DOE 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº094 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2026
Mapa Municipal de Aracati, parte integrante desta Lei.” (NR) Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.783 , de 26 de maio de 2026.
(Autoria: Guilherme Landim)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, OS TRADICIONAIS FESTEJOS RELIGIOSOS EM HOMENAGEM A SÃO PEDRO DO CERU REALIZADOS NO DISTRITO SANTO ANDRÉ, NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará os tradicionais festejos religiosos em homenagem a São Pedro do Ceru realizados no Distrito de Santo André, no Município de Penaforte.
Art. 2.º Os Festejos a que se refere o caput do artigo anterior acontecem, anualmente, no dia 28 de junho. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.784 , de 26 de maio de 2026.
(Autoria: Romeu Aldigueri)
DENOMINA DEPUTADO VICENTE FERREIRA DE ARRUDA COELHO A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE URUOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Deputado Vicente Ferreira de Arruda Coelho a Escola Estadual de Educação Profissional localizada no Município de Uruoca. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.785 , de 26 de maio de 2026.
(Autoria: De Assis Diniz)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA BUMBA-MEU-BOI, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa Bumba-Meu-Boi, realizada anualmente, no dia 30 de junho, no Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO