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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/05/2026 · pág. 6

DOE 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº094 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2026

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ANEXO IV “MUNICÍPIO DE ACOPIARA

Com o município de CATARINA – A oeste e ao sul. Começa na convergência das vertentes do rio Truçu, do riacho do Condado e do riacho Quincolé .................................................................................................................................... no ponto de coordenadas [412.679 / 9.313.905]; segue pelo divisor de águas entre o rio Truçu e o riacho do Condado até o ponto de coordenadas [411.106 / 9.321.594]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [410.117 / 9.324.252], na Rodovia CE-168, no entroncamento com a estrada que liga a esta rodovia a localidade de Sítio Marajó; apanha a estrada sentido Sítio Marajó, até o ponto de coordenadas [409.945 / 9.325.233], no entroncamento com a estrada que liga a sede do município de Catarina à localidade de Sítio Marajó – via Serra Pelada; segue em reta, até o ponto de coordenadas [408.835 / 9.325.173], ainda na estrada que liga a sede do município de Catarina à localidade de Sítio Marajó – via Serra Pelada; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [405.794 / 9.324.117], no divisor de águas entre o riacho Condado e o rio Truçu e segue pelo referido divisor, até a convergência com das vertentes do rio Truçu, do riacho do Condado e do riacho do Bandeira ou riacho do Saco [401.243 / 9.324.126].

......................................................................................................................................

Mapa Municipal de Acopiara, parte integrante desta Lei.” (NR)
Art. 4.º O Anexo CLVI (MUNICÍPIO DE SABOEIRO), a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação, em relação aos limites com os Municípios de Catarina e Aiuaba:
ANEXO CLVI
“MUNICÍPIO DE SABOEIRO

Art. 4.º O Anexo CLVI (MUNICÍPIO DE SABOEIRO), a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação aos limites com os Municípios de Catarina e Aiuaba:

Com o município de CATARINA – Ao norte e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [381.815 / 9.291.957], na foz do riacho do Tamanduá, no rio Jaguaribe; sobe pelo riacho do Tamanduá, até o ponto de coordenadas [386.751 / 9.295.875], na foz do riacho Canto, no riacho do Tamanduá; continua subindo pelo riacho do Tamanduá, agora com a denominação de riacho do Cangati, até o ponto de coordenadas [395.119 / 9.298.848]; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [395.486 / 9.297.475]; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [397.762 / 9.297.754], na estrada que liga a localidade Santa Inês à localidade de Olho d’Água – via Fazenda Luiz Rufino, no divisor de águas entre o riacho Condado e os afluentes do rio Jaguaribe que deságuam a jusante da foz do riacho Condado; segue pelo referido divisor, até o ponto de coordenadas [412.679 / 9.313.905], na convergência das vertentes do riacho Condado, do riacho Quincolé e do rio Truçu.

......................................................................................................................................

Com o município de AIUABA – A oeste. Começa na foz do riacho do Umbuzeiro, no riacho Conceição [388.909 / 9.260.762]; segue pelo divisor de águas entre o riacho do Umbuzeiro e o rio Jaguaribe até a nascente do riacho Manoel Pereira [384.932 / 9.277.847]; desce por este riacho até sua foz no rio Jaguaribe [386.311 / 9.288.220] e sobe por este rio até a foz do riacho do Tamanduá [381.815 / 9.291.957].

Mapa Municipal de Saboeiro, parte integrante desta Lei.” (NR)

Art. 5.º O Anexo V (MUNICÍPIO DE AIUABA), a que se refere o art. 1.º, da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação aos limites com os Municípios de Saboeiro e Catarina: