DOE 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº098 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2026 53
02 (duas) parcelas, conforme fixado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 305.367,64 (trezentos e cinco mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) em APDA (a partir da data da assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 305.367,64 (trezentos e cinco mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) APDA + 02 meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.361.142.11271.1 1.334041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 21 de Maio de 2026 SIGNATÁRIOS : MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo CONCEDENTE OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR Prefeito Municipal de Sobral CONVENENTE TESTEMUNHAS: KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA Fortaleza, 26 de maio de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.075965/2026-26
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÃO JOÃO PIAMARTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MILENA MENDES COSTA , matrícula n° 22200181845123, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.075965/2026-26. Fortaleza, 01 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.078607/2026-75
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ZÉLIA DE MATOS BRITO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA LAURA SOUZA ALVES , matrícula n° 22200181944245, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 10/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.078607/2026-75. Guaramiranga, 10 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.075977/2026-51
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÃO JOÃO PIAMARTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MILENA MENDES COSTA , matrícula n° 22200181890021, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.075977/2026-51. Fortaleza, 01 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.077382/2026-30
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA ANA VIEIRA PINHEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLA EMILIANA BERNARDO DA SILVA , matrícula n° 22200182061045, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 27/01/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.077382/2026-30. Icó, 31 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.078137/2026-40
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO AMAZONAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOAO AUGUSTO DA NOBREGA FAUSTINO , matrícula n° 22200181850658, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.078137/2026-40. Fortaleza, 01 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
XTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.068133/2026-53/IG: 1451295
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE VALOR SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA AO CONTRATO Nº 10/2025; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA (SEFOR 3) inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0687-81, com o endereço Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima - Cambeba, Fortaleza - CE, 60822-325 Município Fortaleza/ CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Coordenadora VITORIA MARIA CUNHA; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA GARCIA MAGALHÃES LTDA , com sede na Rua Barbosa de Freitas, 1741 – Sala 04 – Aldeota – Fortaleza Ceara, CEP: 60.170-021, Fone: (88) 99724 – 8096, inscrita no CNPJ sob o nº 50.853.463/0001-74, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) EDSON GARCIA MAGALHÃES; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de nº 34/2024 publicado no DOE de 07/08/2025 e de acordo com o processo nº 22001.119139/2024-34 regulamentado no art 124, inciso I, da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade aditar valor ao contrato , que tem por objetivo REFORMA DO MURO LATERAL E RECONSTRUÇÃO DO MURO INTERNO EM FAVOR DO CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS DO CONJUNTO CEARÁ da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA (SEFOR 3) conforme planilha com orçamento anexo, que integra o presente instrumento e indica as alterações quanto aos quantitativos e percentuais de itens não alterando o valor contratual. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, não será alterado mantendo as mesmas condições, sendo assim sem nenhuma repercussão financeira, onde ocorreu apenas modificações do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos