DOE 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº098 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2026
136
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA Nº049/2026-GC (FORA DO ESTADO) - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP 10061.029284/2026-01, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES nominados no Anexo Único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço para fora do Estado, no período de 16 a 24/05/2026, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – Brasília/ DF – Fortaleza/CE, por via terrestre, na forma descrita no anexo único desta Portaria, com a finalidade de realizarem missão institucional em conjunto com a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, de acordo com os artigos 1º, art. 2º inciso I, art. 4º § 2º inciso II, art. 12 § 1º, art. 15, art. 16 e art. 22, classes II do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 28 de maio de 2026.
Sinval da Silveira Sampaio
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº049/2026-GC.
| NOME | CARGO/ |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DI | ÁRIA |
AJUDA DE |
PASSAGENS |
TOTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT. | VALOR | ACRÉSC. | SUBTOTAL | CUSTO | AÉREAS | |||||
| ALEXSANDER BENTO DA SILVA, M.F. 113.079-1-4 |
1º TEN QOAPM |
II | 16 a 24/05/2026 |
Fortaleza/ CE– Brasília/ DF – Fortaleza/CE |
8,5 | 387,84 | 50% | - | - | - | 4.944,96 |
| GERALDO FRANCISCO | Fortaleza/ | ||||||||||
| DE LUCENA NETO, M.F. 134.804-1-9 |
ST PM | II | 16 a 24/05/2026 |
CE– Brasília/ DF – Fortaleza/CE |
8,5 | 387,84 | 50% | - | - | - | 4.944,96 |
| ETIENIO ROCHA DA SILVA, M.F. 112.558-1-7 |
ST PM | II | 16 a 24/05/2026 |
Fortaleza/ CE– Brasília/ DF – Fortaleza/CE |
8,5 | 387,84 | 50% | - | - | - | 4.944,96 |
| RICARDO CICERO | Fortaleza/ | ||||||||||
| DA SILVA SANTOS, M.F. 112.901-1-6 |
ST PM | II | 16 a 24/05/2026 |
CE– Brasília/ DF – Fortaleza/CE |
8,5 | 387,84 | 50% | - | - | - | 4.944,96 |
| TOTAL | R$ 19.779,84 |
PORTARIA Nº147/2026 – GC.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.717/2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.805/2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Portaria nº 05/2021 – CGE, que institui a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado; CONSIDERANDO a Portaria nº 059/2026 – GC, que dispõe sobre o Comitê de Integridade no âmbito da PMCE; CONSIDERANDO a Portaria nº 237/2025 – GC, que trata da Gestão de Riscos e Controles Internos; CONSIDERANDO a Portaria nº 241/2025 – GC, que dispõe sobre a estruturação do Sistema de Controle Interno e define as competências da Assessoria de Controle Interno – ASCOI; CONSIDERANDO a existência e as competências do Comitê de Integridade da PMCE, como instância estratégica do sistema de governança, integridade, riscos e controles internos; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança institucional, a gestão baseada em riscos, a integridade, a transparência e a tomada de decisão qualificada no âmbito da PMCE. RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Ceará – PMCE, o Comitê de Gestão de Riscos (CGR), como instância tática dos sistemas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos.
Art. 2º O Comitê de Gestão de Riscos – CGR tem por finalidade coordenar, orientar, padronizar, acompanhar e consolidar a implementação do processo de gerenciamento de riscos e controles internos no âmbito da PMCE, em consonância com as diretrizes do Planejamento Estratégico da PMCE, do Comitê de Integridade da PMCE, da Política de Gestão de Riscos da PMCE e da Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º O Comitê de Gestão de Riscos – CGR atuará sob a supervisão estratégica, deliberação superior e alinhamento institucional do Comitê de Integridade da PMCE, ao qual deverá submeter planos, relatórios, propostas metodológicas e resultados consolidados.
