DOE 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº094 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2026
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Mapa Municipal de Ararendá, parte integrante desta Lei.” (NR) Art. 7.º O Anexo LXXIX (MUNICÍPIO DE IPAPORANGA), a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o Município de Ararendá:
ANEXO LXXIX “MUNICÍPIO DE IPAPORANGA Com o município de ARARENDÁ – Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [291.233 / 9.470.905], no divisor de águas da Serra da Ibiapaba; segue pelo paralelo para leste, até a nascente mais setentrional do riacho do Olho d’Água [293.515 / 9.470.905]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas [302.351 / 9.466.447]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [302.483 / 9.466.678], na estrada que liga a localidade de São Joaquim à localidade de Bonfim; segue pela referida estrada, até o ponto de coordenadas [303.038 / 9.466.690]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [307.089 / 9.466.392], na estrada que liga a localidade de São Joaquim à localidade de Mufumbo; segue em reta, até o ponto de coordenadas [308.735 / 9.466.219], no rio Diamante; desce pelo rio Diamante, até o ponto de coordenadas [309.541 / 9.463.723], na foz de um afluente sem denominação do rio Diamante; sobe por esse riacho sem denominação, até o ponto de coordenadas [309.771 / 9.463.852], na estrada que liga a localidade Riacho Novo à localidade de Diamante; segue pela referida estrada, passando pelas coordenadas [310.514 / 9.463.824; 310.586 / 9.463.957], até o ponto de coordenadas [310.999 / 9.463.455]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [311.074 / 9.463.437], na nascente de um riacho sem denominação, afluente do riacho Caiçara; desce pelo referido riacho sem denominação, até o ponto de coordenadas [311.861 / 9.463.082], na sua foz no riacho Caiçara; desce pelo riacho Caiçara, até o ponto de coordenadas [311.877 / 9.462.790], na foz do riacho Caiçara, no riacho Novo; sobe pelo riacho Novo, até o ponto de coordenadas [314.609 / 9.464.228]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [315.082 / 9.464.135], na estrada que liga o assentamento Vitória à localidade de Piedade – via localidade de Riacho Novo; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [315.112 / 9.464.135]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [315.932 / 9.463.996]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [316.084 / 9.464.873]; por outra reta, até o ponto de coordenadas [318.413 / 9.464.438], na estrada que liga a localidade de Maravilha ao Riacho Novo – via localidade Riacho do Braz; segue em reta, até o ponto de coordenadas [318.770 / 9.464.561]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [318.972 / 9.464.715], na estrada que liga a localidade de Maravilha ao Riacho Novo – via localidade Riacho do Braz; segue em reta, até o ponto de coordenadas [319.462 / 9.465.354]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [321.206 / 9.465.122], na estrada que liga a localidade de Maravilha à localidade de Riacho Novo – via localidade Riacho do Braz; segue pela referida estrada, até o ponto de coordenadas [321.232 / 9.465.224]; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [321.490 / 9.465.164]; por mais uma reta, segue até o ponto de coordenadas [321.500 / 9.465.292], na estrada que liga a localidade de Maravilha ao assentamento Boa Vista – via localidade Riacho do Braz; segue pela última estrada referida, sentido localidade Riacho do Braz, até o ponto de coordenadas [321.782 / 9.465.278] e por mais uma reta, até o ponto de coordenadas [321.893 / 9.466.275].
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Mapa Municipal de Ipaporanga, parte integrante desta Lei.” (NR)