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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2026 · pág. 55

DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026

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SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº004/2026

Processo Administrativo nº: 63000.000476/2026-16 Interessados: Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idoso – CEDI e CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE JESUS Objeto da Parceria: Execução do Projeto “Reforma e Ampliação das Dependências do Abrigo da Velhice Abandonada Jesus Maria José - Técnico fase 2 – complementação de reforma estrutural” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a organização da sociedade civil Congregação das Filhas de Santa Teresa de Jesus, inscrita no CNPJ sob o n° 06.744.635/0003-41, fundamentada no art. 31, caput, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 32, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva realizar o Projeto “Reforma e Ampliação das Dependências do Abrigo da Velhice Abandonada Jesus Maria José - Técnico fase 2 – complementação de reforma estrutural”, a ser executado com recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, cujo objetivo é promover a restauração, adaptação e reparos de espaços coletivos do Instituto dos Pobres, para melhoria dos atendimentos e das ações para os beneficiários. A referida organização da sociedade civil foi certificada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Idoso – CEDI através da Resolução n° 012/2020, publicada no DOE de 09 de novembro de 2020, sendo autorizada a captar recursos para o Fundo a fim de executar o projeto em pauta. Em razão disso, a OSC promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do imposto de renda, obtendo posteriormente autorização do CEDI para destinação de recursos do FEICE, através da Resolução n° 006/2024, publicado no DOE em 18 de abril de 2024, para execução do citado projeto. Dessa forma, considerando a inviabilidade de competição, torna-se inexigível o chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e do art. 32, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018. DECIDO Considerando o Processo Administrativo n° 63000.000476/2026-16 e em atenção às disposições contidas na Lei Federal n° 13.019/2014 e no Decreto Estadual n° 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria cujo objeto é a execução do Projeto “Reforma e Ampliação das Dependências do Abrigo da Velhice Abandonada Jesus Maria José - Técnico fase 2 – complementação de reforma estrutural”, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza-CE, 29 de maio de 2026.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** * EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 005/2026 NUP: 63000.000297/2026-71**

IG:1448196000

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, com sede na Rua da Assunção, nº 1100, José Bonifácio, CEP 60050-011, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13. CONTRATADA: SAMTAL LTDA , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº.04.827.603/0001-12, com sede na Rua João Alves de Melo, n 1464, Lagoa Nova, Natal - RN, CEP: 59.054-350 OBJETO: Prestação de serviços de dedetização (desinsetização, descupinização e desratização) , conforme especificações e quantidades expostas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 037/2025 da ARP nº058/2025 e do NUP: 63000.000297/2026-71. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro de Preços da Procuradoria Geral De Justiça Do Ceará – MPCE, nº. 058/2025, referente ao pregão eletrônico nº. 037/2025; as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores e NUP 63000.000297/2026-71, VIGÊNCIA: 6.1 O prazo de vigência contratual é de 6 (seis) meses, contados a partir da sua assinatura, estando sua eficácia condicionada à publicação do seu extrato nos termos do art. 94, da Lei n° 14.133/2021. 6.2 O prazo de vigência poderá ser prorrogado na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VALOR GLOBAL: R$4.476,00 (quatro mil quatrocentos e setenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 63100001.04.122.421.20230.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos e Francisco Martins de Queiroz - SAMTAL LTDA. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** * EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 006/2026 NUP: 63000.000755/2026-71**

IG:1453417000

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, com sede na Rua da Assunção, nº 1100, José Bonifácio, CEP 60050-011, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13. CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA , inscrita no CNPJ nº 07.340.993/0004-32, com sede na Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423, Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60115-191. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem) , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250010 – CASA CIVIL, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 23/05/2026, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 63100001.04.122.421.20230.03.339033.1.5009100000.0 e 63100001.04.122.421.20230.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos e Hugo Henrique Aurélio de Lima - Webtrip Agência de Viagens e Turismo Ltda.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.104762/2026-54, resolve exonerar , de Ofício, para fins de regularização funcional o servidor PLACIDO BEZERRA LEITE , matrícula 47410819, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador de Escolar, integrante da Estrutura organizacional da Secretaria da Educação, a partir de 20 de setembro de 2010. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 26 de maio de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.104864/2026-70, resolve