DOE 28/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº096 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2026
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bem como, a reposição de peças artesanais no estoque, corresponde ao processo de reabastecer os produtos para manter sua disponibilidade. […]. VALOR GLOBAL: 2.546,40 ( Dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29634 47200003.11.691.271.1072 8.03.459062.1.6699200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.008501/2026-35, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: ANNA CHRISTINA AIRES VIDAL , inscrita no CPF n° 668.xxx.xxx-10, detentora da Identidade Artesanal nº 56275. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/CE, 19 de maio de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC PGI Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 225/2026 IG N°1442274
PROCESSO Nº: 47001.006495 / 2026-81 OBJETO: Contratação direta da artesã MARIA DAS GRAÇAS LOPES LEITE, inscrita no CPF n° 758.xxx. xxx-00, detentora da Identidade Artesanal nº 20003, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializadas. […] Salientamos que adquirir um produto novo, traz inovação para os nossos produtos, renovando o interesse de clientes fies às nossas lojas e principalmente, reforçando o apoio para artesãos que estão iniciando. É uma forma de manter o interesse do público no artesanato cearense e na marca, bem como, a reposição de peças artesanais no estoque, corresponde ao processo de reabastecer os produtos para manter sua disponibilidade. […]. VALOR GLOBAL: 5.840,40 ( Cinco mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 307313 47200003.11.691.271.10728.0 3.459062.2.6699200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.006495/2026-81, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: MARIA DAS GRAÇAS LOPES LEITE , inscrita no CPF n° 758.xxx.xxx-00, detentora da Identidade Artesanal nº 20003. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/CE, 20 de maio de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC PGI Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 226/2026 IG Nº1448220
PROCESSO Nº: 47001.008359 / 2026-26 OBJETO: Contratação direta da artesã DALVANIR MONTEIRO MARCELO, inscrita no CPF n° 828.xxx. xxx-87, detentora da Identidade Artesanal nº 39095, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializadas. […] Salientamos que adquirir um produto novo, traz inovação para os nossos produtos, renovando o interesse de clientes fies às nossas lojas e principalmente, reforçando o apoio para artesãos que estão iniciando. É uma forma de manter o interesse do público no artesanato cearense e na marca, bem como, a reposição de peças artesanais no estoque, corresponde ao processo de reabastecer os produtos para manter sua disponibilidade. […]. VALOR GLOBAL: 5.720,00 ( Cinco mil, setecentos e vinte reais. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19486 47200003.11.691.271.10728.04.459062.1.66 99200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.008359/2026-26, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: DALVANIR MONTEIRO MARCELO , inscrita no CPF n° 828.xxx.xxx-87, detentora da Identidade Artesanal nº 39095. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/Ce, 20 de maio de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC PGI – Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 227/2026 IG N°1450520
PROCESSO Nº: 47001.009193 / 2026-65 OBJETO: Contratação direta do(a) artesão(ã) RAQUEL GOMES LEITE, inscrito(a) no CPF n° 392.xxx. xxx-00, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 18502, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: […] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializadas. […] Salientamos que adquirir um produto novo, traz inovação para os nossos produtos, renovando o interesse de clientes fies às nossas lojas e principalmente, reforçando o apoio para artesãos que estão iniciando. É uma forma de manter o interesse do público no artesanato cearense e na marca, bem como, a reposição de peças artesanais no estoque, corresponde ao processo de reabastecer os produtos para manter sua disponibilidade. […]. VALOR GLOBAL: 18.521,20 ( Dezoito mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29634 47200003.11.691.271.10728 .03.459062.1.6699200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.009193/2026-65, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: RAQUEL GOMES LEITE , inscrito(a) no CPF n° 392.xxx.xxx-00, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 18502. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/CE, 20 de maio de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC PGI Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO N°642/2026– CEDCA-CE , de 29 de abril de 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO 542/2024 DE CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO, AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS A SEREM FINANCIADOS PELO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE – FECA-CE
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, nos termos da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Estadual nº 11.889 de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das Leis Estaduais nº 12.934 de 16 de julho de 1999, 15.734 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril 2019 e lei nº 19.695, de 26 de março de 2026). CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo para a Criança e o Adolescente do Ceará – FECA, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – art. 88, IV) e da lei estadual 12.183 de 05 de outubro de 1993; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência previstos no art. 37, “caput” da CF; CONSIDERANDO as propostas definidas e priorizadas durante a 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará; CONSIDERANDO as diretrizes e linhas de ação priorizadas por este colegiado publicizada através da Resolução nº. 539/2024, de 18 de abril de 2024; CONSIDERANDO as orientações da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA, Seção II – Art. 9º, incisos I e V; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONANDA nº 194, de 10 de julho de 2017, que inclui o parágrafo 2° do artigo 16 da Resolução137, de 21 de janeiro de 2010; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONANDA nº 218/2019 que estabelece recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 260, § 2º e 2º-A, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que dispõem sobre a destinação e aplicação dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDCA-CE, em sua III Reunião Ordinária realizada em 29 de abril de 2026. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a alteração dos Critérios de Apresentação, Avaliação e Aprovação de Projetos a serem financiados pelo Fundo Estadual para Criança e Adolescente – FECA – CE, Resolução nº 542/2024 de 18 de abril de 2024.
Art. 2º. O Art. 7° da Resolução nº 542/2024 de 18 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Dos recursos captados pelas OSC’s será deduzido 20% para o FECA, que beneficiará outras entidades e/ou projetos aprovados pelo Colegiado . “ Art. 3º Acrescentar ao art. 7°: