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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2026 · pág. 56

DOE 28/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº096 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2026

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 378/2026 PROCESSO Nº24001.027756/2026-00 PRÉ-RESERVA 1444738000

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA CONTRATADA: M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: aquisição de Equipamentos Hospitalares , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contado da publicação VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.171.13173.12.449052.1.754.3210042.1.4.01; 24200014.10.302.171.13173.12.449052.1.500.9100000.0 .4.01; 24200014.10.302.171.13173.12.449052.1.501.1100012.0.4.01; 24200014.10.302.171.13173.12.449052.2.501.1100012.0.4.01 FORO: Fortaleza/CE; DATA: 22/05/2026 SIGNATÁRIOS: Iluska de Alencar Salgado Barbosa e José Márcio Carrega.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 418/2026 PROCESSO Nº24001.028127/2026-99 PRÉ-RESERVA 1446545000

CONTRATANTE:O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA CONTRATADA: MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: aquisições de Equipamento Médico-Hospitalar (mobiliário) , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contado da publicação VALOR GLOBAL:R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:; 24200014.10.302.171.13173.12.449052.1.754.3210042.1.4.01; 24200014.10.302.171.13173.12.449052.1.500.9100000. 0.4.01; 24200014.10.302.171.13173.12.449052.1.501.1100012.0.4.01; 24200014.10.302.171.13173.12.449052.2.501.1100012.0.4.01 FORO: Fortaleza/CE; DATA:15/05/2026 SIGNATÁRIOS: Iluska de Alencar Salgado Barbosa e WEVERGTON PHILLIPE FREIRE PEREIRA.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 137/2026

VALOR POR FONTE: FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$34.679.995,20; PROCESSO Nº24001.010628/2026-19/SUITE SESA OBJETO: a prestação de serviços contínuos de nutrição e alimentação hospitalar para o Hospital Geral de Fortaleza - HGF, mediante o fornecimento de dietas terapêuticas e de rotina, destinadas à coletividade enferma, pacientes adultos, infantis e usuárias da Casa da Gestante, e dietas normais para coletividade sadia, acompanhantes e servidores; sendo as grandes refeições (desjejum, almoço, lanches quentes, jantar e ceia) produzidas nas instalações do contratado e transportadas até a sede do contratante, enquanto os lanches gelados e o chá para pacientes, e café para os setores produzidos e/ou preparados nas instalações do contratante, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: O Hospital Geral de Fortaleza - HGF, unidade da Secretaria da Saúde do Ceará (SESA) é um equipamento público dedicado ao atendimento em alta complexidade, especializado em serviços clínicos de hospitalização, ambulatório, hospital dia, urgência/emergência, compostos por 33 especialidades médicas e por 64 sub-especialidades. Considerando que o HGF possui um atendimento de alta complexidade, com diversas especialidades assistenciais e suas respectivas peculiaridades, existe a necessidade de uma prestação de serviço especializado, a fim de garantir a qualidade e adequação das refeições oferecidas à sua clientela. O Setor de Nutrição e Dietética, SENUT, é uma unidade da Divisão Técnica, que tem como missão a produção de bens de consumo (refeições) e a prestação de serviços (assistência dietoterápica) adequados aos usuários, pacientes, acompanhantes, funcionários e colaboradores, embasados em fundamentos técnico-administrativos científicos, de acordo com a legislação vigente pertinente, desenvolvendo ainda atividades de ensino, pesquisa e controle de qualidade, em conformidade com a missão do HGF. Recentemente, o Setor passou por um processo de reestruturação física ficando, durante vários anos, sem a produção local de refeições, funcionando apenas para o recebimento e distribuição das refeições prontas transportadas, adquiridas em processo licitatório. A obra foi concluída, porém ficaram pendências que precisam ser regularizadas para o pleno funcionamento da cozinha, das quais tem-se o sistema de ventilação e exaustão, assim como a conclusão da nova subestação, tendo em vista a limitação da subestação atual quanto a quantidade de equipamentos a serem instalados. Nesse contexto, como não foi possível concluir as instalações da cozinha para operação nos termos pretendidos, houve ensejo de reavaliar a própria formatação dos serviços com intuito de garantir maior satisfação à clientela atendida, de modo que as grandes refeições (desjejum, almoço, lanches quentes, jantar e ceia) sejam produzidas nas instalações da empresa contratada e transportadas até a sede da unidade, para posterior fracionamento e envasamento, assegurando um maior controle de temperatura das refeições porcionadas, enquanto os lanches gelados e chá para os pacientes, assim como o café (bebida de infusão) para desjejum pacientes, funcionários, acompanhantes e setores do hospital sejam produzidos e/ou preparados na unidade contratante. A alimentação adequada é fator importante no tratamento de pacientes como suporte na evolução clínica, pela manutenção ou recuperação do seu estado nutricional, refletindo no tempo de permanência hospitalar, na diminuição da mortalidade e morbidade e nos custos hospitalares. Para desenvolver as atividades com vistas ao atendimento da clientela de acordo com as normas vigentes de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos, o Setor de Nutrição e a Empresa Contratada devem contar com estrutura física e layout adequados para o desenvolvimento das atividades, bem como, equipamentos e insumos dimensionados para suprir a demanda atendendo aos requisitos higiênico-sanitários gerais para serviços de alimentação aplicadas em todo o território nacional. Além disso, devem contar com recursos humanos em quantidade suficiente e qualificação técnica inerente às funções desempenhadas. Considerando a morosidade na tramitação dos processos de aquisição de equipamentos, utensílios, insumos e gêneros alimentícios. Considerando a morosidade na tramitação dos processos para contratação de realização da manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, bem como na reposição e substituição de equipamentos danificados. Considerando a morosidade na tramitação dos processos para contratação de manutenção preventiva e corretiva das áreas físicas, em atendimento à legislação específica do setor. Considerando que não existe no HGF um quadro de servidores efetivos na função de cozinheiros, auxiliares de cozinha, copeiros hospitalares, estoquistas e demais categorias, especializados produção de refeições para alimentação normal, dietética e terapêutica, com profissionais qualificados e em número suficiente. Considerando, ainda, o cumprimento das exigências quanto aos critérios e práticas de sustentabilidade para um meio ambiente equilibrado, observadas as leis e regulamentações específicas. Considerando, finalmente, a essencialidade do serviço com execução de forma contínua, por se tratar de alimentação destinada, principalmente a pacientes internados, torna-se indispensável a contratação de empresa para a prestação do serviço, prevenindo a descontinuidade no atendimento adequado e balanceado de refeições, evitando prejuízos à saúde dos pacientes internados nas unidades hospitalares, dos acompanhantes, bem como dos funcionários que cumprem suas rotinas de trabalho, a fim de sanar as dificuldades acima citadas e cumprir com as exigências necessárias para o fornecimento de alimentos seguros, podendo ainda corroborar no processo de acreditação hospitalar. A contratação integral com um único prestador propicia agilidade e eficácia na execução contratual e menor custo, proporcionando maior qualidade e eficiência na prestação dos serviços, caracterizando-se em vantajosidade para a Administração Pública. 4.2. Importante ressaltar que já foi aberto o processo NUP 24001.085481/2025-30, em 03.10.2025, o qual se encontra no Núcleo de compras desta instituição hospitalar, na fase de obtenção de propostas para composição de preço. Em virtude da complexidade do mesmo, destacamos que não teremos tempo hábil da concretização do certame até o término da vigência do contrato atual, havendo a necessidade da abertura da Dispensa de Licitação de forma a não ocorrer prejuízo à população assistida pelo Hospital Geral de Fortaleza – HGF. VALOR GLOBAL: 34.679.995,20 ( trinta e quatro milhões, seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.30-18700 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ISM GOMES DE MATTOS LTDA DISPENSA: 19/05/2026 - Manoel Pedro Guedes Guimarães RATIFICAÇÃO: 19/05/2026 - Manoel Pedro Guedes Guimarães.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADORIA JURÍDICA