Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2026 · pág. 18

DOE 28/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº096 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2026

18

é a execução da requalificação da entrada de Sucesso, no Município de Tamboril/CE, sem alteração do objeto conveniado. 1.2. O valor da contrapartida municipal, que antes era de R$ 39.892,87 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), será acrescido para R$ 85.466,89 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos). 1.3. O valor do repasse estadual, que antes era de R$ 3.989.285,58 (três milhões, novecentos e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), será acrescido para R$ 4.273.344,74 (quatro milhões, duzentos e setenta e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos). 1.4. Com o novo Plano de Trabalho aprovado, o valor total do convênio, que antes era de R$ 4.029.178,45 (quatro milhões, vinte e nove mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), será acrescido para R$ 4.358.811,63 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e onze reais e sessenta e três centavos), representando um acréscimo de R$ 329.633,18 (trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e trinta e três reais e dezoito centavos), correspondente a aproximadamente 8,18% do valor originário do ajuste.; III - VALOR GLOBAL: 284.059,16 ( duzentos e oitenta e quatro mil, cinquenta e nove reais e dezesseis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 21/05/2026; José Valdeci Rebouças (SUPERINTENDENTE DA SOP) e Luiz Marcelo Mota Leite (PREFEITO(A) DE TAMBORIL/CE).

Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO RODOVIAS


Nº DO PROCESSO: 43022.003937/2026-39 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº072/2024

I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 72/2024, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/ CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, servidor público, com matrícula funcional nº 01401211, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE MARANGUAPE/CE , devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo(a) prefeito(a) municipal SR(A). ÁTILA CORDEIRO CÂMARA, já devidamente qualificado(a) no instrumento original, doravante denominado CONVENENTE.; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 365 dias, cujo termo final passará a ser o dia 17/05/2027.; III - VALOR GLOBAL: 1.241.926,95 ( um milhão, duzentos e quarenta e um mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e ÁTILA CORDEIRO CÂMARA (PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE/CE). Jose Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO RODOVIAS


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA 20260009

NUP: 43022.003969/2025-53

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº 20260009 – cujo objeto consta de CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO DA LAGOA DA MARAPONGA, EM FORTALEZA – CE, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. Afigura-se que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 17, inciso VII da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO , em favor da seguinte empresa vencedora do certame licitatório: TX CONSTRUCOES LTDA , CNPJ 37.185.411/0001-09, pelo valor global de R$ 1.162.942,60 (hum milhão, cento sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos). Em Fortaleza, 26 de maio de 2026.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE NUP: 43022.011514/2025-10

TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO Nº 074/2024. Por este instrumento administrativo de aplicação de penalidade de multa, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP/CE, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, portador da matrícula funcional só o nº 3001575, com endereço comercial na sede da SOP/CE, consoante Contrato nº 074/2024, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.2, a) e b) do referido instrumento contratual, art. 87, II da Lei nº 8.666/93, bem como no art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que, restou configurado nos autos do processo administrativo (NUP 43022.011514/2025-10 apenso ao NUP 43022.001412/2026-69), que houve a inexecução parcial do aludido contrato nº 074/2024; Considerando que, o gestor do referido contrato, às fls. 054/057 do retrocitado NUP 43022.011514/2025-10, apresentou manifestação, bem como a DIFOR/SOP, às fls. 068/071, corrigenda de fls. 073/074 e a fiscalização, às fls. 002/005, ambos se manifestaram pelo atraso da execução dos serviços da areninha tipo II, com vestiário, no Distrito de Ingazeira, no Município de Aurora-CE (vide contrato nº 074/2024), concluindo ao final pela aplicação da penalidade de multa por dias de atraso; Considerando que, a contratada foi notificada (notificações nº (s) 379/2025 e 389/2025, respectivamente, às fls. 013, 025) acerca do atraso na entrega do objeto contratual, tendo concordado com a aplicação da penalidade oriunda de mora contratual, conforme manifestação de fl.061; Considerando que esta Superintendência autorizou a aplicação da penalidade de multa em desfavor dacontratada, com esteio na Cláusula Décima Terceira, subitem 14.2, a) e b) do referido instrumento contratual, art. 87, II da Lei nº 8.666/93, bem como no art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21, se utilizando da manifestação da DIFOR, gestor do aludido contrato e fiscalização da contratante, nos autos do processo (NUP 43022.011514/2025-10 e apenso); Considerando que o cálculo da multa por atraso na execução dos serviços na referida areninha, encontra-se na manifestação da DIFOR/SOP, à fl. 069 e a aplicação da penalidade de multa foi autorizada pela autoridade máxima da contratante, à fl. 070. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicar a penalidade de multa em desfavor da contratada, por inexecução parcial do Contrato nº 074/2024, que tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE 33 (TRINTA E TRÊS) ARENINHAS, TIPO II, COM VESTIÁRIO, NA REGIÃO DO CARIRI: ABAIARA, ALTANEIRA, ANTONINA DO NORTE, ARARIPE (2), ASSARÉ, AURORA (2), BARRO (2), CAMPOS SALES (2) CARIRIAÇU, CRATO (2), FARIAS BRITO (2), GRANJEIRO, JATI, JUAZEIRO DO NORTE (3), MILAGRES (2) MISSÃO VELHA, NOVA OLINDA (2), POTENGI, SALITRE, SANTANA DO CARIRI, TARRAFAS, VÁRZEA ALEGRE (2), em Regime de Empreitada por Preço Unitário – referente ao Lote V do edital da CP nº 20230014/SOP/CCC, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.477.919/0001-24, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.2, a) e b) do referido instrumento contratual, bem como no art. 87, II da Lei Federal nº 8.666/93 (aplicável pela inteligência do art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21); PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; CLÁUSULA SEGUNDA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo; PARÁGRAFO ÚNICO: Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, caso a contratada tenha interesse em recorrer da decisão do Superintendente da SOP que determinou a aplicação da penalidade de multa, a contar da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza-Ce, 26 de maio de 2026.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0044/2025

I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0044/2025 -DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA ; V – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO: artigo 128 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece e o inciso VI, do art. 81, da Lei Federal n° 13.303/2018 no Parecer da Procuradoria Jurídica da Cagece – Processo n° 1069.000010/2026-62- Cagece e o NUP 43012.000574/2026-07; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Repactuação salarial e o realinhamento do vale-transporte com alteração do valor mensal do Contrato em referência para R$ 1.638.844,94 um milhão seiscentos e trinta e oito mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro