DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação n° 22/2026, publicada no D.O.E de 24/04/2026, com arrimo no art. 74, inciso I da Lei Federal n° 14.133/21, conforme processo administrativo (NUP) n° 36001.000196/2026-17, parte integrante deste termo, independente de transcrição. FORO: Comarca de Fortaleza - Ceará . VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de prazo indeterminado, contado da data de sua assinatura, de acordo com o art. 109 da Lei nº 14.133/2021.. VALOR GLOBAL: R$ 1.178,76 (um mil, cento e setenta e oito reais e setenta e seis centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18100-36200001.26.781.261.21082.02.339039.1.759.1200070.1.3.01 30714-36200001.26.781.261.21082.05.339039.1.759.1200070.1.3.01 . DATA DA ASSINATURA: 11/05/2026 SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo De Sousa Montenegro (Secretário Executivo do Turismo) e José Santiago Monteiro Filho (Representante Legal da CONTRATADA)
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº54/2026
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SECRETARIA DA CIENCIA, TECNOLOGIA E EDUCACAO SUPERIOR . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “FEIRA DO CONHECIMENTO 2026”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto Nº 36.842, de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 01 a 09 de novembro 2026. VALOR: R$ 180.272,50 (cento e oitenta mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Sandra Maria Nunes Monteiro (Autorizatária).
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Justificação, registrado sob o SPU n° 2306907697, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 099.481-1-2, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 199/222, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante, fls. 182/189 e aplicar a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar, de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 22 de maio de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 2306130722, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 098.254-1-X, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 167/177, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante às fls.156/161v e aplicar a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar, de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. II e III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 20 de maio de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 2303038990, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 587.655-1-1, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 249/261, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante, fls. 231/244 e aplicar a sanção de 8 (oito) dias de Permanência Disciplinar, de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão - adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTRO LADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 20 de maio de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº246/2026
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR , registrada sob o SISPROC nº 526182026, em face da POLICIAL MILITAR identificada pela Matrícula Funcional nº 308.657-2-3, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 26 de maio de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº265/2026
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR , registrada sob o SISPROC nº 484262025, em face do POLICIAL PENAL identificado pela Matrícula Funcional nº 473.424-1-4, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 25 de maio de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº266/2026
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , registrado sob o SISPROC nº 467132024, em face do POLICIAL CIVIL identificado pela Matrícula Funcional nº 301.219-9-6, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/ CE, 25 de maio de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO