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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/05/2026 · pág. 17

DOE 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO|OFICIAL DO ESTADO ||SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº094|| FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2026|17| |---|---|---|---|---| |CATEGORIA||CARACTERIZAÇÃO||SIGLA DA
CATEGORIA| |Centro Cearense
de Idiomas|Estabelecimento de ensino que integra
complementar ou suplementar à formaç
vigente, promovendo a proficiência em|a estrutura organizacional da Secretaria da Educação
ão, cursos de línguas estrangeiras modernas para estu
idiomas como inglês, espanhol e outros, ampliando a|do Estado, com a finalidade de oferecer, de forma
dantes e trabalhadores, conforme a legislação
s oportunidades acadêmicas e profissionais.|CCI| |Centro de Educação
Complementar
do Ceará|Estabelecimento de ensino que integra
forma complementar ou suplementar à
nas áreas de arte, cultura e esporte esco|a estrutura organizacional da Secretaria da Educação
formação dos estudantes da rede pública estadual, ofi
lar, promovendo o desenvolvimento integral dos estu|do Estado, com a finalidade de oferecer, de
cinas, cursos e atividades extracurriculares
dantes da rede pública estadual.|CEDCE| |Centro de Formação
de Professores
do Estado|
Estabelecimento de ensino integrado à
contínuo e a qualificação dos profission
os profissionais no uso de tecnologias e
e a inovação,estimulando aparticipaçã|estrutura organizacional da Secretaria da Educação do
ais da educação por meio de programas de formação
ducacionais, promovem a saúde mental e física, prior
o emprojetosque contribuampara o avanço do conh|Estado, com a finalidade de promover o desenvolvimento
continuada que aprimoram competências pedagógicas e capacitam
izam o bem-estar dos profissionais e Incentivam a pesquisa
ecimento e a transformação do ensino e da aprendizagem.|Formace| ||ANEXO IV A QUE SE REFE
QUANTIT
ETABELECIME
|RE OS §§1º E 2º DO ART. 1º DO DE
ATIVO DE CARGOS DE DIREÇÃO E
NTO DE ENSINO PÚBLICO DO ESTA
QUANTIDADE CA|CRETO Nº37.359, DE 22 DE MAIO DE 2026
ASSESSORAMENTO POR
DO, CONFORME CATEGORIA
RGOS POR DENOMINAÇÃO/SIMBOLOGIA
|| |CATEGORIA/
|PARÂMETRO MATRÍCULA
|DIRETOR

COORDENADOR
|SECRETÁRIO

ASSESSOR ADMINISTRATIVO-
|TOTAL| |SIGLA|INICIAL(MI) ALUNOS 2024|ESCOLAR
ESCOLAR|ESCOLAR
FINANCEIRO|
| |||DNS-3
DAS-1|DAS-1
DAS-1|CARGOS| |EEF|MI alunos ≤ 350|1
1|1
1|4| |EEFM|351 ≤ MI alunos ≥ 700|1
2|1
1|5| |EEM|701≤ MI alunos ≥ 1050|1
3|1
1|6| ||MI alunos ≥ 1051|1
4|1
1|7| |EEMTI|MI alunos ≤ 350|1
2|1
1|5| |EEMTIB|351≤ MI alunos ≥ 700|1
3|1
1|6| ||MI alunos > 700|1
4|1
1|7| |EI|MI alunos ≤ 350|1
1|1
1|4| ||MI alunos ≥ 351|1
2|1
1|5| |EQ||1
1|1
1|4| |EEMPC||1
2|1
1|5| |EFA|-|1
1|1
1|4| |EEEP|-|1
3|1
1|6| |EEEPPL|-|1
2|1
1|4| |Escola Militar|-|0
3|1
1|5| |Instituto dos||||| |Cegos Instituto|-|1
2|1
1|5| |dos Surdos||||| |CEJA|MI alunos ≤ 450|1
1|1
1|4| ||451≤ MI alunos ≥ 1200|1
2|1
1|5| ||MI alunos ≥ 1201|1
3|1
1|6| |CCI|-|1
1|1
0|3| |CREAECE||1
2|1
1|5| |CEDCE|-|1
2|1
1|5| |FormaCE|-|1
3
*** |1
1|6|


DECRETO N°37.360 , de 22 de maio de 2026.

