DOE 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº094 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2026
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reais e oitenta e quatro centavos), totalizando o valor de R$ 1.745,28 (mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), mais acréscimo do percentual de 50% (cinquenta por cento), correspondendo a R$ 872,64 (oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e passagens aéreas nos trechos Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 2.377,92 (dois mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos) de acordo com os artigos 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, com publicação no DOE em 04 de abril de 2024 e portaria de atualização dos valores de diárias nº 09/2026, com publicação no DOE em 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho Nº 59100001.04.122.421.20224.03.339014.1.5009100000.0 SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2026.
Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº256/2026.
DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – CGD.
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 3º, incs. I e IV, c/c o Art. 5º, incs. I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO as atribuições constantes do incs. III, do Art. 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º, inc. I, da Lei Estadual nº 16.717/2018; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º – Atualizar os membros do Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública com a seguinte composição:
| Nº | MEMBRO | ÁREA/CARGO |
|---|---|---|
| 1 | Vicente Alfeu Teixeira Mendes | Secretário-Executivo da CGD |
| 2 | Wyllerson Matias Alves de Lima | Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CGD |
| 3 | Sandra Mendes Carneiro Lima Soares | Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento da CGD |
| 4 | Francinilson Mota Silva | Assessor de Controle Interno da CGD |
| 5 | Pedro Alves de Brito | Coordenador Administrativo-Financeiro da CGD |
| 6 | Moisés Loiola Weyne | Coordenador do Grupo Tático de Apoio Correicional da CGD |
| 7 | Lívia Maria Barros Teles | Assessora de Comunicação da CGD |
| 8 | Roberto César Gonçalves Couto | Orientador da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação da CGD |
§1º. O Comitê de Integridade será presidido pelo Secretário-Executivo da CGD na condição de Gerência Superior, sendo substituído pelo Secretário-Executivo Planejamento e Gestão Interna da CGD.
§2º. A Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da CGD será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade. §3º. Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento interno do órgão. Art. 2º. Revogam-se todas as Portarias anteriores.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza/CE, 21 de maio de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2024
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2024; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, inscrita no CNPJ sob o nº 14.007.445/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo, Wyllerson Matias Alves de Lima; III - ENDEREÇO: Av. Pessoa Anta, nº 69, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.060-188; IV – CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , CNPJ 03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu Presidente, Hugo Santana de Figueirêdo Júnior e seu Diretor Comercial, Pablo de Mello e Silva de Carvalho V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Dispensa de Licitação nº 20240001, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas no inciso IX do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a legislação aplicável e o contrato n° 006/2024; VII- FORO: PERMANECE INALTERADO; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste termo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 006/2024 por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 800.311,73 (oitocentos mil, trezentos e onze reais e setenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: início em 04/06/2026 e término em 03/06/2027, com fulcro nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14133/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADA; XII - DATA: 14 de maio de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Wyllerson Matias Alves de Lima - CONTRATANTE e Hugo Santana de Figueirêdo Júnior e Pablo de Mello e Silva de Carvalho - CONTRATADA.
Carolina Soares Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA ASJUR
Wyllerson Matias Alves de Lima – Secretário-Executivo
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EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Justificação, registrado sob o SPU n° 1902947239, instaurado em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 198.731-1-0 e nº 113.335-1-6, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 389/395, acatar a sugestão da Comissão Processante às fls. 369/382 e absolver os precitados militares , em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 21 de maio de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº239/2026
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA , registrado sob o SISPROC nº 541812026, em face do POLICIAL MILITAR identificado pela Matrícula Funcional nº 307.795-1-7, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 19 de maio de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO