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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2026 · pág. 31

DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026

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OUTROS Prefeitura Municipal de Icó - PORTARIA ADMINISTRATIVA DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAR A REGULARIDADE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 15.OO5/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Procuradoria Geral do Município de Icó, órgão de representação jurídica do Município de Icó, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei e: CONSIDERANDO: O Poder conferido à Procuradoria do Município contido no art. 16, Parágrafo único, “i”, da Lei 1.272/2025 o qual confere a Procuradoria o poder de tomar medidas para proteger o erário municipal; CONSIDERANDO: O Poder conferido à Procuradoria do Município contido no art. 16, Parágrafo único, “j”, da Lei 1.272/2025 , o qual atribui a Procuradoria a análise de legalidade de convênios e acordos firmados entre Município e Outros órgãos; CONSIDERANDO: que chegou ao conhecimento da Procuradoria, através do Procedimento nº 000086.2025.07.002/2, oriundo do Ministério Público do Trabalho, apontando, supostamente, a existência de irregularidades na execução do Contrato de Gestão 15.005/2023; CONSIDERANDO: que aportou nesta Procuradoria expediente oriundo da 4ª Promotoria de Justiça de Icó, exarado no Procedimento nº 06.2026.00000141-0, apontando supostas irregularidades na execução do contrato, especialmente sobre os vínculos empregatícios; CONSIDERANDO: que as investigações do Ministério Público Estadual e do Ministério Público do Trabalho se confundem relativamente as certidões de regularidade fiscal do PROVIDA, especialmente a CERTIDÃO TRABALHISTA; CONSIDERANDO: o dever legal de manutenção, durante a execução do contrato, das mesmas condições de habilitação; CONSIDERANDO: que circulam em grupos de Whatsapp apontando a inexistência de insumos por parte da Contratada, sendo reiteradas reclamações de equipamentos com mau-funcionamento e/ou danificados; CONSIDERANDO: o dever legal da contratada em prestar os serviços necessários ao fornecimento à Saúde em favor dos usuários; CONSIDERANDO: o teor do contrato firmado com o Município de Icó, onde a CONTRATADA se obriga a manter todos os bens fornecidos pelo Município para correta execução do contrato, consoante cláusula terceira do termo de PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEIS/MÓVEIS; CONSIDERANDO: que no próprio contrato de gestão estabelece o dever da PROVIDA de zelar pelos equipamentos cedidos pelo Município de Icó; CONSIDERANDO: que as informações que chegam ao conhecimento da edilidade apontam, em tese, a inexecução parcial do objeto pactuado com o Município de Icó por parte do PROVIDA; CONSIDERANDO: a essencialidade do serviço prestado pela CONTRATADA na execução do Contrato de Gestão 15.005/2023; CONSIDERANDO: o dever de prestar contas pela CONTRATADA; CONSIDERANDO: o princípio do Contraditório e Ampla Defesa que rege a Administração Pública; CONSIDERANDO: o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular; CONSIDERANDO: que em caso comprovado a inexecução parcial do contrato e/ou não manutenção das condições de habilitação, implica em falta grave, passível de rescisão unilateral; RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo para apurar a execução do Contrato de Gestão 15.005/2023 firmado pelo Município de Icó e PROVIDA - INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO SOCIAL E INOVAÇÃO PÚBLICO PRIVADA. Art. 2º - O Procedimento Administrativo tem como objeto: A execução do contrato firmado, com as respectivas cláusulas; Apuração de descumprimento de cláusula contratual referente a manutenção dos equipamentos; Apuração sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas existentes entre PROVIDA e seus servidores; Existência de bloqueios em contas do instituto referente a demandas trabalhistas. Art. 3º - Fica a PROVIDA notificada para, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da presente notificação, apresentar defesa escrita sobre os pontos contidos nesta portaria. Art. 4º - No mesmo prazo, deverá apresentar, de forma resumida, os seguintes pontos: Despesas com pessoal e os respectivos recolhimentos dos encargos, de forma individualizada; Comprovação de investimentos na manutenção dos equipamentos cedidos pelo Município; Relação de todos os bens cedidos ao Município e a sua atua situação de funcionamento. Art. 5º - Fica notificado CONTRATADO que a ausência de resposta no prazo assinalado no art. 3º, implica na renúncia do direito de defesa, sujeita as penalidades previstas na cláusula 13.1 do Contrato. Art. 6º - Fica notificado, outrossim, que a apresentação de defesa não significa o acolhimento de eventuais justificativas, se sujeitando igualmente as penalidades previstas no instrumento contratual. Art. 7º - Considerando ser de conhecimento da Procuradoria a existência de prestação de contas contendo vasta gama documental, a conclusão do presente se dará em até trinta dias. Art. 8º - A apuração da execução do contrato será realizada pela seguinte comissão: ELIS JOSEFINE PEREIRA OLIVEIRA PINHEIRO, Procuradora Assistente; CLIVIA CASTRO DE LIMA, Enfermeira; JOAO VITTOR GUEDES VITORIANO BORBOREMA DINIZ, assistente técnico. Art. 9º - Comunique-se o PROVIDA por meio idôneo, servindo a presente como notificação formal. Art. 10 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Procuradoria Geral de Icó, aos 21 de maio de 2026. Fagundes Lourenço de Melo, Procurador Geral do Município.

*** *** * ERG PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ/ME n.º 05.663.978/0001-57 - NIRE 23.200.977.121. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DE SÓCIOS. Ficam convocados os sócios da ERG PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, Avenida Santos Dumont, n.º 3.060, sala 712, Aldeota, CEP 60150-161, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 05.663.978/0001-57 e com seus atos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC sob o NIRE 23.200.977.121 (“Sociedade” ou “ERGPAR”), para deliberarem, em 24 de JUNHO de 2026 , às 09h00min ( horário de Brasília) em primeira convocação com a presença de sócios representando pelo menos ¾ do capital social e, às 09h30min, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de sócios, por meio da plataforma digital, cujo link será encaminhado para os e-mails e whatsapps de cada sócio, sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1. Deliberar a respeito das propostas das empresas de avaliação dos ativos imobiliários da Sociedade, especificamente das Quadras denominadas XIM e 6, observado o §7º da Cláusula Sexta do Contrato Social da ERGPAR. 2. Deliberar sobre o projeto de parcelamento referente à GLEBA 8S, apresentado pelo Escritório Nasser Hissa em 01/04/2026 para formação dos 6 (seis) quinhões individuais para cada um dos sócios da Sociedade e posterior aprovação junto aos órgãos competentes e ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, nos termos da Cláusula Terceira, § 4º, do Acordo Familiar, bem como deliberar sobre possíveis parcerias com terceiros no imóvel. 3. Deliberar a respeito das propostas para transferência da galeria de águas pluviais relativa ao Posto de Combustível localizado no Sítio Butantã conforme Terceiro Aditivo. 4. Deliberar sobre pontos trazidos pelo sócio Cláudio entre os quais implantação do parcelamento do Sítio Butantã e e-mail de 24/03/26 encaminhado a ERGPAR. 5. Deliberar sobre as propostas de construtoras de parceria no imóvel denominado Quadra 6PE. 6. Deliberar sobre a contratação de um profissional habilitado para análise dos 2 levantamentos topográficos realizados no Parque Amaralina e sua possível compensação de áreas. 7. Deliberação sobre a alteração da forma de convocação das reuniões de sócios da ERGPAR, considerando a lacuna presente no Contrato Social, observando o disposto no Código Civil. 8. Deliberar sobre a distribuição de lucros, nos termos das Cláusula Sétima e Oitava do Contrato Social da ERGPAR.9. Outros assuntos de interesse da Sociedade. Os sócios que não puderem comparecer na data e no horário marcados poderão se fazer representar por procuradores devidamente constituídos através de outorga de mandato, com especificação precisa dos poderes e dos atos autorizados, cujo instrumento deverá ser levado a registro juntamente com a ata da respectiva reunião. Encontra-se à disposição dos sócios, na sede da Sociedade, toda a documentação pertinente à matéria constante da Ordem do Dia desta Reunião de Sócios. Fortaleza/CE, 12 de maio de 2026. Adolfo Bichucher Neto - ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO . Otto Bichucher - ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO . ANDRÉ BICHUCHER - SÓCIO ADMINISTRADOR.**

*** *** * Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caucaia - Aviso de Suspensão Sine Die de Licitação - Processo Administrativo Nº 2026041602 - Pregão Eletrônico Nº PE2026041602 (Sistema de Registro de Preços). As autoridades administrativas subscritoras, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os ditames da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), tornam público, para fins de ampla publicidade e ciência dos interessados, que o procedimento licitatório epigrafado encontra-se SUSPENSO SINE DIE. O certame tem como objeto o Registro de preços visando a contratação de empresa especializada para o fornecimento, implantação, operação assistida, suporte técnico e manutenção de solução integrada de videomonitoramento urbano inteligente, contemplando o fornecimento de equipamentos, softwares, licenças de uso, conectividade, infraestrutura e serviços correlatos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação (SME), da Autarquia Municipal de Trânsito (AMT) e da Secretaria Municipal de Segurança Pública do Município de Caucaia/CE. A presente medida acautelatória fundamenta-se nos estritos termos da Decisão Administrativa Conjunta de Suspensão de Certame exarada nos autos do processo de origem, a qual acolheu os preceitos de prudência administrativa e autotutela dispostos na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, em consonância com as determinações exaradas pelo ilustre Conselheiro Relator do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) no Despacho Singular nº 5905/2026, proferido no âmbito do Processo nº 12080/2026-8 (Representação com pedido de medida cautelar). Diante disso, a sessão pública por meio eletrônico destinada ao recebimento e abertura das propostas comerciais, originalmente agendada para ocorrer até as 09:00h (nove) horas do dia 28/05/2026, fica temporariamente obstada. Outrossim, restam suspensos todos os prazos processuais e licitatórios conexos até ulterior deliberação e manifestação desta Administração Municipal ou manifestação definitiva da Corte de Contas do Ceará. Os interessados poderão obter o texto integral da Decisão Administrativa Conjunta de Suspensão de Certame Licitatório através dos endereços eletrônicos: https://www.caucaia.ce.gov.br/licitacao.php, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, https://pncp.gov.br/app/editais. Caucaia/ CE, 27 de maio de 2026. Francisco Dominguez Y Gouveia - Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, Francisco Gilson xavier de Mesquita - Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Trânsito de Caucaia e Marcos Antonio Jesus Lima de Sena - Ordenador de Despesas da Secretaria de Segurança Pública de Caucaia/CE.**


Estado do Ceará - Câmara Municipal de Beberibe. O(A) Câmara Municipal de Beberibe, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:30, do dia 15 de junho de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, Concorrência Pública nº 2905.01-2026CE. Objeto: Construção da estrutura metálica e pavimentação do estacionamento na Câmara Municipal de Beberibe/CE. O Edital e seus Anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - . Informações pelo contato: [email protected] ou no endereço: Rua Antônio Mario Ribeiro, s/n Loteamento Planalto. Beberibe/CE, 29 de maio de 2026. Daniel Felipe dos Santos - Agente de Contratação.