DISPÕE SOBRE A MOBILIZAÇÃO, O ENGAJAMENTO E A PREPARAÇÃO DOS ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA PARA A PARTICIPAÇÃO NO VESTIBULAR DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA - ITA, NOS TERMOS DA LEI Nº17.572, DE 22 DE JULHO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 17.572, de 22 de julho de 2021, que criou o Programa “Ceará Educa Mais”, prevendo uma série de ações voltadas ao aprimoramento e ao fortalecimento do processo de aprendizagem dos alunos da rede pública estadual de ensino; CONSIDERANDO que, entre essas ações, se destaca a preparação dos estudantes da rede estadual para o exame vestibular de acesso aos cursos de ensino superior do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o PreparaITA Ceará, ação de mobilização, de engajamento e de preparação dos estudantes da rede pública estadual de ensino para a participação no vestibular do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, nos termos do inciso X, do art. 2º, da Lei nº 17.572, de 22 de julho de 2021.

Art. 2º A ação PreparaITA Ceará será desenvolvida em estabelecimentos de ensino cuja matriz curricular, planejamento dos componentes curriculares e política de desenvolvimento socioemocional estejam alinhados ao atendimento das demandas específicas do modelo do exame vestibular do ITA, em consonância com o ensino médio. § 1º Para fins de operacionalização do PreparaITA Ceará, deverão ser asseguradas as condições pedagógicas, administrativas e financeiras para a sua oferta.

§ 1º Para fins de operacionalização do PreparaITA Ceará, deverão ser asseguradas as condições pedagógicas, administrativas e financeiras para a

§ 2º Para garantir a necessária articulação com o ensino médio, parte obrigatória da educação básica, integrado à preparação para o vestibular do ITA, o PreparaITA Ceará terá jornada de tempo integral.

Art. 3º As escolas estaduais que oferecerão o PreparalTA Ceará terão corpo docente capacitado para o desempenho das atividades inerentes à correspondente ação.

§ 1º A lotação de docentes será precedida de aprovação em seleção específica simplificada, conforme estabelecido em edital, realizada pela Secretaria da Educação - Seduc, diretamente, ou através das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação - Credess e da Superintendência das Escolas de Fortaleza - Sefors. § 2º Poderão participar da seleção a que se refere o § 1º, deste artigo, professores efetivos, em estágio probatório ou não, e professores selecionados como temporários nos termos do art. 4º da Lei Complementar n° 22, de 24 de julho de 2000.

§ 3º Para fins de lotação dos professores temporários, deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar n° 22, de 24 de julho de 2000.

Art. 4º Os professores vinculados às turmas do PreparaITA Ceará deverão desempenhar a carga horária, preferencialmente, de forma exclusiva na unidade escolar em que exerçam atividades nessas turmas.

Art. 5º A matrícula dos estudantes nas turmas do PreparaITA Ceará dependerá de aprovação em seleção específica simplificada, conforme estabelecido em edital, observadas as especificidades de cada unidade de ensino.

Parágrafo único. A seleção a que se refere o caput será realizada pela Seduc, dela podendo participar estudantes das escolas públicas municipais, estaduais, federais ou particulares.

Art. 6° A oferta curricular das turmas do PreparaITA Ceará será adequada conforme as especificidades das exigências do vestibular do ITA e/ou de outros vestibulares similares, direcionando a carga horária da parte diversificada do currículo prioritariamente para os componentes curriculares de matemática e suas tecnologias, física, química, português e inglês, bem como para outros componentes que, porventura, venham a ser exigidos pelo referido vestibular. Art. 7° A Seduc poderá firmar parcerias, nos termos da legislação vigente, para o desenvolvimento das ações do PreparaITA Ceará. Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