Art. 4º Fica instituído o Comitê de Gestão de Riscos da Polícia Militar do Estado do Ceará, composta pelos seguintes servidores:
| POSTO/GRAD. | MEMBROS | MATRÍCULA | ÁREA | FUNÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| CEL QOPM | CLAUBER Barbosa Melo | 103.441-1-5 | ASCOI | PRESIDENTE |
| MAJ QOPM | ILANA Gomes Pires Cabral | 151.837-1-3 | COLOG | MEMBRO |
| CAP QOPM | José Maria Araújo MAGALHÃES | 127.189-1-8 | CGP | MEMBRO |
| 1º TEN QOPM | PRISCILA Maria de Sousa Gomes | 843.958-0-3 | COTIC | MEMBRO |
| 1º TEN QOPM | CAIO Daniel da Silva Oliveira | 843.963-0-3 | COAFI | MEMBRO |
| 1º TEN QOPM | Antonia RAVANA Rodrigues da Silva | 843.968-9-3 | DPGI | MEMBRO |
| 1º TEN QOPM | PRISCYLLA dos Santos Fontenele | 843.980-2-0 | ASCOI | MEMBRO |
| CB PM | Antonio Dennys MAIA Rogerio | 305.859-1-7 | ASCOI | MEMBRO |
| CB PM | JULIANNE Bezerra Rodrigues | 308.678-3-1 | COAFI | MEMBRO |
| SD PM | JENIFFER da Silva Nogueira | 300.243-7-0 | ASCOI | MEMBRO |
Art. 5º Compete ao Comitê de Gestão de Riscos – CGR:
I – Coordenar a implementação do processo de gerenciamento de riscos nos processos organizacionais selecionados; II – Apoiar tecnicamente as unidades da PMCE na identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos; III – Consolidar as matrizes de riscos setoriais e institucionais;
IV – Propor ao Comitê de Integridade os níveis de apetite a riscos, planos de tratamento e indicadores de desempenho;
- V – Monitorar e avaliar a efetividade dos controles internos associados aos riscos identificados;
VI – Propor ações de capacitação, comunicação e disseminação da cultura de gestão de riscos;
VII – Consolidar e encaminhar relatórios periódicos de gestão de riscos ao Comitê de Integridade e ao Comando da PMCE; VIII – Promover a integração entre gestão de riscos, controle interno, integridade e planejamento institucional.
Art. 6º Ficam instituídos os Comitês Setoriais de Gestão de Riscos – CSGR nas Diretorias, Coordenadorias, Grandes Comandos, Assessorias e demais unidades organizacionais da PMCE, mediante ato específico da autoridade competente.
- § 1º O Comitê Setorial de Gestão de Riscos terá a seguinte composição mínima:
I – Presidente: o Agente Focal de Controle Interno da respectiva unidade, designado nos termos da Portaria que institui a Rede de Agentes Focais de Controle Interno da PMCE;
II – Dois Auxiliares, designados dentre os militares da unidade, preferencialmente com atuação nos processos críticos ou estratégicos.
- § 2º Os membros do Comitê Setorial exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições regulares de seus cargos.
§ 3º O Comitê Setorial de Gestão de Riscos atuará sob a coordenação técnica do Comitê de Gestão de Riscos – CGR, com apoio metodológico da Assessoria de Controle Interno – ASCOI, e sob a supervisão e deliberação do Comitê de Integridade da PMCE. Art. 7º Compete aos Comitês Setoriais de Gestão de Riscos:
I – Implementar o processo de gerenciamento de riscos nos processos organizacionais sob sua responsabilidade; II – Identificar, analisar, avaliar e tratar os riscos setoriais, conforme metodologia institucional vigente; III – Elaborar, manter atualizadas e encaminhar ao CGR as Matrizes de Riscos Setoriais; IV – Monitorar a efetividade dos controles internos existentes e propor melhorias;
- V – Apoiar a disseminação da cultura de gestão de riscos e controles internos no âmbito da unidade; VI – Prestar informações, relatórios e subsídios técnicos ao Comitê de Gestão de Riscos.