DOE 27/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº095 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2026
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firmar o Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 093/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 093/2024, cujo objeto é a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 02 (duas) Escolas de Ensino Médio de Tempo Integral no município de Maracanaú SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 24 de maio de 2026 até 23 de maio de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 093/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 21 DE MAIO DE 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo, ROBERTO SOARES PESSOA - A - Prefeito(a) Municipal de Maracanaú. Testemunhas: 1.JOSE GARCIA DA SILVA GOMES, 2. DAVID MARINHO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de maio de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº201/2025 - NUP 22001.102618/2025-01 - IG: 1454518 - SACC: 1407372
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP/CE e o MUNICÍPIO DE BELA CRUZ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.566.045/0001-77, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO, portador(a) do CPF nº 021.669.853-78,residente na Rua Gerardo Wilson Araújo, 28 - Centro, Bela Cruz – CE CEP: 62.570-000, doravante denominado MUNICÍPIO, ,resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo ACRESCENTAR valor ao Termo de Compromisso nº201/2025 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescido o valor do Termo de Compromisso em R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), passando o seu valor de R$508.000,00 (quinhentos e oito mil reais), para R$584.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil reais) conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 21 DE MAIO DE 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo, JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO - Prefeito(a) Municipal de Bela Cruz. Testemunhas: 1.ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO, 2. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de maio de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE FOMENTO
Nº001/2026 - NUP 22001.068093/2026-40
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOLIDARIEDADE E ARTE , inscrita no CNPJ sob o nº 07.456.172/0001- 13, com sede na avenida da Universidade, nº 2333, Benfica, Fortaleza/CE, CEP: 60.020-180, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada pelo seu presidente, ARNÓBIO CÂMARA SANTIAGO DA PAIXÃO, brasileiro, portador da CPF sob o n° 971.511.143-20 e CNH n° 03374357714 – DETRAN-CE, residente e domiciliado à Rua das Bromélias, n° 29, Coité, CEP: 61.765-310 – Eusébio-CE, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei nº 19.642 , de 19 de dezembro de 2025, Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, através do Processo Administrativo nº NUP: 22001.068093/2026-40, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento proporcionar aos estudantes aulas teóricopráticas, ofertadas como componente curricular complementar , por meio de Oficinas de prática musical percussiva, ateliês de produção e finalização de instrumentos musicais, formação em regência de batuque, com a finalidade de difundir o papel da arte e da cultura no processo de formação integral dos estudantes e professores de nossas escolas. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 2.2. Mapp: 2615; Fonte: 500; Funcionais Programáticas. DOTAÇÃO FUNCIONAL 270559 22100022.12.362.143 .11283.01.339039.1.5009100000.0 270925 22100022.12.362.143.11283.02.339039.1.5009100000.0 20136 22100022.12.362.143.11283.03.339039.1.5009 100000.0 270327 22100022.12.362.143.11283.04.339039.1.5009100000.0 270289 22100022.12.362.143.11283.05.339039.1.5009100000.0 270339 22100 022.12.362.143.11283.06.339039.1.5009100000.0 270248 22100022.12.362.143.11283.07.339039.1.5009100000.0 270843 22100022.12.362.143.11283.0 8.339039.1.5009100000.0 270558 22100022.12.362.143.11283.09.339039.1.5009100000.0 270557 22100022.12.362.143.11283.10.339039.1.500910000 0.0 270911 22100022.12.362.143.11283.11.339039.1.5009100000.0 271151 22100022.12.362.143.11283.12.339039.1.5009100000.0 270299 22100022.1 2.362.143.11283.13.339039.1.5009100000.0 270854 22100022.12.362.143.11283.14.339039.1.5009100000.0 2.3. Os recursos financeiros recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta bancária específica do Banco, Agência: 00619; Operação: 1292, Conta-Corrente: 000569810917- 2, conforme os termos legais dispostos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 3.1. Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei n° 13.019/2014. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo de Fomento terá vigência por 12 (doze) meses a contar a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO 5.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente pela Administração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo correspondente ao período do atraso, limitado ao prazo estabelecido no art. 36, I, da Lei Complementar n.º 119/2012, configurando atraso a liberação parcial de valores previstos no cronograma de desembolso; 5.2. A prorrogação de ofício, de que item 5.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser efetivado na vigência do Termo de Fomento, assegurada a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Compete à Administração Pública: 6.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo ao cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho aprovado e assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; 6.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil, apresentação dos seguintes documentos, atualizados: 6.1.2.1. Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE; 6.1.2.2. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de outubro de 2014; 6.1.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 6.1.2.4. Certificado de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal atualizada; 6.1.2.5. Certidão de Regularidade fornecida pela Secretaria da Fazenda do Estado (CADINE); 6.1.2.6. Certidão de Débitos Municipais; 6.1.2.7. Certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual; 6.1.2.8. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de procedimentos que visem o Desenvolvimento Técnico Pedagógico, designados pela Secretaria; 6.1.2.9. Fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste instrumento, apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária assistência à organização da sociedade civil; 6.1.10. Constituir comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo monitoramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada em ato específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014; 6.2. Compete à Organização da Sociedade Civil: 6.2.1 Cumprir rigorosamente os prazos e as metas, satisfazendo o objeto desta parceria, em conformidade com todas as condições e disposições do Plano de Trabalho, Anexo I, do presente Termo de Fomento, e ainda com toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso, bem como com as disposições do presente Termo; 6.2.2. Divulgar, na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, a presente parceria, nos termos do artigo 10 e 11 da Lei no 13.019, de 2014; 6.2.3. Manter e movimentar os recursos recebidos em decorrência da presente parceria em contacorrente específica isenta de tarifa bancária em instituição financeira pública, devendo os rendimentos de ativos financeiros serem aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, conforme determinação do artigo 51, da Lei no 13.019, de 2014; 6.2.4. Responder, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; 6.2.5. Dar livre acesso ao gestor da parceria, do controle interno e do controle externo correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; 6.2.6. Responder, exclu-