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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/06/2026 · pág. 14

DOE 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº098 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2026

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TERMO DE CESSÃO DE USO Nº001/CIDADES/2026

CEDENTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; CESSIONÁRIA: SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Documentação que integram os autos do Processo NUP: 59000.001506/2025-45. DO OBJETO: Constitui objeto deste Termo a cessão de uso, a título gratuito, da disponibilização do código-fonte do sistema “Entrada Moradia” para Secretaria do Trabalho para desenvolvimento do Programa “Dinheiro na Mão”. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da presente Cessão é de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado de acordo com a vontade das partes. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente acordo é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes. Cada signatário arcará com os respectivos custos necessários ao alcance do objeto pactuado. DA ALTERAÇÃO: O presente instrumento poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante termo aditivo, por conveniência administrativa ou de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado previamente por uma das partes, por escrito, em tempo hábil para tramitação dentro do prazo de validade do instrumento. DA RESCISÃO: A utilização poderá ser denunciada por qualquer uma das partes em razão de superveniência de norma legal ou fato administrativo que torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por conveniência e oportunidade, ficando as partes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas. DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Vladyson Viana, SECRETÁRIO DO TRABALHO. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº001/CIDADES/2026

CESSIONÁRIA: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CEDENTE: O MUNICÍPIO DE BEBERIBE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando o que consta nos autos do Processo NUP 43001.001085/2026-93, com fundamento no art. 20, do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019 e suas alterações e na Instrução Normativa - SEPLAG nº 005 de 14 de setembro de 2018. OBJETO: O objeto do presente Termo é a cessão da servidora integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Beberibe/CE, Sra. Rebeca Santos Lima de Wilson, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica – PEB III, Matrícula 1338064, para prestar serviços junto à CESSIONÁRIA, com ressarcimento para origem. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2028, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prorrogação do presente instrumento somente ocorrerá por acordo entre as partes, formalizado por meio de Termo Aditivo. DA REMUNERAÇÃO E A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: A servidora cedida receberá a remuneração mensal pelo órgão ou entidade de origem, considerando as vantagens remuneratórias fixas e de caráter pessoal, devendo, entretanto, o Estado ser ressarcido mensalmente, o total da remuneração, deduzindo esse custo do repasse determinado na Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, o qual ficará autorizado quando da assinatura do presente termo. DA RESCISÃO: O presente Termo poderá ser denunciado pelas partes, por interesse unilateral, em razão de ajuste consensual, inadimplemento de quaisquer cláusulas deste instrumento ou por imposição legal, desde que o façam com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante aviso por escrito. DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.

Robério Xavier de Araujo ASSESSORIA JURÍDICA

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 16ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 13/10/2025 A 12/11/2025 NUP: 43001.010554/2025-84, EM FAVOR DA EMPRESA COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2024

O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XXI, da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, bem como o art. 4º, inciso XVI, anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.010554/2025-84 quanto à solicitação de pagamento referente a 16ª Medição em favor da COMOL-CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2024, que tem como objeto: Serviços Especializados de Engenharia para dar continuidade ao Gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à Secretaria das Cidades para implantação do Projeto Rio Maranguapinho. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 16ª medição referente ao período de 13/10/2025 a 12/11/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I, da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 259.325,59 (duzentos e cinquenta e nove mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), destinado ao pagamento da 16ª medição, referente aos serviços prestados, período de 13/10/2025 a 12/11/2025, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2024, COMOL-CONSTRUCÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311.11045.03.449092.2.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 27 DE MAIO DE 2026. Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de maio de 2026. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 17ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 13/10/2025 A 12/11/2025 NUP: 43001.011176/2025-56, EM FAVOR DA EMPRESA COMOL-CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2024

O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XXI, da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, bem como o art. 4º, inciso XVI, anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.011176/2025-56 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 17ª Medição em favor da COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2024, que tem como objeto: Serviços Especializados de Engenharia para dar continuidade ao Gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à Secretaria das Cidades para implantação do Projeto Rio Maranguapinho. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 17ª medição referente ao período de 13/11/2025 a 12/12/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.126,85 (dezoito mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 17ª medição, referente aos serviços prestados, período de 13/11/2025 a 12/12/2025, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2024, COMOL-CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 4310 0001.15.543.311.11045.03.449092.2.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 27 de maio de 2026. Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de maio de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA