DOE 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº094 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2026
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ANEXO V “MUNICÍPIO DE AIUABA
...................................................................................................................................... Com o município de SABOEIRO – A leste. Começa no ponto de coordenadas [381.815 / 9.291.957], na foz do riacho do Tamanduá no rio Jaguaribe; desce pelo rio Jaguaribe, até o ponto de coordenadas [386.311 / 9.288.220], onde o riacho Manoel Pereira deságua no rio Jaguaribe; sobe pelo riacho Manoel Pereira, até sua nascente [384.932 / 9.277.847]; toma o divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho do Umbuzeiro e prossegue pelo divisor de águas entre o riacho do Umbuzeiro e o riacho Conceição até a foz do riacho do Umbuzeiro, no riacho Conceição [388.909 / 9.260.762]. ..................................................................................................................................... Com o município de CATARINA – A leste. Começa no ponto de coordenadas [380.098 / 9.296.055], na foz do riacho Condado, no rio Jaguaribe, e desce pelo rio Jaguaribe, até o ponto de coordenadas [381.815 / 9.291.957], na foz do riacho do Tamanduá, no rio Jaguaribe.
Mapa Municipal de Aiuaba, parte integrante desta Lei.” (NR)
Art. 6.º O Anexo XV (MUNICÍPIO DE ARARENDÁ), a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o Município de Ipaporanga:
ANEXO XV “MUNICÍPIO DE ARARENDÁ .....................................................................................................................................
Com o município de IPAPORANGA – Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [321.893 / 9.466.275]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [321.782 / 9.465.278], na estrada que liga a localidade de Maravilha ao assentamento Boa Vista – via localidade Riacho do Braz; segue pela referida estrada, sentido assentamento Boa Vista, até o ponto de coordenadas [321.500 / 9.465.292]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [321.490 / 9.465.164]; por outra reta, até o ponto de coordenadas [321.232 / 9.465.224], na estrada que liga a localidade de Maravilha à localidade de Riacho Novo – via localidade Riacho do Braz; segue por esta última estrada, até o ponto de coordenadas [321.206 / 9.465.122]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [319.462 / 9.465.354]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [318.972 / 9.464.715], na estrada que liga a localidade de Maravilha ao Riacho Novo – via localidade Riacho do Braz; segue em reta, até o ponto de coordenadas [318.770 / 9.464.561]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [318.413 / 9.464.438], na estrada que liga a localidade de Maravilha ao Riacho Novo – via localidade Riacho do Braz; segue em reta, até o ponto de coordenadas [316.084 / 9.464.873]; segue por outra reta, até o ponto de coordenadas [315.932 / 9.463.996]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [315.112 / 9.464.135]; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [315.082 / 9.464.135], na estrada que liga o assentamento Vitória à localidade de Piedade – via localidade de Riacho Novo; segue em reta, até o ponto de coordenadas [314.609 / 9.464.228], no riacho Novo; desce pelo riacho Novo, até o ponto de coordenadas [311.877 / 9.462.790] na foz deste riacho, no riacho Caiçara; sobe pelo riacho Caiçara, até o ponto de coordenadas [311.861 / 9.463.082], na foz de um afluente sem denominação do riacho Caiçara; sobe por este afluente sem denominação do riacho Caiçara, até o ponto de coordenadas [311.074 / 9.463.437], na sua nascente; segue em reta, até o ponto de coordenadas [310.999 / 9.463.455], na estrada que liga a localidade Riacho Novo à localidade de Diamante; segue pela referida estrada, passando pelas coordenadas [310.586 / 9.463.957; 310.514 / 9.463.824], até o ponto de coordenadas [309.771 / 9.463.852], no riacho afluente do rio Diamante; desce pelo referido rio, até sua foz no rio Diamante, no ponto de coordenadas [309.541 / 9.463.723]; sobe pelo rio Diamante, até o ponto de coordenadas [308.735 / 9.466.219]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [307.089 / 9.466.392], na estrada que liga a localidade de São Joaquim à localidade de Mufumbo; segue em reta, até o ponto de coordenadas [303.038 / 9.466.690], na estrada que liga a localidade de São Joaquim à localidade de Bonfim; segue pela referida estrada, até o ponto de coordenadas [302.483 / 9.466.678]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [302.351 / 9.466.447], no riacho do Olho d’Água; sobe por este riacho até sua nascente mais setentrional [293.515 / 9.470.905] e vai pelo paralelo para o oeste até o ponto de coordenadas [291.233 / 9.470.905], no divisor de águas da Serra da Ibiapaba. ......................................................................................................................................