza – CE;VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação econômico-financeira Contrato nº09/2024 , tendo em vista a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho SINDESP x SINDIVIGILANTES 2026/2026, registrada no MTE com o número CE000443/2026, que estabeleceu como data-base para as categorias previstas no pacto original, 1º de janeiro de 2026, de acordo com a Cláusula Primeira do referido instrumento, assegurando o reajuste do piso salarial, vale-alimentação e cesta básica dos empregados que compõem as categorias profissionais, e realinhamento do CTR 09/2024 que alterou os valores de vale transporte, conforme planilha e análise COSET/SEPLAG, constantes nas págs. 068/069 do processo acima mencionado.;IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da repactuação econômico-financeira o valor mensal do contrato passará a ser de R$280.345,85 (duzentos e oitenta mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), conforme análise técnica da COSET/SEPLAG, págs. 068/069, sendo necessário aporte financeiro no montante de R$332.684,24 (trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) para custear tais despesas, retratado na seguinte dotação orçamentária: 20104 - 36100007.23.695.281.20988.03.339037.15009100000.0 ;X - DA VIGÊNCIA: ;XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.;XII - DATA: 22/05/2026;XIII - SIGNATÁRIOS: Bruno Gaspar Marques (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Rinalda Maria Freitas Ferreira (SERVIARM Serviços de Vigilância Armada Ltda).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA


IG: 1431228000

EXTRATO DE CONTRATO Nº29/2026

CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR, através do FUNDETUR – Fundo Estadual do Desenvolvimento do Turismo/SETUR – Secretaria do Turismo do Estado do Ceará CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE CAMOCIM . OBJETO: Contratação dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto do Aeroporto Regional de Camocim-CE (SNWC)..