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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/06/2026 · pág. 24

DOE 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº098 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2026

136

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

PORTARIA Nº049/2026-GC (FORA DO ESTADO) - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP 10061.029284/2026-01, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES nominados no Anexo Único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço para fora do Estado, no período de 16 a 24/05/2026, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – Brasília/ DF – Fortaleza/CE, por via terrestre, na forma descrita no anexo único desta Portaria, com a finalidade de realizarem missão institucional em conjunto com a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, de acordo com os artigos 1º, art. 2º inciso I, art. 4º § 2º inciso II, art. 12 § 1º, art. 15, art. 16 e art. 22, classes II do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 28 de maio de 2026.

Sinval da Silveira Sampaio

CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº049/2026-GC.

NOME CARGO/
CLASSE PERÍODO ROTEIRO DI ÁRIA
AJUDA DE
PASSAGENS

TOTAL
FUNÇÃO QUANT. VALOR ACRÉSC. SUBTOTAL CUSTO AÉREAS
ALEXSANDER
BENTO DA SILVA,
M.F. 113.079-1-4
1º TEN
QOAPM
II 16 a
24/05/2026
Fortaleza/
CE– Brasília/
DF – Fortaleza/CE
8,5 387,84 50% - - - 4.944,96
GERALDO FRANCISCO Fortaleza/
DE LUCENA NETO,
M.F. 134.804-1-9
ST PM II 16 a
24/05/2026
CE– Brasília/
DF – Fortaleza/CE
8,5 387,84 50% - - - 4.944,96
ETIENIO ROCHA DA
SILVA, M.F. 112.558-1-7
ST PM II 16 a
24/05/2026
Fortaleza/
CE– Brasília/
DF – Fortaleza/CE
8,5 387,84 50% - - - 4.944,96
RICARDO CICERO Fortaleza/
DA SILVA SANTOS,
M.F. 112.901-1-6
ST PM II 16 a
24/05/2026
CE– Brasília/
DF – Fortaleza/CE
8,5 387,84 50% - - - 4.944,96
TOTAL R$ 19.779,84

PORTARIA Nº147/2026 – GC.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.717/2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.805/2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Portaria nº 05/2021 – CGE, que institui a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado; CONSIDERANDO a Portaria nº 059/2026 – GC, que dispõe sobre o Comitê de Integridade no âmbito da PMCE; CONSIDERANDO a Portaria nº 237/2025 – GC, que trata da Gestão de Riscos e Controles Internos; CONSIDERANDO a Portaria nº 241/2025 – GC, que dispõe sobre a estruturação do Sistema de Controle Interno e define as competências da Assessoria de Controle Interno – ASCOI; CONSIDERANDO a existência e as competências do Comitê de Integridade da PMCE, como instância estratégica do sistema de governança, integridade, riscos e controles internos; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança institucional, a gestão baseada em riscos, a integridade, a transparência e a tomada de decisão qualificada no âmbito da PMCE. RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Ceará – PMCE, o Comitê de Gestão de Riscos (CGR), como instância tática dos sistemas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos.

Art. 2º O Comitê de Gestão de Riscos – CGR tem por finalidade coordenar, orientar, padronizar, acompanhar e consolidar a implementação do processo de gerenciamento de riscos e controles internos no âmbito da PMCE, em consonância com as diretrizes do Planejamento Estratégico da PMCE, do Comitê de Integridade da PMCE, da Política de Gestão de Riscos da PMCE e da Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º O Comitê de Gestão de Riscos – CGR atuará sob a supervisão estratégica, deliberação superior e alinhamento institucional do Comitê de Integridade da PMCE, ao qual deverá submeter planos, relatórios, propostas metodológicas e resultados consolidados.

Art. 4º Fica instituído o Comitê de Gestão de Riscos da Polícia Militar do Estado do Ceará, composta pelos seguintes servidores:

POSTO/GRAD. MEMBROS MATRÍCULA ÁREA FUNÇÃO
CEL QOPM CLAUBER Barbosa Melo 103.441-1-5 ASCOI PRESIDENTE
MAJ QOPM ILANA Gomes Pires Cabral 151.837-1-3 COLOG MEMBRO
CAP QOPM José Maria Araújo MAGALHÃES 127.189-1-8 CGP MEMBRO
1º TEN QOPM PRISCILA Maria de Sousa Gomes 843.958-0-3 COTIC MEMBRO
1º TEN QOPM CAIO Daniel da Silva Oliveira 843.963-0-3 COAFI MEMBRO
1º TEN QOPM Antonia RAVANA Rodrigues da Silva 843.968-9-3 DPGI MEMBRO
1º TEN QOPM PRISCYLLA dos Santos Fontenele 843.980-2-0 ASCOI MEMBRO
CB PM Antonio Dennys MAIA Rogerio 305.859-1-7 ASCOI MEMBRO
CB PM JULIANNE Bezerra Rodrigues 308.678-3-1 COAFI MEMBRO
SD PM JENIFFER da Silva Nogueira 300.243-7-0 ASCOI MEMBRO

Art. 5º Compete ao Comitê de Gestão de Riscos – CGR:

I – Coordenar a implementação do processo de gerenciamento de riscos nos processos organizacionais selecionados; II – Apoiar tecnicamente as unidades da PMCE na identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos; III – Consolidar as matrizes de riscos setoriais e institucionais;

IV – Propor ao Comitê de Integridade os níveis de apetite a riscos, planos de tratamento e indicadores de desempenho;

VI – Propor ações de capacitação, comunicação e disseminação da cultura de gestão de riscos;

VII – Consolidar e encaminhar relatórios periódicos de gestão de riscos ao Comitê de Integridade e ao Comando da PMCE; VIII – Promover a integração entre gestão de riscos, controle interno, integridade e planejamento institucional.

Art. 6º Ficam instituídos os Comitês Setoriais de Gestão de Riscos – CSGR nas Diretorias, Coordenadorias, Grandes Comandos, Assessorias e demais unidades organizacionais da PMCE, mediante ato específico da autoridade competente.

I – Presidente: o Agente Focal de Controle Interno da respectiva unidade, designado nos termos da Portaria que institui a Rede de Agentes Focais de Controle Interno da PMCE;

II – Dois Auxiliares, designados dentre os militares da unidade, preferencialmente com atuação nos processos críticos ou estratégicos.

§ 3º O Comitê Setorial de Gestão de Riscos atuará sob a coordenação técnica do Comitê de Gestão de Riscos – CGR, com apoio metodológico da Assessoria de Controle Interno – ASCOI, e sob a supervisão e deliberação do Comitê de Integridade da PMCE. Art. 7º Compete aos Comitês Setoriais de Gestão de Riscos:

I – Implementar o processo de gerenciamento de riscos nos processos organizacionais sob sua responsabilidade; II – Identificar, analisar, avaliar e tratar os riscos setoriais, conforme metodologia institucional vigente; III – Elaborar, manter atualizadas e encaminhar ao CGR as Matrizes de Riscos Setoriais; IV – Monitorar a efetividade dos controles internos existentes e propor melhorias;