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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/05/2026 · pág. 38

DOE 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº094 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2026

114

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA N°177/2026 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve AUTORIZAR os SERVIDORES relacionadas no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço para a cidade de Brasília-DF no período de 08 a 11 de junho de 2026, com a finalidade de participarem da XI edição do Fórum Nacional da Rede de Parcerias, Transparência e Compras Públicas (PARCOM), como representantes do Ceará no Elo Estadual da Rede de Parcerias, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagens aéreas, considerando a atualização dos valores das diárias através da Portaria n°9/2026 e seus anexos I e II e de acordo com o artigo 1°; artigo 2°, incisos I, III e §1° do inciso IV; artigo 4°, §2°, inciso II; artigos 7°, 8°, 12, §1°; artigos 14, 15 e 16, incisos I a VIII, e seu parágrafo único, todos do Decreto n°35.922/2024 e alterações, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº177/2026, EM FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2026

CARGO/ DIÁ RIAS AJUDA
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR ACRESC
(%)
TOTAL DE
CUSTO
TOTAL PASSAGEM TOTAL
TICIANA DA
MOTA GENTIL Coordenadora 60028917 FORTALEZA-CE/ 03 E ½ 387,84 50% 2.036,16 387,84 2.424,00 2.690,14 5.114,14
PARENTE II 08 A BRASÍLIA/
DANILO Analista 11/06/2026 DF
MATHEUS de Gestão 30002946 FORTALEZA-CE 03 E ½ 387,84 50% 2.036,16 387,84 2.424,00 2.690,14 5.114,14
DASILVA Pública
TOTA LGERAL: R $10.228,28

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº034/2026 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do artigo 167, inciso XII, da Constituição Estadual e do artigo 105, § 2º, incisos I, II, III, IV e V, da lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora JOICE FURTADO DE MACEDO , Assistente de Administração, nível/referência 40, grupo ocupacional Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40h semanais, matrícula nº 0013211-X, lotada no INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, o USO de 30(trinta) dias, do período aquisitivo de três meses, referente à LICENÇA ESPECIAL , inerente ao quinquênio de 01/09/1992 á 31/08/1997, que serão gozados no intervalo de 01/06/2026 à 30/06/2026,restando 51(cinquenta e um) dias, correspondentes ao benefício, para serem devidamente utilizados em momento posterior. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 15 de maio de 2026. Expedito Antonio da Silva Sousa

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ

EDITAL Nº002/2026 – RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº01/2026 CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº001/2026

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE, Alfredo José Pessoa de Oliveira, e o Secretário Executivo de Gestão de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, José Garrido Braga Neto, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital de Abertura nº001/2026 , do Concurso para Emprego Público de Analista de Políticas Públicas do IPECE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 11 de maio de 2026, nos seguintes termos: Art. 1º. O subitem 2.4.1 do Edital de Abertura nº 001/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: 2.4.1 A remuneração para o emprego de Analista de Políticas Públicas é composta pelas seguintes parcelas, observada a legislação vigente: a) salário de referência na Classe A1, no valor de R$ 5.467,22 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), conforme Anexo XXI que se refere o art. nº1 do Decreto Estadual nº 37.318, de 04 de maio de 2026. Tabela de salário de Analista de Políticas Públicas – APP do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Estado do Ceará - IPECE; b) gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Políticas Públicas – GDAP, devida aos ocupantes dos empregos de Analista de Políticas Públicas do IPECE, no percentual de até 60% (sessenta por cento), conforme Lei nº 13.666, de 20 de setembro de 2005 e Lei nº 16.531, de 06 de abril de 2018, observadas as condições previstas nas demais legislações vigentes; b.1) para os empregados que estiverem em classe/referência inferior ou igual à classe E, a GDAP incidirá sobre o valor da última referência da classe E; b.2) para os empregados que estiverem na classe F, a GDAP incidirá sobre o valor do respectivo vencimento; c) gratificação de titulação conferida aos ocupantes do emprego público de Analista de Políticas Públicas, incidente sobre o salário de referência, excluída a GDAP, nos percentuais de 15% (quinze por cento) para o título de especialista, 30% (trinta por cento) para o título de Mestre e 60% (sessenta por cento) para o título de Doutor. Art. 2º. Fica incluída, após o subitem 2.4.1 do Edital de Abertura nº 001/2026, tabela meramente informativa contendo simulação da composição remuneratória do emprego de Analista de Políticas Públicas, nos termos da legislação vigente:

TITULAÇÃO VENCIMENTO BÁSICO(1) GDAP(2) RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO(3) SIMULAÇÃO REMUNERATÓRIA(4)
Sem titulação R$ 5.467,22 R$ 11.417,05 R$ 0,00 R$ 16.884,27
Especialização (15%) R$ 5.467,22 R$ 11.417,05 R$ 820,08 R$ 17.704,35
Mestrado (30%) R$ 5.467,22 R$ 11.417,05 R$ 1.640,17 R$ 18.524,44
Doutorado(60%) R$ 5.467,22 R$ 11.417,05 R$ 3.280,33 R$ 20.164,60

(1) Tabela remuneratória constante do Decreto Estadual nº 37.318, de 04 de maio de 2026. (2) A GDAP corresponde ao percentual de até 60% (sessenta por cento) incidente sobre o valor da última referência da Classe E da carreira (classe E, referência V: R$ 25.371,22), nos termos da legislação vigente. Conforme o disposto no Decreto Estadual nº 28.445, de 31 de outubro de 2006, até a realização da primeira avaliação de desempenho institucional, o empregado público poderá perceber mensalmente a GDAP no percentual correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor máximo da gratificação. Após a conclusão da primeira avaliação de desempenho, o empregado público poderá perceber até 100% (cem por cento) do valor da GDAP, observado o resultado da avaliação e os critérios estabelecidos na legislação vigente. (3) A gratificação de titulação incide exclusivamente sobre o salário de referência, excluída a GDAP. (4) Os valores apresentados possuem caráter meramente informativo e estimativo, podendo variar conforme avaliação de desempenho, titulação reconhecida administrativamente e demais critérios previstos na legislação vigente. Art. 3º. Fica incluída a alínea “c.1” no subitem 4.6.1 do Edital de Abertura nº 001/2026, com a seguinte redação: c.1) Não se aplica o prazo de 12 (doze) meses ao laudo médico que ateste Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou deficiência física, sensorial, mental e/ou intelectual de caráter irreversível, desde que tal condição esteja expressamente indicada no documento e que constem as demais informações exigidas na alínea “c”. Art. 4º. Fica incluído o subitem 6.4.3.1 no Edital de Abertura nº 001/2026, com a seguinte redação: 6.4.3.1 Não se aplica o prazo de 12 (doze) meses ao laudo médico que ateste Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou deficiência física, sensorial, mental e/ou intelectual de caráter irreversível, desde que tal condição esteja expressamente indicada no documento e que constem as demais informações exigidas no subitem 6.4.3. Art. 5º. Fica retificada a redação do subitem 8.1.3.2.1 do Edital de Abertura nº 001/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: 8.1.3.2.1 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição, exceto nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou deficiência física, sensorial, mental e/ou intelectual de caráter irreversível, desde que tal condição esteja expressamente indicada no documento. O(a) candidato(a) deverá enviar também, juntamente com o laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF. Art. 6º. As alíneas “E” e “F” da Tabela 14.2 do Edital de Abertura nº 001/2026 passam a vigorar com a seguinte redação, mantidas as respectivas pontuações por título e pontuações máximas previstas na tabela original:

ALÍNEA E Artigos publicados em periódicos classificados no sistema QUALIS A1, A2, A3 ou A4 vigente da CAPES, relacionados à área do Concurso. ALÍNEA F Artigos publicados em periódicos classificados no sistema QUALIS B1 ou B2 vigente da CAPES, relacionados à área do Concurso.

Art. 7º. Ficam excluídos os subitens 14.18.4, 14.18.5 e 14.18.6 do Edital de Abertura nº 001/2026, mantendo-se inalterados os demais subitens do item 14.18. Art. 8º. O segundo subitem 20.13, referente à vigência do Edital, passa a ser renumerado como subitem 20.14, mantida sua redação original. Art. 9º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 001/2026. Fortaleza/CE, 25 de maio de 2026.

Alfredo José Pessoa de Oliveira

DIRETOR GERAL

José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