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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/05/2026 · pág. 5

DOE 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº094 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2026

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Mapa Municipal de Catarina, parte integrante desta Lei.” (NR) Art. 2.º O Anexo XVIII (MUNICÍPIO DE ARNEIROZ), a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o Município de Catarina:

ANEXO XVIII “MUNICÍPIO DE ARNEIROZ

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Com o município de CATARINA – A leste. Começa no ponto de coordenadas [401.243 / 9.324.126], na convergência das vertentes dos rios Banabuiú e Jaguaribe, do riacho do Bandeira ou riacho do Saco, do rio Truçu e do riacho Condado; segue em reta até o ponto de coordenadas [400.541 / 9.323.235], na estrada que liga a rodovia CE-277 à localidade de Trincheiras – via Bandeira; segue em reta até o ponto de coordenadas [400.286 / 9.322.524], na rodovia CE-277; segue em reta até o ponto de coordenadas [400.483 / 9.321.177], na estrada Sítio Repouso – Riacho dos Caibros, no divisor de águas entre o riacho do Saco e o riacho Condado; segue, sentido sul, pelo divisor citado anteriormente, até o ponto de coordenadas [389.772 / 9.312.660], na estrada que liga Fazenda Irajá – Carnaúba – via Monte Castelo; segue em reta, até o ponto de coordenadas [389.581 / 9.310.786], na estrada que liga Fazenda Irajá – Serrote Pelado; segue em reta, até o ponto de coordenadas [388.372 / 9.309.343], no cruzamento da estrada Fazenda Irajá – Poço da Cruz com o riacho sem denominação, afluente do Riacho Condado; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [386.840 / 9.309.328], na Serra do Poço da Cruz, no divisor de águas entre o riacho do Saco e o riacho Condado; segue pelo divisor de águas entre o riacho do Saco e o riacho Condado, até o ponto de coordenadas [386.762 / 9.306.797], na foz do riacho do Saco no riacho Condado; desce pelo riacho Condado, até o ponto de coordenadas [380.098 / 9.296.055], na foz do riacho Condado no rio Jaguaribe. ......................................................................................................................................

Mapa Municipal de Arneiroz, parte integrante desta Lei.” (NR) Art. 3.º O Anexo IV (MUNICÍPIO DE ACOPIARA), a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o Município de Catarina: