Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/05/2026 · pág. 54

DOE 27/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº095 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2026

134

Art. 3º. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da dotação orçamentária própria da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/ CE, na forma a seguir: Dotação: 1057362 Classificação: 24200814.10.128.174.20929.03.339092.1.500.9100000.0 Item: 2098

Art. 4º. Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 25 de maio de 2026.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE


Nº09/2026.

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE.

A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES - ESP/CE, autarquia estadual vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual Nº. 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o Nº. 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa Nº. 3.161 – Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, neste ato representada por seu Superintendente, Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti, CPF Nº 678.XXX.XXX-20, residente nesta Capital, reconhece, por meio do presente instrumento, a obrigação de pagamento decorrente de Gratificação por Exercício de Magistério, conforme consta no Processo NUP nº 24022.000656/2025-07. RESOLVE:

Art. 1º. Reconhecer a obrigação de pagar a Sra. Amanda Arruda Pessoa Ursulino, matrícula nº 30031962, o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), referente à Gratificação por Exercício de Magistério, em razão da realização de ações de ensino no âmbito do Plano Estratégico de Desenvolvimento Organizacional e Valorização dos Colaboradores da ESP/CE, desenvolvidas nos dias 26 e 28 de Fevereiro e 07, 11 e 13 de março de 2025, com carga horária total de 40 (quarenta) horas.

Art. 2º O pagamento objeto deste reconhecimento de dívida será realizado na forma de Despesa de Exercício Anterior (DEA), tendo em vista que a despesa, embora regularmente constituída no exercício de 2025, não foi processada à época própria, conforme instrução constante nos autos do processo administrativo.

Art. 3º. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da dotação orçamentária própria da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/ CE, na forma a seguir: Dotação: 1057362 Classificação: 24200814.10.128.174.20929.03.339092.1.500.9100000.0 Item: 2098

Art. 4º. Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.

Fortaleza, 25 de maio de 2026.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2025

(IG:1453369)

I – ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 05/2025; II – CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – (ESP/CE), inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27; III – ENDEREÇO: Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.922.543/0001-10; V – ENDEREÇO: Rua Francisco Nogueira da Silva Nº 502, Loteamento Esplanada Castelão, Bairro Boa Vista, CEP 60.867-670, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos dos Arts. 106 e 107 e 124, da Lei nº 14.133 de 2021 e Cláusulas Quarta e Nona do Contrato em epígrafe; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº05/2025 por 12 (doze) meses, a contar do dia 23/05/2026, o qual visa a prestação dos serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas na Capital e nas Zonas Sul, Leste e Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza nos municípios e bairros listados no Anexo 1, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, bem como reajustar em 6,78% (Índice Nacional da Construção Civil – INCC) o valor do referido Contrato; IX – VALOR GLOBAL: Para o cumprimento do objeto do presente instrumento, fica acrescido o montante de R$ 94.739,09 (noventa e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais e nove centavos) sendo R$ 26.939,09 (vinte e seis mil, novecentos e trinta e nove reais e nove centavos) sobre o valor residual e R$ 67.800,00 (sessenta e sete mil e oitocentos reais) sobre o valor da prorrogação, passando o valor global do contrato de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para R$ 1.094.739,09 (um milhão, noventa e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais e nove centavos). X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor.; XII – DATA: 20/05/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: LUCIANO PAMPLONA DE GÓES CAVALCANTI – CONTRATANTE e MARIA CANILDES VIEIRA SALES – CONTRATADA.

Maria Elci Moreira Galvão COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 04/2026

CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, localizada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.165-090, inscrita no CNPJ sob o Nº 73.695.868/0001-27; CONTRATADA: EMPRESA PROCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COPIADORAS EIRELI ME , situada a Rua Padre Antonino, 966, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob nº 07.652.439/000148; OBJETO: O objeto do presente instrumento é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS , destinados a atender às necessidades da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250007 – ESP, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano, contado da assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021; VALOR GLOBAL: R$ 824.345,80 (oitocentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos). pagos em: O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 500 – Mapp: 800 PF:241318032024M - Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2439052017 – PF: 2404010062025C - Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2439092020 – PF: 2404010092025C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2449022024 – PF: 2404010252025C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2439012017 – PF: 2404012992024C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2439012017 – PF: 2404013002024C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2449122021 – PF: 2404011412024C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2439012019 – PF: 2404013222024C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2439012019 – PF: 2404013432024C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2439012017 – PF: 2404013022024C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2439012019 – PF: 2404013022024C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2439012019 – PF: 2404011382024C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2439052017 – PF: 2404010062025C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2439052017 – PF: 2404010062025C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2439092020 – PF: 2404010092025C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2439092020 – PF: 2404010092025C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2449022024 – PF: 2404010252025C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2449022024 – PF: 2404010252025C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2449322021 – PF: 2404011382024C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2439052017 – PF: 2404010062025C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2449022024 – PF: 2404010252025C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2449122021 – PF: 2404011482024C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2449122021 – PF: 2404011422024C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2449122021C – PF: 2404011422024C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2449122021 – PF: 2404011432024C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2449122021 – PF: 2404011492024C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2449322021 – PF: 2404011149024C – Região: 3; Fonte: 500 – Mapp: 2449122021C – PF: 2404011422024C – Região: 3; Fonte: 600 -Mapp: 2439022024 – PF: 2404013262024C – Região: 3; Fonte: 600 -Mapp: 2439042016 – PF: 2404013152024C – Região: 3; Fonte: 600 -Mapp: 2439052016 – PF: 2404013252024C – Região: 3; Fonte: 600 -Mapp: 2439052021 – PF: 2404013192024C – Região: 3; Fonte: 600 -Mapp: 2439062016 – PF: 2404013162024C – Região: 3; Fonte: 600 -Mapp: 2439062019 – PF: 2404013412024C – Região: 3; Fonte: 600 -Mapp: 2439062021 – PF: 2404013142024C – Região: 3; Fonte: 600 -Mapp: 2439062021 – PF: 2404013172024C – Região: 3;